Imposição de Multa Cominatória em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-39.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A OUTORGA DA ESCRITURA DOS LOTES SOB PENA DE MULTA. DECISÃO REFORMADA. CONDOMINÍO AINDA NÃO INSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. VEDAÇÃO À IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE SE AFIGURA IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA. ART. 537 , § 1º , II , DO CPC . PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-39.2019.8.16.0000 - Marialva - Rel.: Desembargador Lauri Caetano da Silva - J. 19.02.2020)

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FACEBOOK. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. LOCALIZADOR URL. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO PELO REQUERENTE. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. MULTA DIÁRIA. DESCABIMENTO. 1. Esta Corte fixou entendimento de que '(i) não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais; (ii) não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários; (iii) devem, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos; (iv) devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários, cuja efetividade será avaliada caso a caso'. 2. Necessidade de indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet. O fornecimento do URL é obrigação do requerente. 3. A necessidade de indicação do localizador URL não é apenas uma garantia aos provedores de aplicação, como forma de reduzir eventuais questões relacionadas à liberdade de expressão, mas também é um critério seguro para verificar o cumprimento das decisões judiciais que determinarem a remoção de conteúdo na internet. 4. A multa diária por descumprimento de condenação à obrigação de fazer ou não fazer é meio coercitivo, que visa combater o desrespeito à ordem judicial pela parte destinatária do mandamento. 5. Não fornecidos os URLs indispensáveis à localização do conteúdo ofensivo a ser excluído, configura-se a impossibilidade fático-material de se cumprir a ordem judicial, devendo ser afastada a multa cominatória. 6. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-35.2017.8.26.0000

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    Ação de obrigação de fazer. Decisão que determinou à ré que forneça a porta lógica de origem utilizada pelo usuário-infrator para a realização dos ilícitos, sob pena de multa diária. Inconformismo por parte da ré. Não acolhimento. Para que se concretize a guarda dos registros de acesso a aplicações de internet determinada pelo caput do artigo 15 da Lei 12.965 /2014, possibilitando que o provedor de conexão identifique o usuário final dos serviços de internet, faz-se necessário o registro não somente dos elementos trazidos no artigo 5º , inciso VIII (endereço IP e da data e hora de utilização), mas também a identificação da porta lógica de origem. Marco Civil da Internet que, dada sua natureza intimamente ligada à tecnologia da informação, não pode ser interpretado de forma restritiva, sob pena de inviabilizar a identificação de um usuário que está fazendo uso de um determinado IP compartilhado – inteligência do artigo 6º da Lei nº 12.965 /2014. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130290

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - CARÁTER COERCITIVO - VALOR DIÁRIO RAZOÁVEL - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO - NÃO CABIMENTO - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - INEXISTÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O julgador pode impor multa diária para a hipótese de descumprimento de obrigação imposta, possuindo caráter coercitivo, nos termos do art. 536 , caput e § 1º e art. 537 , ambos do CPC . Se o valor arbitrado, a título de multa diária, encontra-se dentro dos limites razoáveis, mostra-se descabida qualquer redução. Não sendo demonstrada a necessidade de dilação de prazo para cumprir a obrigação, deve ser tal pedido indeferido. Segundo entendimento jurisprudencial pacificado, tanto a inscrição irregular quanto a manutenção indevida do nome do inadimplente em serviço de proteção ao crédito configura dano moral presumido, que prescinde de prova. Consoante o enunciado da Súmula 385 do STJ, o que afasta a indenização por dano moral, resultante da irregular anotação em cadastro de proteção ao crédito, é a existência de legítima inscrição anterior. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

  • TJ-PR - XXXXX20228160000 São José dos Pinhais

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA QUE O BANCO RÉU PROCEDA À JUNTADA DOS CONTRATOS PRINCIPAIS SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – IRRESGINAÇÃO DO BANCO RÉU – (I) ALEGAÇÃO DE EVENTUAL AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE – NÃO VERIFICADA – PARTE AUTORA QUE REQUEREU A EXIBIÇÃO DE OUTROS CONTRATOS EVENTUALMENTE FIRMADOS PELO CLIENTE JÁ FALECIDO – INSTRUMENTOS CONTRATUAIS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DE CONTRATOS PRINCIPAIS CELEBRADOS ANTERIORMENTE PELO CLIENTE –(II) PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA – ACOLHIMENTO – PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS QUE ADMITE APENAS A HOMOLOGAÇÃO DA PROVA EVENTUALMENTE PRODUZIDA, NÃO CABENDO IMPOSIÇÃO DE OUTROS ÔNUS À PARTE RÉ, ATÉ PORQUE NÃO É CABÍVEL DEFESA – DECISÃO REFORMADA EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Itararé

