23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: AACC XXXXX-19.2021.5.03.0000 MG XXXXX-19.2021.5.03.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Secao de Dissidios Coletivos
Publicação
Julgamento
Relator
Juíza Renata Lopes Vale
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Firmada a negociação coletiva entre os sindicatos representantes das categorias econômica e profissional, não têm legitimidade para postular a nulidade da CCT ou de parte das suas cláusulas, meros integrantes da categoria, conforme a firme jurisprudência desta SDC e da Seção de Dissídios Coletivos do TST.