28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-67.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
1. Nos termos do art. 509, § 2, CPC, é desnecessária a realização de prova técnica para liquidação de sentença quando o exequente instrui o feito com dados suficientes a permitir a aferição do valor executado por meros cálculos aritméticos.
2. Eventual divergência dos cálculos pode ser sanada pela Contadoria Judicial.