Idoneidade da Prisão Preventiva em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX BA XXXXX-27.2022.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando evidenciada a gravidade concreta da conduta, revelada a periculosidade social do agente. 2. Mostra-se adequada a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública se demonstrado o risco de reiteração delitiva. 3. Não se verificou irrazoabilidade evidente na duração do processo, inércia ou desídia que possa ser atribuída ao Poder Judiciário de modo a justificar o pretendido reconhecimento de excesso de prazo da prisão preventiva. 4. Agravo interno desprovido.

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXXX-07.2021.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA POR MEIO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente por meio da gravidade concreta de sua conduta. 2. Não se verifica falta de razoabilidade na duração do processo, tampouco inércia ou desídia que possa ser atribuída ao Poder Judiciário para justificar o pretendido reconhecimento de excesso de prazo da prisão preventiva. 3. Agravo interno desprovido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXXX-15.2020.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA POR MEIO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Idoneidade da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente por meio da gravidade concreta de sua conduta. 2. É válida a prisão cautelar para o fim de assegurar a aplicação da lei penal, quando houver fuga do distrito da culpa. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTOS PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPEDEM A SEGREGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito - o Recorrente "de posse de uma arma branca, por motivo fútil, desferiu vários golpes contra a vítima", "em local em que havia inúmeras pessoas". Tais circunstâncias são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 2. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 3. Consideradas as circunstâncias do fato e a gravidade da conduta, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282 , inciso II , do Código de Processo Penal . 4. Recurso ordinário desprovido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX ES XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. O decreto cautelar não apresentou nenhum elemento que pudesse justificar a custódia do acusado. Com efeito, o Juízo de primeira instância, a despeito de haver destacado "a extrema gravidade concreta do crime, conforme acima narrado", nada narrou acerca do fato criminoso. 3. Houve restrição à liberdade do agente sem a devida fundamentação que indicasse a exigência cautelar justificadora da custódia, o que impõe o provimento do recurso, sob pena de essa prisão perder sua natureza excepcional e se transformar em mera resposta punitiva antecipada. 4. Recurso provido, para substituir a prisão preventiva do insurgente por cautelares alternativas, a serem fixadas pelo Juiz natural da causa, que possam prover os meios e fins do processo.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX BA XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP . FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP . CARACTERIZAÇÃO DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO PROVIDO. 1. Embora inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, é possível o conhecimento da impetração quando verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. A custódia prisional é providência extrema que deve ser determinada quando demonstrados os requisitos do art. 312 do CPP . 3. Em razão de seu caráter excepcional, a prisão preventiva somente deve ser imposta quando incabível a substituição por outra medida cautelar menos gravosa, conforme disposto no art. 282 , § 6º , do CPP . 4. A urgência intrínseca às cautelares, em especial à prisão preventiva, demanda a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende prevenir. 5. Agravo regimental provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAC¿A~O CI¿VEL - DIREITO ADMINISTRATIVO ¿ AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRISÃO CAUTELAR BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ¿ DESRESPEITO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 226 DO CPP ¿ RÉU ABSOLVIDO POR RETRATAÇÃO DA VÍTIMA, ALEGANDO ERRO NO RECONHECIMENTO ¿ PRISÃO PREVENTIVA QUE DUROU CINQUENTA E NOVE DIAS ¿ FOTOGRAFIA INDEVIDAMENTE INSERIDA EM ÁLBUM POLICIAL ¿ DANO MORAL CONFIGURADO ¿ SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER REFORMADA. A questão a ser discutida antecede o devido processo criminal sofrido pelo autor na condição de réu acusado por roubo, eis que a causa maior de todos os desdobramentos fáticos foi a abusiva e irregular inclusão de um cidadão sem qualquer apontamento criminal em álbum de fotografia em unidade policial, simplesmente porque fora visitar um parente preso. Excluída a foto ilegalmente colecionada na delegacia, não haveria qualquer fundamento para a prisão. Portanto, ato ilegal que não poderia gerar efeitos, anulando-se suas consequências. Ademais, a prisão preventiva se baseou em prova frágil e equivocada, apenas no depoimento de uma das vítimas, em reconhecimento fotográfico. Trata-se de conduta perigosa e inconsequente, não condizente com o esmero e o preparo técnico da polícia investigativa, que procurou solucionar o evento criminoso de maneira absurdamente simplificada. Prisão decretada em desconformidade com o entendimento do STJ de que a prisão preventiva com base somente no reconhecimento fotográfico não prestigia a observância cogente do artigo 226 do Código de Processo Penal . Fundamento do artigo 37 , § 6º da CF acerca da responsabilidade do Estado de natureza objetiva, não se exigindo a ilicitude da conduta, pois, mesmo lícita, ao se mostrar causadora de dano, também enseja o dever reparatório/indenizatório. Há erro na colheita da prova em sede inquisitorial, e evidente simplificação na atuação do Poder Público, quando da decretação de medida tão grave que é a privação da liberdade do indivíduo. Tais erros e equívocos estão intimamente ligados à formação da prova e à formação do convencimento do magistrado, não podendo, nem devendo o autor/apelante suportar o ônus de decisões evidentemente equivocadas. Há evidente má formação do inquérito policial que induziu o Ministério Público e o Juízo ao erro de decretar a prisão cautelar baseada num único e frágil elemento que, diga-se, não se sabia naquele momento abusivo e irregular. O segundo réu, vítima do crime de roubo que fez o reconhecimento da fotografia em sede policial, não contribuiu para a inserção indevida da foto do autor no álbum criminal, não podendo ser responsabilizado, posto que exerceu regularmente seu direito, sem nenhum indício de má-fé. Autor/apelante que, em decorrência da prisão, deixou de exercer sua atividade laborativa regular pelo período em que esteve recluso, restando demonstrados efetivos danos materiais sofridos, estimados na proporção de dois salários mínimos. Dano moral que resulta do evidente sofrimento decorrente do encarceramento injusto pelo período de cinquenta e nove dias. Verba arbitrada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), consoante jurisprudência desta Corte. Juros de mora a contar da citação, de acordo com o índice da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F , da Lei nº 9.494 /97, com redação dada pela Lei nº 11.960 /2009 e correção monetária pelo IPCA-E, a partir da condenação em relação ao dano moral e do desembolso quanto ao prejuízo material. Condenação do Estado nas despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208213001 RS

