CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. RECOMPOSIÇÃO DE SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS DOS FILIADOS. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. MOMENTO OPORTUNO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. I - Não obstante possa o juiz alterar o valor inicialmente atribuído à causa, essa providência poderá vir a ser adotada no momento processual adequado, após oportunizar-se à parte contrária o exercício do direito de impugnar aquele valor ( CPC , art. 293 ), em homenagem à garantia constitucional do amplo contraditório ( CF , art , 5º , inciso LV ). II - Nesse contexto, após o prazo de impugnação ao valor da causa, e restando silente a parte contrária sobre a questão em foco, poderá o juiz alterar esse valor, desde que observe a desproporção entre a estimativa apresentada e o conteúdo econômico da demanda, devendo defini-lo, tão-somente, com o auxilio contábil da contadoria judicial, com base nos elementos constantes dos autos ou de outros eventualmente fornecidos pelas partes. III - Na hipótese dos autos, ordenada a emenda à inicial, para fins de adequação do valor atribuído à causa ao efetivo conteúdo econômico da demanda, insistindo o demandante na alegação de impossibilidade da sua prévia definição, eventual discordância do juiz processante, reclama a realização de competente aferição técnica quanto a essa possibilidade, até mesmo de ofício ou mediante provocação da parte contrária, nos termos dos arts. 292 , § 2º , e 293 do CPC vigente, não se admitindo, contudo, a extinção do feito, sob o fundamento de inércia do autor suplicante, como no caso. IV - Agravo retido provido. Despacho judicial e sentença anulados, com determinação de retorno à origem, para fins de regular prosseguimento do feito, devendo o juízo monocrático decidir acerca da alteração do valor inicialmente atribuído à causa, de ofício, ou após eventual impugnação veiculada pela promovida, no momento oportuno. Apelação e agravo regimental prejudicados.