Igreja Presbiteriana Unida de Formosa-go em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090044 FORMOSA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-57.2017.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DE FORMOSA (IPU-FORMOSA) AGRAVADOS : ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ELIM (OSCIP-ELIM) E OUTROS RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL. EMENDA DA INICIAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFERIDA. PEDIDO FORMULADO POR PARTE QUE NÃO INTEGRA O PROCESSO. PARTICIPAÇÃO DENEGADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso interposto por quem não é parte no processo nem demonstra interesse jurídico para intervir na causa não pode ser conhecido tendo em vista a ausência de legitimidade recursa. 2. Não tendo a parte se insurgido, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra o decreto judicial que reconheceu sua ilegitimidade, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, é vedada a rediscussão do tema. 3. O agravo interno deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e a parte agravante não apresentar elementos capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma. Inteligência do artigo 1.021 da Lei Adjetiva Civil . 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora.

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  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5288951.45.2018.8.09. 0000 Comarca de Formosa Agravante Organização Social Civil de Interesse Público OSCIP - ELIM Agravada Igreja Presbiteriana Unida de Formosa Relator Fábio Cristóvão de Campos Faria Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO DE COMODATO FIRMADO ENTRE AS LITIGANTES. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRAZO DE 90 DIAS PARA A SUA DESOCUPAÇÃO. APRESENTADAS CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO. Havendo no contrato de comodato cláusula resolutiva expressa, estipulando que, a qualquer momento, as partes podem rescindir o contrato e o interessado requerer a devolução do bem, desde que haja comunicação prévia concedendo o prazo de 90 dias para a sua desocupação, é perfeitamente admissível o pedido liminar de reintegração de posse no imóvel. Presentes os requisitos autorizadores à concessão da medida liminar em favor da parte reconvinte, ora agravada, correta a decisão que a defere, nos termos dos artigos 300 , 561 e 562 , todos do Código de Processo Civil . AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5437928.13.2017.8.09.0000 Comarca de Formosa Agravante Organização Social Civil de Interesse Público OSCIP - ELIM Agravada Igreja Presbiteriana Unida de Formosa Relator Fábio Cristóvão de Campos Faria Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO DE COMODATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NA POSSE DO IMÓVEL LITIGIOSO. RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO BEM. CLÁUSULAS RESOLUTIVAS EXPRESSAS. PRAZO DE 90 DIAS PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. I - O contrato de comodato em análise contém cláusulas resolutivas que permitem às partes rescindi-lo, com a devolução do imóvel, a qualquer tempo, desde que haja aviso prévio no prazo de 90 dias para a desocupação do bem, o que foi observado pela parte agravada ao notificar a agravante. II - Ausentes os requisitos legais previstos nos artigos 300 e 561 , ambos do Código de Processo Civil , e necessários à concessão da medida liminar pleiteada, correta a decisão judicial que a indeferiu, agindo o magistrado segundo o seu prudente arbítrio e de acordo com o seu poder geral de cautela, considerando o conjunto probatório constante dos autos e as questões suscitadas pela recorrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Cabimento dos embargos declaratórios. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, no acórdão, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC . 2. Segundo embargos declaratórios. Inovação recursal. Ausência de dialeticidade recursal com a decisão embargada. Pretensão de análise de questões não apreciadas no juízo singular. Afronta ao duplo grau de jurisdição. Alegação de se tratar de matéria de ordem pública. Não conhecimento. É vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que a discussão verse sobre matéria de ordem pública, haja vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado. 3. Primeiro embargos declaratórios. Vícios inexistentes. Pretensão de aplicação de efeitos infringentes ao julgado. Alegação de vícios no acórdão. Contradição, omissão e obscuridade não configuradas. Rediscussão. Não cabimento. Inexistem vícios de omissão e contradição apontados pelo embargante quando ressai cristalino o enfrentamento da matéria devolvida à instância revisora no acórdão embargado, especialmente quando é evidente que a intenção do embargante é exclusivamente de alterar o julgamento proferido nos autos sob o seu ponto de vista, sendo este o meio inadequado para esse propósito. PRIMEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

