Impossibilidade de Transmudação Automática para o Regime Estatutário em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020441 SP

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    TRANSMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO PELO REGIME CELETISTA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO CONTRATADO HÁ MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS. Admite-se a possibilidade de transmutação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes da Constituição de 1988 , tenha adquirido a estabilidade, na forma do artigo 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que o reclamante foi contratado em 01/01/1986, ou seja, há menos de 5 (cinco) anos antes da promulgação da Constituição de 1988 , preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça Especializada para apreciar a causa. A formação do vínculo de emprego com o ente público em período anterior à promulgação da Constituição de 1988 , à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, se não havia transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição de 1988 , nos termos do artigo 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Portanto, no caso, a hipótese de transposição automática do regime jurídico não é válida, não havendo falar, assim, em incidência de prescrição bienal, observando-se, quanto às contribuições para o FGTS, devidas porque mantida a submissão do reclamante ao regime celetista originário, a prescrição trintenária quanto àquelas parcelas vencidas até 12/11/2014 e a prescrição quinquenal quanto àquelas parcelas vencidas a partir de 13/11/2014, nos termos da Súmula nº 362 do E. Tribunal Superior do Trabalho, do que se depreende que, havendo sido ajuizada a presente reclamação trabalhista em 29/03/2019, não há falar em prescrição extintiva, ainda que parcial. Recurso ordinário a que se dá provimento, para, declarada a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a causa, em razão da matéria, e, estando o processo em condições de imediato julgamento, julgar procedente a reclamação trabalhista, declarando-se nula, no caso, a transposição automática do reclamante para o regime estatutário e condenando-se a reclamada a depositar os valores correspondentes ao FGTS, devidos a partir de 12/12/1990, em parcelas vencidas e vincendas, na conta vinculada do reclamante, nos termos do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.036 /90.

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  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218205001

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN NO CARGO DE AGENTE DE MOBILIDADE URBANA. DEMANDA VISANDO OBTER CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIOS NÃO GOZADAS E NEM UTILIZADAS COMO TEMPO PARA APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, PELO REGIME CELETISTA, ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO ( CF/1988 , ART. 37 , II ). PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INCLUSIVE EM JULGAMENTO DA ADI Nº 1.150 . JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ESTADUAL EM CASOS SIMILARES. CONTINUIDADE DOS CONTRATOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT . AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NOS CASOS DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE VERBA DESTINADA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas: Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator que integra o presente acórdão.

  • TRT-20 - XXXXX20185200015

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    RECURSO ORDINÁRIO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. INVALIDADE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1988 . Lei Municipal que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos não tem o condão de alterar automaticamente a natureza jurídica do vínculo de celetista para estatutário, quando a contratação antecede a Constituição Federal de 1988 sem submissão a concurso público.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185050193

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 - EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso II do art. 37 da Constituição da Republica , merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 - EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos servidores admitidos após 5/10/1983 sem concurso público, haja vista o óbice contido no art. 37 , II , da Constituição da Republica . Assim, não havendo transposição para o regime estatutário, a relação jurídica mantém-se sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho , sem solução de continuidade, circunstância que afasta a prescrição bienal prevista na Súmula nº 382 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-20 - XXXXX20195200016

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    RECURSO ORDINÁRIO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. INVALIDADE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1988 . Lei Complementar Municipal que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos não tem o condão de alterar automaticamente a natureza jurídica do vínculo de celetista para estatutário, quando a contratação antecede a Constituição Federal de 1988 sem submissão a concurso público.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218205001

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    EMENTA : CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PLEITOS DE: INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, CONVERSÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS EM PECÚNIA E IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE TÍTULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO DA AUTORA. PRETENSÃO DE: (I) NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA . INOCORRÊNCIA. SOLUÇÃO DE ACORDO COM A CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DOS ART. 370 E 371 DO CPC . DECISÃO CONFORME LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO, COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA (ART. 9º E 10 DO CPC ). REJEIÇÃO. (II) CONVERSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. SERVIDORA COM INGRESSO SEM CONCURSO PÚBLICO E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88. NÃO ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA (ART. 19 DO ADTC) E NEM EFETIVIDADE. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. MESMO APÓS INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ADI Nº 1.150-2 E TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1157 DO STF. BENEFÍCIO EXCLUSIVO DOS SERVIDORES EFETIVOS ESTATUTÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050268 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. XXXXX-17.2015.8.05.0268 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARIA DE LOURDES NEVES SANTOS BARBOSA Advogado (s): EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR APELADO: MUNICÍPIO DE URANDI Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. AÇÃO AJUIZADA, INICIALMENTE, PERANTE A VARA DE TRABALHO DE GUANAMBI. DECLINIO DA COMPETÊNCIA. SERVIDORA QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO NO ANO DE 1995, SOB O REGIME CELETISTA. INSTITUIÇÃO, POSTERIOR, DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO MUNICÍPIO DE URANDI. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO, COM EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR PRESCRIÇÃO BIENAL. MANUTENÇÃO. PRECEDENTE DO STF E DE OUTRAS CORTES PÁTRIAS. APELAÇÃO IMPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação XXXXX-17.2015.8.05.0268 , da Comarca de Urandi, tendo como apelante e apelada os litigantes acima nominados. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação. Salvador, data registrada no sistema.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205130000

