23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-03.2018.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL ONDE A AGRAVADA EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE.
É passível de penhora o imóvel utilizado pelo devedor para exercer sua atividade profissional, na medida em que o art. 833, V, do NCPC apenas reconhece a impenhorabilidade dos livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis, necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. A utilidade ou necessidade do imóvel para fins de exercício da atividade profissional pelo devedor não implica, por si só, a impenhorabilidade do bem constrito. Precedente deste Tribunal de Justiça e do STJ.RECURSO PROVIDO.