    Encontrado em: COMARCA DE FORMOSA 1a EMBARGANTES: Igreja Presbiteriana Unida de Formosa e Outros 2º EMBARGANTE: Norando de Oliveira Egg Filho 1º EMBARGADO: Norando de Oliveira Egg Filho 2a EMBARGADOS: Igreja Presbiteriana Unida... VOTO Como visto, trata-se de duplo embargos de declaração opostos, o primeiro, por Igreja Presbiteriana Unida de Formosa e Outros (mov. 70), e, o segundo, por Norando de Oliveira Egg Filho (mov. 73), contra... o acórdão proferido na movimentação nº 57, que conheceu do recurso de agravo interno interposto pela primeira embargante Igreja Presbiteriana Unida de Formosa e Outros contra a decisão monocrática proferida

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Despacho irrecorrível. Rol taxativo do artigo 1.015 do CPC . Revela-se incabível a insurgência recursal relacionada ao despacho que indeferiu o início da segunda fase da ação de exigir contas, determinando a suspensão do feito até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que julgou a primeira fase, não havendo falar em mitigação das hipóteses previstas no artigo 1.015 do CPC , tendo em vista que não foi demonstrado a contento gravame ou prejuízo a ser causado aos recorrentes. 2. Agravo Interno. Ausência de elementos novos. Se a parte agravante não traz provas ou argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar a decisão recorrida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: Jeronymo Pedro Villas Boas CÂMARA: 6a CÍVEL VOTO Como visto, trata-se de agravo interno interposto pela Igreja Presbiteriana Unida de Formosa e Outros (mov. 43) contra a decisão monocrática inserida na... : Igreja Presibiteriana Unida de Formosa e Outros AGRAVADA: Norando de Oliveira Egg Filho RELATOR: Des... Desembargador VILLAS BOAS RELATOR AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-46.2022.8.09.0000 COMARCA DE FORMOSA AGRAVANTE: Igreja Presibiteriana Unida de Formosa e Outros AGRAVADA: Norando de

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    Conforme relatado, trata-se de AGRAVO INTERNO, interposto por IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DE FORMOSA - IPU FORMOSA, através do Pastor Norando de Oliveira Egg Filho, contra a Decisão Monocrática vista no... PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás A G R A V O I N T E R N O N O A G R A V O D E I N S T R U M E N T O N º 5133285.17.2019.8.09.0000 COMARCA: FORMOSA AGRAVANTE: IGREJA PRESBITERIANA UNIDA... UNIDA DE FORMOSA - IPU FORMOSA AGRAVADOS: ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO - ELIM E OUTROS RELATOR: DR

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20188090044 FORMOSA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO SANEADORA. AFASTADA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE PRESTAR CONTAS DO PERÍODO SOLICITADO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de exigir contas, tem por viés a apresentação em juízo do conteúdo afeto a movimentos financeiros ou econômicos de uma entidade pública, privada ou individual, por certo lapso temporal, fundamentado na ideia de exigir daqueles que administram certos bens e interesses juridicamente relevantes a responsabilidade de prestar contas da sua gestão e do destino dado aos recursos e bens que lhe foram postos aos cuidados, tendo por legítimos interessados à prestação de contas os titulares de direitos reais ou pessoais cujo exercício ou representatividade cederam a um terceiro. 2. A preliminar de ilegitimidade ativa dos autores/Apelados, o que sustenta a maioria das alegações neste recurso, não foi apreciada na sentença, posto que foi objeto de apreciação em decisão saneadora, confirmada por esta Colenda Câmara Cível. Assim, resta o não conhecimento do recurso, nessa matéria (artigo 1.009 , § 1º do Código de Processo Civil ). 3. A ação de exigir contas tem por base obrigação de natureza pessoal, a ela se aplicando a prescrição decenária prevista no artigo 205 do Código Civil , nesse sentido precedente ( AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/03/2020, DJe 30/03/2020). 4. In casu, os Apelados têm interesse de exigir do Apelante, que está a frente da entidade, a prestação de contas de sua administração fixada no período de 2010 a 2018, em razão de terem contribuído com dízimos e ofertas (artigo 550 do Código de Processo Civil ). 5. Honorários de sucumbência majorados, nos termos do art. 85 , § 11 do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DESPROVIDA.

