TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047215 SC XXXXX-57.2021.4.04.7215
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. MOROSIDADE. PRAZO RAZOÁVEL. COLEGIADO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC . 1. Pacificou-se a jurisprudência, desde o julgamento do Tema XXXXX/STF ( RE XXXXX/MG ), pela desnecessidade de exaurimento da via administrativa como pressuposto do interesse de agir em juízo. 2. No caso, não só o segurado ingressou com requerimento administrativo prévio como houve indeferimento do INSS antes do ajuizamento da demanda, em notificação na qual a Autarquia explicitou ao requerente os fundamentos de sua resistência à pretenção. 3. Mesmo na hipótese de inexistência de prazo específico para apreciação dos recursos interpostos em face do INSS, na esfera administrativa, não há falar em inexistência de prazo legal para seu julgamento, haja vista restar aplicável o prazo previsto no art. 59 , da Lei n. 9.784 /1999, e ainda, o disposto no artigo 5º , inciso LXXVIII , da CF . Ademais, tal demora contraria os princípios constitucionais da eficiência da Administração Pública e da duração razoável do processo e a celeridade de sua tramitação, segundo prevê o art. 37 , caput, e o art. 5º , inc. LXXVIII , da Constituição , quer porque houve expressa pretensão resistida do INSS em sede administrativa, quer porque ultrapassado o prazo razoável para a prolação de decisão, resta configurado o interesse de agir da parte autora.