TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO - PENHORA - IMÓVEL UTILIZADO COMO LOCAL DE TRABALHO - IMPENHORABILIDADE - LEI 8.009 /90. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O imóvel utilizado, por pessoa que exerce atividade de dentista, bem como os instrumentos úteis ou necessários para o exercício da profissão, são bens absolutamente impenhoráveis, conforme dispõe o art. 833 , V , do Código de Processo Civil . Havendo prova, nos autos, no sentido de que o imóvel penhorado é o único bem de que dispõe o executado, para a sua atividade laborativa, inviável a sua penhora.