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    \n\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA OU NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM A DILAÇÃO, UMA VEZ QUE A AFERIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO SE DÁ POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, SENDO AQUELES CONTIDOS NA LEGISLAÇÃO APENAS REFERÊNCIAS. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS NOS AUTOS APTOS A ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERIGO NO ESTADO DE LIBERDADE DO AGENTE. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-52.2020.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Alegação de decisão genérica. Insuficiência de justa causa. Convergência de aspectos subjetivos favoráveis. Desproporcionalidade da medida extrema. Liminar indeferida. 1. Fumus comissi delicti que é dado pelos elementos colhidos quando da lavratura do auto de prisão em flagrante e que, por ora, apontam para a visibilidade e imediatidade da prática delituosa. 2. Periculum libertatis. Fundamentação genérica. Considerações genéricas sobre os riscos à ordem pública, à instrução e à aplicação da lei penal. Precedentes. 3. Ordem concedida.

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20218050000 Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-25.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Impetrante: MARCOS SANTOS SILVA (OAB:BA27434-A) Paciente: JOSÉ MARCOS DA SILVA PESSOA JUNIOR Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. ELEMENTOS JUSTIFICADORES. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. REITERAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. DECRETO. AUSÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. GUIA. EXPEDIÇÃO. ORDEM. DENEGAÇÃO. 1. Ainda que, por regra, admitida a apreciação ex officio dos fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva, tem-se por afastada tal possibilidade se a impetração se volta contra a manutenção do recolhimento provisório em sentença, pela constatação de “continuarem presentes motivos que embasam a prisão preventiva”, e ao writ não foi trazido o decreto originário, mas, tão somente, a própria sentença que o reiterou. 2. No esteio dos precedentes firmados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e neste próprio Colegiado Julgador, não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória e a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, havendo-se, tão somente, de se expedir a respectiva guia de execução provisória, em estabelecimento compatível com o regime fixado. 3. Constatando-se que tais providências foram adotadas na origem, não há ilegalidade ou abusividade a ser reconhecida no habeas corpus. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº. XXXXX-25.2021.8.05.0000 , em que figura como Paciente José Marcos Da Silva Pessoa Junior e como Autoridade Coatora o Juiz de Direito da 7ª Vara Crime da Comarca de Salvador, ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto condutor. DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO RELATOR / PRESIDENTE PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

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