TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. TEMA NÃO ALEGADO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA RECURSAL DE DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. 1. A teor da Súmula 393 do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a exceção de pré-executividade é admissível na execuçãofiscal relativamente às matérias conhecíveis de oficio que não demandem dilação probatória". 2. Em relação ao prazo prescricional de débitos de FGTS deve ser considerada a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo C. STF no ARE nº 709212/DF julgado com repercussão geral. 3. Caso em que a execução fiscal os débitos não foram alcançados pela prescrição, na forma do precedente da Corte Superior. 4. A discussão acerca do caráter confiscatório das multas aplicadas não foi debatido pela agravada na exceção de pré-executividade apresentada na origem. 5. Impossibilidade de apreciação de tema que não foi levado ao conhecimento da instância originária. 6. Agravo de Instrumento improvido.