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que fixou multa pelo descumprimento do regime de visitas pelo não comparecimento do agravante, nas datas previstas para a visitas à filha - Insurgência do executado – Acolhimento – Inviabilidade de impor-se ao genitor multa por não realizar visitas a filha na data aprazada - Hipótese que tornaria as visitas coercitivas, em potencial prejuízo ao relacionamento entre pai e filha - Cumprimento forçado do regime de visitas que pode ser prejudicial ao infante – Recurso provido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS. IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS PARA FUTURA REPARAÇÃO CIVIL E/OU CRIMINAL. PROPAGAÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO E DIFAMANTE. FAKE NEWS. VEDAÇÃO. MARCO CIVIL DA INTERNET E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. COMPATIBILIZAÇÃO. PROVEDORES DE CONEXÃO QUE NÃO INTEGRARAM RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. DEVER DE GUARDA PREVISTO NA LEI N. 12.965 /2014 ( MARCO CIVIL DA INTERNET ). POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA LIDE. APRESENTAÇÃO PRÉVIA DOS IPs PELA PROVEDORA DE INTERNET (GOOGLE). 1. "Nos termos da Lei n. 12.965 /2014 (art. 22), a parte interessada poderá pleitear ao juízo, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet [...] ( REsp n. XXXXX/SC , de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 09/03/2021, DJe 20/04/2021) 2. Em relação ao dever jurídico em si de prestar informações sobre a identidade de usuário de serviço de internet, ofensor de direito alheio, o entendimento mais recente da Corte reconhece a obrigação do provedor de conexão/acesso à internet de, uma vez instado pelo Poder Judiciário, fornecer, com base no endereço de IP ("Internet Protocol"), os dados cadastrais de usuário autor de ato ilícito, sendo possível a imposição de multa no caso de descumprimento da ordem,"mesmo que seja para a apresentação de dados cadastrais"( REsp n. 1.785.092/SP , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 07/5/2019, DJe 9/5/2019). 3. Tal conclusão encontra apoio no entendimento já consagrado nesta Corte Superior de que, enquanto aos provedores de aplicação é exigida a guarda dos dados de conexão (nestes incluído o respectivo IP), aos provedores de acesso ou de conexão cumprirá a guarda de dados pessoais dos usuários, sendo evidente, na evolução da jurisprudência da Corte, a tônica da efetiva identificação do usuário. 4. No caso em análise, ao contrário do que firmado pelas instâncias ordinárias, os pedidos autorais traduziram com rigor a finalidade do provimento judicial, não havendo falar-se, portanto, em inobservância aos limites objetivos da lide. Do mesmo modo, a obrigatoriedade de identificação dos usuários pelas empresas de conexão de internet, ainda que não tenham integrado a relação jurídico processual, decorre do próprio dever legal da guarda, nos termos dos arts. 10, § 1º, e 22 da Lei n. 12.956 /2014, circunstância que não implica a condenação de terceiros, mas sim desdobramento do processo. 5. Nesse contexto, havendo indícios de ilicitude e em se tratando de pedido específico voltado à obtenção dos dados cadastrais (como nome, endereço, RG e CPF) dos usuários cuja remoção já tenha sido determinada - a partir dos IPs já apresentados pelo provedor de aplicação -, a privacidade do usuário não prevalece. Conclui-se, assim, pela possibilidade de que os provedores de conexão/acesso forneçam os dados pleiteados, ainda que não tenham integrado a relação processual em que formulado o requerimento para a identificação do usuário. 6. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-02.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. COMPROVADO. VALOR DA PENALIDADE. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. GRANDE PORTE ECONÔMICO DA AGRAVANTE. DESÍDIA EM CUMPRIR ORDEM JUDICIAL QUE NÃO PODE SER PREMIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento de liminar pode ensejar a incidência de multa diária. 2. Multa diária possui caráter coercitivo, razão pela qual seu valor deve ser arbitrado de modo a não compensar o descumprimento de ordem judicial. 3. Deve ser mantida multa diária fixada em valor razoável e proporcional à luz das circunstâncias do caso concreto, sobretudo o grande porte econômico e a inércia injustificada da agravante, que não pode ser premiada por sua própria desídia.