Impossibilidade de Apreciação em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208160000 Almirante Tamandaré XXXXX-45.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE ARRESTO. FATO NOVO POSTERIOR AO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO FATO NOVO RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A existência de fato novo não autoriza a reforma do julgado em sede de embargos de declaração, o qual tem como limites sanar vícios de omissões, contradição e obscuridade.Embargos de Declaração rejeitados. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-45.2020.8.16.0000 - Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 27.11.2021)

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR. REPROVAÇÃO NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. O recurso especial não é a via adequada para a apreciação de suposta violação a dispositivo constitucional, nos termos do artigo 105 , inciso III , da Constituição Federal . 2. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional, quando a divergência não é demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 541 , parágrafo único , do CPC , c/c art. 255 do RISTJ). 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 , II , DO CPC/2015 INEXISTENTE. LEGITIMIDADE DA CEF. DISPOSITIVO DE LEI NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. LC 110 /2001. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. EXAME DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022, II, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer vício a ser sanado. 2. Consoante as Súmulas 282 e 356 da Suprema Corte, é inadmissível a apreciação em Recurso Especial de matéria não debatida e decidida pelo acórdão objurgado, tampouco suscitada em Embargos de Declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 3. O Tribunal a quo resolveu a questão das Contribuições Sociais instituídas pela LC 110 /2001 com base em fundamentação eminentemente constitucional, razão pela qual não é possível sua revisão na via eleita. 4. Descabe a interposição de Recurso Especial quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de Lei Federal, conforme comandos exarados dos arts. 102 , III , e 105 , III , da CF/1988 . 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PRORROGAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal de origem dirimiu a questão dos autos com amparo na interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, de modo que eventual ofensa à Constituição seria indireta, o que inviabiliza o recurso 2. Acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça não diverge do entendimento desta Corte sobre a matéria em análise. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo Interno Criminal XXXXX20238260000 São Carlos

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    AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO ORDINÁRIO. HIPÓTESE CONCRETA NÃO ABARCADA PELA PREVISÃO CONSTITUICONAL DO CABIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS DEMAIS TESES. NÃO PROVIMENTO. Incabível o recurso ordinário quando inexistente decisão denegatória de habeas corpus, em observância ao artigo 105, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Impossibilidade de apreciação das demais teses do agravo, relacionadas ao próprio conhecimento dos pleitos trazidos no writ e no subsequente recurso ordinário. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20078050001

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA À SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. EXTENSÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DELIMITADA PELA EXTENSÃO DA IMPUGNAÇÃO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil . Se o recorrente não devolveu à instância superior a matéria por meio da apelação, não se mostra possível a apreciação da questão através de embargos de declaração, sob pena de ofensa ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum, insculpido no artigo 1.013 , § 1º , do Código de Processo Civil . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A suposta violação de dispositivo constitucional não é passível de apreciação pelo STJ em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que se trata de matéria reservada à competência do STF. 2. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 3. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 4. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não é bastante a mera afirmação de sua não incidência na espécie, devendo a parte apresentar argumentação suficiente a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não é necessário reexame de fatos e provas da causa. 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX12771141002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 , DO CPC - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - FATO NOVO - APRECIAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1. A oposição dos embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (art. 1.022 , do CPC/15 ). 2. Não verificado qualquer um dos vícios e, sendo inviável a apreciação de fato novo, ocorrido após o julgamento do recurso, como pretendido pela embargante, por força, inclusive, do princípio do duplo grau de jurisdição, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 3. Embargos rejeitados.

  • TJ-DF - 20130111756018 DF XXXXX-46.2013.8.07.0018

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE SANADA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC . 2. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão do embargante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC , devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 3. Aalegação de fato novo não é cabível em sede de embargos de declaração, que tem como limites sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade e correção de erro material, nos termos do art. 535 do CPC . 4.Ante a obscuridade observada, verifica-se que a expressão "reestruturação posterior da carreira" foi utilizada de forma ampla para designar os reajustes posteriores (gerais ou específicos) concedidos à carreira. 5.EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

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