    Encontrado em: Rodrigo Victor Foureaux Soares, em sede de Ação de Exigir Contas, movida em seu desfavor por Igreja Presbiteriana Unida de Formosa e Outros... APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-03.2018.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE : Norando de Oliveira Egg Filho APELADOS : Igreja Presbiteriana Unida de Formosa e outros RELATOR: Desembargador NORIVAL SANTOMÉ... APELADOS : Igreja Presbiteriana Unida de Formosa e outros RELATOR: Desembargador NORIVAL SANTOMÉ VOTO Consoante relatado, trata-se de Apelação Cível interposta por Norando de Oliveira Egg Filho contra

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E POR RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A EMBASAR A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Nos termos do § 1º , do art. 1.021 do CPC , cabe ao Agravante, no Agravo Interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, e não se restringir à reprodução das razões do recurso principal, no caso o Agravo de Instrumento. 2. Deve ser desprovido o Agravo Interno que atacou decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento, tanto por ausência de previsão legal, como por razões dissociadas do que restou decidido na instância singela, quando os argumentos apresentados pelo Agravante em nada diferem da situação vista no na peça de ingresso do Agravo de Instrumento, onde recorre de decisão que, mesmo com a ampliação do leque taxativo do art. 1.003, pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabe entre aquelas passíveis de tal recurso, uma vez que o magistrado singular tão somente acatou a nova representação da pessoa jurídica, com amparo nos documentos ali apresentados, e rejeitou petições protocoladas por advogado constituído pelo antigo representante. 3. Também não merece reparos a decisão no tocante as razões dissociadas, quando pretende o Agravante discutir a questão da representação de forma aprofundada, com situações inerentes a possíveis irregularidade e/ou nulidade da assembleia que o desconstituiu, situação que não foi objeto de análise pelo julgador de piso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5133285.17.2019.8.09.0000 COMARCA: FORMOSA AGRAVANTE: IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DE FORMOSA – IPU FORMOSA... Conforme relatado, trata-se de AGRAVO INTERNO, interposto por IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DE FORMOSA – IPU FORMOSA, através do Pastor Norando de Oliveira Egg Filho, contra a Decisão Monocrática vista no... (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) XXXXX-76.2020.8.09.0000 , Rel. Des (a). GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 08/02/2021, DJe de 08/02/2021 )

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO DE COMODATO FIRMADO ENTRE AS LITIGANTES. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRAZO DE 90 DIAS PARA A SUA DESOCUPAÇÃO. APRESENTADAS CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO. Havendo no contrato de comodato cláusula resolutiva expressa, estipulando que, a qualquer momento, as partes podem rescindir o contrato e o interessado requerer a devolução do bem, desde que haja comunicação prévia concedendo o prazo de 90 dias para a sua desocupação, é perfeitamente admissível o pedido liminar de reintegração de posse no imóvel. Presentes os requisitos autorizadores à concessão da medida liminar em favor da parte reconvinte, ora agravada, correta a decisão que a defere, nos termos dos artigos 300 , 561 e 562 , todos do Código de Processo Civil . AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: Público OSCIP - ELIM e como agravado Igreja Presbiteriana Unida de Formosa... Igreja Presbiteriana Unida de Formosa Relator Fábio Cristóvão de Campos Faria Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO... AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5288951.45.2018.8.09.0000 Comarca de Formosa Agravante Organização Social Civil de Interesse Público OSCIP - ELIM Agravada Igreja Presbiteriana Unida de Formosa Relator Fábio Cristóvão

  • TJ-GO - Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) XXXXX20188090000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE MANDAMUS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo e elucidativo, voltado para sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição existente nas decisões judiciais, conforme depreende-se do art. 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil . 2. Havendo recurso munido de efeito suspensivo contra ato judicial, incabível se torna o mandado de segurança, dada a sua inaplicabilidade como sucedâneo recursal. 3. Não sendo a decisão judicial atacada ilegal, proferida com abuso de poder ou teratológica, não há espaço para a impetração de mandado de segurança. Precedentes do STJ. 4. Ausentes no decisum embargado quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 , CPC/15 , devem ser rejeitados os aclaratórios, posto que não se prezam para a rediscussão da matéria já julgada no recurso. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    Encontrado em: IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DE FORMOSA e como Embargada a JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL, FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICOS DE FORMOSA... EMBARGANTE : IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DE FORMOSA EMBARGADO : JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL, FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICOS DE FORMOSA RELATOR : DES... N. XXXXX.98.2018.8.09.0000 2ª SEÇÃO CÍVEL COMARCA DE FORMOSA EMBARGANTE : IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DE FORMOSA EMBARGADO : JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL, FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICOS DE FORMOSA RELATOR

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