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA MULTA COERCITIVA. NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO RESIDENCIAL (HOME CARE). PACIENTE EM GRAVE ESTADO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. DESÍDIA DA RECORRIDA EM CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL. MAJORAÇÃO DA MULTA COERCITIVA. 1- Recurso especial interposto em 6/10/2020 e concluso ao gabinete em 23/4/2021. 2- Na hipótese dos autos, a parte autora pretende executar, provisoriamente, a decisão que determinou a obrigação da ré de fornecer o serviço de assistência domiciliar (home care), a partir da intimação do decisum, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3- O propósito recursal consiste em dizer se: a) seria possível a redução das astreintes, com base, unicamente, na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido, notadamente quando a própria Corte de origem reconheceu, de forma expressa, a recalcitrância do recorrido; e b) o valor total, a título de astreintes, no montante de R$ 147.749,13 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e treze centavos), poderia considerar-se excessivo, ao fixar-se a quantia de R$ 5.000, 00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, multiplicado por 17 (dezessete) dias de recalcitrância, levando-se em consideração o lucro bilionário do grupo Bradesco Seguros no ano de 2019 e o fato de a hipótese cingir necessidade urgente de disponibilização de serviço home care à idosa acometida de inúmeras doenças, direito, pois, ligado à vida e, em consequência, à dignidade da pessoa humana. 4- Sempre dependendo das circunstâncias do caso concreto, devem ser observados os seguintes parâmetros na fixação da multa coercitiva por descumprimento de ordem judicial: I) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; II) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); III) capacidade econômica e capacidade de resistência do devedor; IV) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss ). 5- As circunstâncias dos autos demonstram que a autora necessitava de urgente disponibilização do serviço de atendimento médico domiciliar, já que idosa e restrita ao leito, por sequelas de acidente vascular cerebral, além de acometida por quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica. Dessa forma, o presente contexto de descumprimento de ordem judicial apresenta, como causa motriz, o próprio desrespeito do direito à saúde, à vida e, por consequência, à dignidade da pessoa humana. 6- Na espécie, facultar a que uma das partes, partindo de uma lógica verdadeiramente mórbida e nefasta, vislumbrando a situação periclitante de saúde da parte em favor de quem foi fixada a multa cominatória, opte por não cumprir a tutela antecipada deferida, significaria admitir que a vida e a saúde do ser humano poderiam ser utilizadas como meros instrumentos - quiçá investimentos - para se auferir vantagem econômica, em uma ponderação dissociada de qualquer valor humanitário, o que representaria inegável violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 7- É evidente que o exame da questão relacionada à majoração ou à redução da multa periódica acumulada é sempre casuístico, mas os precedentes desta Corte Superior demonstram que, na hipótese, a manutenção da multa diária, fixada em R$ 5.000,00, no patamar que alcançou, R$ 147.749,13, decorre, exclusivamente, da desídia da recorrida em cumprir a ordem judicial, revelando-se, pois, proporcional e razoável. 8- Além disso, tendo sido a multa cominatória estipulada em valor proporcional à obrigação imposta, não é possível reduzi-la, alegando a expressividade da quantia final apurada, se isso resultou da recalcitrância da parte em promover o cumprimento da ordem judicial. 9- Na hipótese em apreço, solução diversa serviria de estímulo a eventuais ponderações desprovidas de um verdadeiro espírito de humanidade, notadamente nas concessões de provimentos liminares a pacientes portadores de doenças graves. 10- Recurso especial provido.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Deste modo, permite-se ao Juiz a imposição de multa a fim de incentivar o cumprimento de decisões judiciais, sendo que o montante da sanção deve se adequar às necessidades do caso e a multa diária deve... Além disso, mostra-se possível a imposição de multa diária contra a FAZENDA PÚBLICA, conforme já decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça: [...]... Com efeito, "a jurisprudência do STJ é firme no sentido de se admitir a redução da multa diária cominatória, tanto para se atender ao princípio da proporcionalidade quanto para se evitar o enriquecimento

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