Impossibilidade de Cumprimento da Obrigação em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20115010070 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCLUSÃO DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. A astreinte é uma espécie de multa processual imposta à parte com a finalidade de coagí-la ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer. Verificada a impossibilidade fático-material de cumprimento da ordem judicial exarada, a multa cominatória deve ser afastada. Agravo de petição interposto pela executada que se dá provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04908545001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LINHA TELEFÔNICA. REATIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. A conversão da obrigação de fazer ou não fazer em obrigação de pagar quantia certa é medida excepcional, de modo que só haverá a conversão em perdas e danos caso o autor requeira e se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente. Restando comprovada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré, consubstanciada no restabelecimento da linha telefônica em nome da parte autora, infere-se que a conversão da obrigação da fazer em perdas e danos é medida que se impõe.

  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20185130006

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO. MULTA. EXCLUSÃO. A decisão de fixação da multa por descumprimento da obrigação de fazer não faz coisa julgada material e poderá ser alterada, ou até mesmo excluída, caso se verifique que ela se tornou insuficiente ou excessiva ou na hipótese de demonstração de cumprimento superveniente ou justa causa para o descumprimento (art. 537 , I, do CPC ). No caso dos autos, restando comprovado que a reclamada cumpriu a obrigação de fazer que lhe foi imposta no título executivo e que a obrigação imposta posteriormente era impossível de ser cumprida, não há falar na incidência da penalidade cominada para o caso de descumprimento dessa obrigação. Assim, deve ser afastada a execução da multa por descumprimento de obrigação de fazer. Agravo de petição a que se dá provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PRETENSÃO A ACRÉSCIMO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.. Diante do reconhecimento de que não houve descumprimento de obrigação por vontade das executadas, mas verdadeira impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, não é possível manter as astreintes antes impostas, muito menos convertê-las em indenização por perdas e danos, pois o ordenamento jurídico brasileiro não dá guarida ao enriquecimento sem causa, sendo, ao contrário, infenso a tal resultado. Recurso adesivo a que se nega provimento.

  • TJ-BA - Agravo Regimental: AGR XXXXX20138050000

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    AGRAVO INTERNO. EXCLUSÃO DE ASTREINTES, IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. A aplicação da multa diária com a finalidade de coagi-la a cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer é possível, sendo que verificada a impossibilidade fático material de cumprimento da ordem judicial exarada, a multa cominatória deve ser afastada.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-21.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE ENSEJOU A COMINAÇÃO DA MULTA IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Demonstrada a impossibilidade de cumprimento de determinação judicial, de rigor a cassação da multa cominatória destinada a coagir a parte a cumpri-la.

  • TJ-GO - XXXXX20218090112

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    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. DÍVIDA INSCRITA NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CRÉDITO ? SCR DO SISBACEN. NOTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL AFASTADO. REVOGAÇÃO DA MULTA APLICADA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SUCUMBÊNCIA PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS MAJORADOS. I ? O sistema SCR do SISBACEN, banco de dados administrado pelo Banco Central, é regulamentado pela Resolução nº 4.571/2017, a qual estabelece no art. 11 constituir obrigação das instituições financeiras a remessa das informações relativas às operações de crédito, sendo responsabilidade exclusiva destas as inclusões, correções e exclusões dos registros constantes do SCR, bem como a prévia comunicação ao cliente da inscrição dos dados de suas operações no aludido sistema. II - Identificada a existência de pendências financeiras presumidamente legítimas oriundas de outras instituições financeiras, conforme demonstrado no espelho da tela retirada do Banco Central do Brasil que acompanha a inicial e as razões do presente recurso de apelação, resta verificado obstáculo ao cogitado dano moral, atraindo a incidência da Súmula n.º 385 do Tribunal da Cidadania ao caso em apreço. III ? Uma vez que cumprida pelo banco recorrente a determinação contida na sentença, não há falar em revogação da multa a ser aplicada em caso de descumprimento da medida imposta. IV - Se cada litigante foi em parte vencedor e vencido, deverá ser reconhecida a sucumbência de ambos e distribuídos o ônus proporcionalmente ao êxito de cada um, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil , considerando, ainda, a densidade e preponderância dos pedidos acolhidos, bem como a aplicação do princípio da causalidade. V- Nos termos do CPC 85 § 11º, presente se faz a majoração da verba honorária anteriormente fixada para o total de doze por cento (12%) sobre o valor atualizado da causa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20118160001 Curitiba XXXXX-19.2011.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA LIMINAR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO EXPLÍCITO – INVIABILIDADE DE CUMPRIMENTO ESPECÍFICO – INTELIGÊNCIA DO ART. 499 DO CPC – PRECEDENTES DO STJ – DIREITO DO AUTOR À VAGA DE GARAGEM INDIVIDUALIZADA QUE FOI RECONHECIDO EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR, JÁ TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ATESTADA POR PERÍCIA – ÁREAS INICIALMENTE INDICADAS PELAS PARTES QUE NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE ESPAÇO NO CONDOMÍNIO PARA VAGA DE ESTACIONAMENTO REGULAR – CABIMENTO DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – APLICABILIDADE DO ART. 85 , § 11 DO CPC .RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-19.2011.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 02.08.2021)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010521 RJ

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    ENTREGA DE PPP. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. Não alcança a responsabilidade subsidiária a obrigação de fazer atinente à entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), por se tratar de obrigação personalíssima do empregador, nos moldes do art. 58 § 4º da Lei 8.213 /91.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-58.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NÃO EFETUADA NO PRAZO LEGAL ( CTB , ART. 123 , § 1º ). DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE COMUNICAR A VENDA AO ÓRGÃO COMPETENTE ( CTB , ART. 134 ). OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO QUE DEVE SER DISCUTIDA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-58.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 03.03.2023)

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090303

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INEXISTENTES. MULTA INDEVIDA. Apesar da condenação do executado ao cumprimento de obrigação relativa à exibição de documentos e o reconhecimento de sua revelia e confissão, o executado reconheceu que não elaborou o LTCAT, PCMSO, assim como não efetuou o pagamento das contribuições sindicais e do auxílio-funeral, ou seja, tais documentos são inexistentes, o que torna a obrigação de fazer impossível de ser cumprida. Desta forma, não há falar em incidência da multa diária, ante a inexequibilidade do título judicial que impõe ao executado a obrigação de apresentar documentos que sequer existem.

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