Impenhorabilidade de Imóvel em que Exerce Atividade Profissional em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO - PENHORA - IMÓVEL UTILIZADO COMO LOCAL DE TRABALHO - IMPENHORABILIDADE - LEI 8.009 /90. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O imóvel utilizado, por pessoa que exerce atividade de dentista, bem como os instrumentos úteis ou necessários para o exercício da profissão, são bens absolutamente impenhoráveis, conforme dispõe o art. 833 , V , do Código de Processo Civil . Havendo prova, nos autos, no sentido de que o imóvel penhorado é o único bem de que dispõe o executado, para a sua atividade laborativa, inviável a sua penhora.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL ONDE A AGRAVADA EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. É passível de penhora o imóvel utilizado pelo devedor para exercer sua atividade profissional, na medida em que o art. 833 , V , do NCPC apenas reconhece a impenhorabilidade dos livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis, necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. A utilidade ou necessidade do imóvel para fins de exercício da atividade profissional pelo devedor não implica, por si só, a impenhorabilidade do bem constrito. Precedente deste Tribunal de Justiça e do STJ.RECURSO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 649 , V , DO CPC/73 . INSTRUMENTOS OU OUTROS BENS MÓVEIS NECESSÁRIOS OU ÚTEIS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. IMPENHORABILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS. MICROEMPRESA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/SP , representativo da controvérsia, apreciando hipótese de empresário individual, considerou ser aplicável a impenhorabilidade do art. 649 , inciso V , do Código de Processo Civil de 1973 a pessoas jurídicas, notadamente às pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual quanto aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social. 2. A impenhorabilidade do art. 649 inciso V do CPC/73 , correspondente ao art. 833 do CPC/2015 , protege os empresários individuais, as pequenas e as micro-empresas, onde os sócios exerçam sua profissão pessoalmente, alcançando apenas os bens necessários às suas atividades. 3. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-71.2020.8.26.0000

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    PENHORA – Alegação de incidência sobre bens de fundamental importância para o desempenho regular da atividade da empresa executada – Impenhorabilidade dos bens necessários ou úteis ao exercício da profissão que se estende às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais, desde que os bens penhorados mostrem-se úteis ou necessários ao desenvolvimento da atividade – Incidência do art. 833, V, do atual CPC – Comprovada necessidade do bem constrito para o exercício da atividade empresarial – Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-93.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que manteve, em favor do credor, a penhora dos valores a serem recebidos pelo devedor, que celebrou negócio jurídico com terceiro, cujo objeto foi um imóvel de sua titularidade. Inconformismo da parte executada, ora agravante. Alegação de que o imóvel é seu único bem e o produto de sua alienação é destinado ao seu sustento, já que não exerce atividade laboral remunerada, tampouco detém outros meios de renda. Caráter alimentar do bem penhorado. Não acolhimento. Agravante não comprovou indisponibilidade para o exercício de atividade laboral ou qualquer outro tipo de impedimento. É profissional liberal, arquiteto e advogado devidamente inscrito na Ordem. Ausência de prova que o pagamento do débito implicaria em condição indigna de miserabilidade. Caso concreto, ainda, que não se amolda à hipótese de impenhorabilidade do artigo 833 , inciso IV , do Código de Processo Civil . Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-15.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que manteve, em favor do credor, a penhora dos valores a serem recebidos pelo devedor, que celebrou negócio jurídico com terceiro, cujo objeto foi um imóvel de sua titularidade. Inconformismo da parte executada, ora agravante. Alegação de que o imóvel é seu único bem e o produto de sua alienação é destinado ao seu sustento, já que não exerce atividade laboral remunerada, tampouco detém outros meios de renda. Caráter alimentar do bem penhorado. Não acolhimento. Agravante não comprovou indisponibilidade para o exercício de atividade laboral ou qualquer outro tipo de impedimento. É profissional liberal, arquiteto e advogado devidamente inscrito na Ordem. Ausência de prova que o pagamento do débito implicaria em condição indigna de miserabilidade. Caso concreto, ainda, que não se amolda à hipótese de impenhorabilidade do artigo 833 , IV , do Código de Processo Civil . Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11977640001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO - PENHORA - IMÓVEL UTILIZADO COMO LOCAL DE TRABALHO - IMPENHORABILIDADE - LEI 8.009 /90. RECURSO PROVIDO. - O imóvel utilizado, por pessoa que exerce atividade de dentista, bem como os instrumentos úteis ou necessários para o exercício da profissão, são bens absolutamente impenhoráveis, conforme dispõe o art. 833 , V , do Código de Processo Civil - Comprovado que o imóvel penhorado é o único bem de que dispõe a executada para a sua atividade laborativa, inviável a sua penhora.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-28.2020.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VEÍCULOS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. PRELIMINAR APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. IMPENHORABILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO. EXCETO NOS CASOS EM QUE O TEMA JÁ TENHA SIDO OBJETO DE DISCUSSÃO EM DECISÃO ANTERIOR, O QUE NÃO É O CASO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. IMPENHORABILIDADE. VEÍCULOS CONSTRITADOS. PARTE AGRAVANTE QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL DE AUTOESCOLA. BENS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO INCISO V DO ART. 833 DO CPC . PENHORA DESCONSTITUÍDA. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIO RECURSAL. NÃO FIXAÇÃO, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO RESP N. 1.573.573/RJ DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-50.2018.8.26.0000

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    EXECUÇÃO – PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO SÓCIO EXECUTADO - POSSIBILIDADE - Não tendo sido localizados outros bens, ou sendo insuficientes para garantir a execução, nada impede que a constrição recaia sobre o imóvel, de propriedade do sócio da sociedade, local em que está sediada a empresa executada, sendo, aliás, a alternativa que resta ao credor – Alegação de impenhorabilidade em analogia ao art. 833 , V , CPC/2015 , por se tratar de imóvel em que o executado exerce atividade profissional – Inadmissibilidade – Inaplicabilidade do Recurso Repetitivo nº 1.114.767 do STJ, uma vez que não restou comprovada a existência de outros bens – Manutenção da penhora – RECURSO DESPROVIDO.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155030179 MG XXXXX-86.2015.5.03.0179

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    IMPENHORABILIDADE DE BENS ÚTEIS OU NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. ART. 833 , V , NCPC . NÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS JURÍDICAS. 1. O inciso V , do art. 833 , do NCPC dispõe que são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". 2. A impenhorabilidade, todavia, não é aplicável às pessoas jurídicas, pois a exceção diz respeito apenas a quem exerce atividade profissional, não a quem explora atividade econômica. 3. Agravo de petição da ré a que se nega provimento.

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