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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-03.2018.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo Kraemer

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70076533199_20c92.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL ONDE A AGRAVADA EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE.

É passível de penhora o imóvel utilizado pelo devedor para exercer sua atividade profissional, na medida em que o art. 833, V, do NCPC apenas reconhece a impenhorabilidade dos livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis, necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. A utilidade ou necessidade do imóvel para fins de exercício da atividade profissional pelo devedor não implica, por si só, a impenhorabilidade do bem constrito. Precedente deste Tribunal de Justiça e do STJ.RECURSO PROVIDO.
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