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966 , V , DO CPC . VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO. INOCORRÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA. MANUTENÇÃO DO REGIME DA CLT . CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no art. 966 , V , do CPC , proposta pela reclamante na ação matriz, em que pretende a desconstituição do acórdão pelo qual foi reconhecida a transposição automática do regime jurídico da trabalhadora, de celetista para estatutário, com o advento da lei que instituiu o regime jurídico único no âmbito estadual, declarando, por conseguinte, a prescrição bienal. 2. O acórdão rescindendo delineia que a autora foi admitida nos quadros do Estado da Paraíba em 05/05/1986, sem prévia submissão a concurso público, pelo regime da CLT . A ação matriz adotou o entendimento de que o simples advento da Lei Estadual nº 5.391, de 1991, que instituiu o regime jurídico único no âmbito estadual, importou na extinção do contrato de trabalho celetista da autora, que automaticamente passou a ser servidora estatutária. Ainda, reputou competente a Justiça do Trabalho sob o fundamento de que a pretensão da autora guarda pertinência com o Direito do Trabalho. No mérito, contudo, julgou improcedente a pretensão, mantendo a prescrição total de eventuais parcelas decorrentes do contrato de trabalho, ao fato de que transcorreu mais de dois anos entre a extinção do contrato e o ajuizamento da ação. 3. O Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a superveniência de lei instituindo o Regime Jurídico Único somente importa na transposição automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, dos servidores estáveis contratados sem concurso público, ou seja, daqueles admitidos na Administração Pública antes de 05/10/1983. 4. Também a jurisprudência iterativa do TST orienta no sentido da inocorrência da transposição do regime jurídico dos servidores não estáveis admitidos sem concurso público, ainda que sobrevenha lei instituidora de regime estatutário. 5. Nesse sentido, tratando-se de servidora admitida, sem concurso público, menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988 , seu regime jurídico permanece o da CLT , mesmo com o advento de lei instituidora do regime jurídico estatutário. 6. Logo, o acórdão rescindendo, ao declarar válida a transmudação automática para o regime estatutário de servidor público celetista admitido sem concurso público e não estável, incidiu em violação do art. 37 , II , da Constituição da Republica . 7. Consequentemente, impõe-se o corte rescisório calcado no art. 966 , V , do CPC de 2015 e, em juízo rescisório, reconhecer que não houve a transposição automática para o regime jurídico administrativo. Recurso ordinário conhecido e provido.

  • TRT-16 - XXXXX20165160017 XXXXX-90.2016.5.16.0017

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    JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 003/2009. Aos agentes comunitários de saúde, admitidos após aprovação em processo seletivo simplificado, são assegurados os direitos específicos dos empregados regidos pela CLT , a teor do art. 8º da Lei nº 11.350 /2006, até a edição de lei local municipal instituindo o regime jurídico único estatutário, quando há a transmutação automática de regime. Assim, com a inclusão da parte autora no regime jurídico estatutário, com a edição da Lei Municipal nº 003/2009, cessou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as lides entre a edilidade e o trabalhador, persistindo tão somente a competência residual do período relacionado à vigência da relação de emprego. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONFIGURAÇÃO. É válida a transmudação de regime celetista para estatutário de agente comunitário de saúde (ACS) admitido através de processo seletivo público, levada a efeito por meio de lei que institui o Regime Jurídico de natureza administrativa para reger os ACS, devendo o prazo bienal da prescrição dos créditos relativos às verbas do período celetista, ser contado a partir da mudança do regime. Constatado que o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorreu em prazo bem superior a dois anos da transmudação do regime celetista para estatutário, há de ser reconhecida a prescrição total das verbas trabalhista (art. 7º , XXIX da CF e Súmula 382 do C. TST). Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX20125050641 BA XXXXX-45.2012.5.05.0641

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    REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA AO REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A simples edição de lei instituidora do regime estatutário, não acarreta a conversão automática dos contratos de trabalho dos empregados admitidos sem concurso público pelo regime celetista para o estatutário, sob pena de afronta ao art. 37 , II , da Constituição Federal .

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