TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DETERMINANDO A LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. 1. - Trata-se de anulação de débito fiscal com alegação de prescrição intercorrente em virtude da demora de mais de 10 anos para julgamento de recurso pelo Conselho de Contribuintes do Município. 2. - Com efeito, a prova dos autos demonstra que a autora fora contratada para realizar 'reformas', isto é, modificações nos prédios existentes, inexistindo construção civil de novas agências bancárias, o que permitia ao Fisco o enquadramento das atividades do contribuinte no então vigente inciso XXXIV do art. 8º do CTM, para fins de cobrança do ISS. 3 - Quanto à alegação de prescrição intercorrente administrativa, tem-se que o auto de infração fora lavrado aos 11/04/2003, a autora apresentou impugnação administrativa, dando origem ao PA nº 04/352.083/2003, em 25/04/2003 e findo com o acórdão do Conselho de Contribuintes e intimação do contribuinte em 06/09/2018, totalizando um lapso de mais de 15 anos, dos quais ficou quase 10 anos paralisado (de 30/09/2008 até 05/04/2018) à espera de manifestação da PGM. 4. - Em que pese a falta de legislação municipal sobre prescrição intercorrente, a CF , no inciso LXXVIII do artigo 5º , dispõe ser direito de todo cidadão a duração razoável para o processo. Com efeito, a demora de mais de 10 anos para que a Fazenda oferecesse parecer à apreciação do Conselho de Contribuintes não pode servir à incidência de juros de mora de 1% ao mês, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco, como bem salientado pela d. sentença. 5. - Razoável, portanto, a redução para 5 anos do prazo para a incidência dos encargos moratórios legais. Incidência do prazo de prescrição quinquenal como parâmetro de isonomia na relação fisco/contribuinte, quando provado que a demora se deu exclusivamente pela inércia da PGM. RECURSOS DESPROVIDOS.
Encontrado em: Sustenta que o recolhimento do tributo foi realizado corretamente no local da prestação do serviço, tendo em vista tratar-se de atividade de construção civil, que se enquadra no artigo XXXII, da lei 691... como "reformas", mas sim o fato inegável de que aqueles serviços foram efetivamente reformas, isto é, modificações em prédios existentes, e não a construção de prédios novos; não houve a construção de... Aduz que, em 11/04/2003, foi alvo de ação fiscal, em razão da suposta ausência de recolhimento do ISS, referente à prestação de serviços de reformas no período intermitente de outubro de 1999 a fevereiro