TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20178090175 GOIÂNIA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Havendo certeza acerca da ocorrência do dolo na conduta do agente, decorrente da análise das circunstâncias do fato, impõe-se a manutenção do juízo condenatório, não havendo que se falar em absolvição. DOSIMETRIA. PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS. VETORIAL NEGATIVADA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL . DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A FRAÇÃO ESCOLHIDA E A JUSTIFICATIVA APRESENTADA. II ? A sentença hostilizada adotou entendimento consolidado na jurisprudência superior na eleição do quantum de incremento na pena-base pela negativação da vetorial antecedentes, cumprindo esclarecer que o Código Penal não estabeleceu limites mínimo e máximo de aumento da pena a serem aplicados em razão de circunstância judicial (1ª fase) ou agravante e atenuante (2ª fase), competindo ao Julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher o quantum, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. REDUÇÃO PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. III ? Em atenção ao princípio da proporcionalidade deve ser adequada a pena de multa, para se aplicar os mesmos critérios da reprimenda corpórea. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A PENA DE MULTA.