Imposto Sobre Servico em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DETERMINANDO A LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. 1. - Trata-se de anulação de débito fiscal com alegação de prescrição intercorrente em virtude da demora de mais de 10 anos para julgamento de recurso pelo Conselho de Contribuintes do Município. 2. - Com efeito, a prova dos autos demonstra que a autora fora contratada para realizar 'reformas', isto é, modificações nos prédios existentes, inexistindo construção civil de novas agências bancárias, o que permitia ao Fisco o enquadramento das atividades do contribuinte no então vigente inciso XXXIV do art. 8º do CTM, para fins de cobrança do ISS. 3 - Quanto à alegação de prescrição intercorrente administrativa, tem-se que o auto de infração fora lavrado aos 11/04/2003, a autora apresentou impugnação administrativa, dando origem ao PA nº 04/352.083/2003, em 25/04/2003 e findo com o acórdão do Conselho de Contribuintes e intimação do contribuinte em 06/09/2018, totalizando um lapso de mais de 15 anos, dos quais ficou quase 10 anos paralisado (de 30/09/2008 até 05/04/2018) à espera de manifestação da PGM. 4. - Em que pese a falta de legislação municipal sobre prescrição intercorrente, a CF , no inciso LXXVIII do artigo 5º , dispõe ser direito de todo cidadão a duração razoável para o processo. Com efeito, a demora de mais de 10 anos para que a Fazenda oferecesse parecer à apreciação do Conselho de Contribuintes não pode servir à incidência de juros de mora de 1% ao mês, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco, como bem salientado pela d. sentença. 5. - Razoável, portanto, a redução para 5 anos do prazo para a incidência dos encargos moratórios legais. Incidência do prazo de prescrição quinquenal como parâmetro de isonomia na relação fisco/contribuinte, quando provado que a demora se deu exclusivamente pela inércia da PGM. RECURSOS DESPROVIDOS.

    Encontrado em: Sustenta que o recolhimento do tributo foi realizado corretamente no local da prestação do serviço, tendo em vista tratar-se de atividade de construção civil, que se enquadra no artigo XXXII, da lei 691... como "reformas", mas sim o fato inegável de que aqueles serviços foram efetivamente reformas, isto é, modificações em prédios existentes, e não a construção de prédios novos; não houve a construção de... Aduz que, em 11/04/2003, foi alvo de ação fiscal, em razão da suposta ausência de recolhimento do ISS, referente à prestação de serviços de reformas no período intermitente de outubro de 1999 a fevereiro

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX SP

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    Apelação. Ação anulatória de lançamentos fiscais. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercício de 1999. Incidência sobre o produto de venda de cartelas de bingo e de apostas em máquinas eletrônicas (itens 59 e 60 da lista de serviços anexa à Lei Municipal 10.432 /897). Multa por descumprimento de obrigações acessórias relativa ao mesmo imposto. Tributo exigido de sociedade administradora do jogo. Inadmissibilidade. Responsabilidade tributária surgida com a Lei 9.981 /00. Recurso provido.

  • TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20168090051

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL. EDIFICAÇÃO EM IMÓVEL PRÓPRIO COM MÃO DE OBRA PRÓPRIA. ILEGALIDADE. A construção realizada em terreno particular, de forma direta pelo proprietário, não constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços (ISS), porquanto feita sem exploração econômica de atividade de administração, empreitada ou subempreitada. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190001 202300143431

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    APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ISS. EXIGÊNCIA. FORMA ANTECIPADA. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 1. Mandado de segurança impetrado visando garantir o direito da impetrante de afastamento da cobrança de ISS de forma antecipada, ou seja, antes de seu fato gerador. 2. Concessão da ordem para garantir o afastamento da exigência de pagamento de ISS de forma antecipada nas hipóteses nas quais se verificam recebimentos de valores referentes aos serviços educacionais anuais recebidos em pagamento único. 3. Apelação interposta pela parte impetrada em face da sentença que concedeu a segurança. 4. É cediço que em contratos de prestações de serviços educacionais, de execução continuada, a incidência do imposto ISS ocorre quando da efetiva prestação dos serviços, uma vez que cada fato gerador ocorre mensalmente. 5.Ademais, a concessão da ordem se mostra fundamental para garantir o direito do impetrante em ter assegurado que as receitas de prestações de serviços sejam reconhecidas de acordo com o regime de competência, isto é, mensalmente, e que não ocorra a exigência pelo ente municipal de recolhimento do ISS pelo "regime de caixa", ou seja, antecipadamente, por seu valor anual. 6. Sentença recorrida que merece confirmação. Precedentes deste Tribunal. 7. Confirmação da sentença que se impõe.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178180000 PI

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    Ora, o ISS deve incidir somente sobre o valor efetivamente percebido pela autora, ou seja, deve ser excluída da base de cálculo do referido imposto o montante que se refere às bolsas de estudo concedidas... com descontos incondicionais, até porque o prestador de serviço não obtém vantagem econômica direta com a liberalidade... Do julgado acima referido, no caso os EDcl no REsp nº 1412951/PE , extrai-se que “o desconto incondicionado, concedida por liberalidade do prestador sem qualquer imposição, reduzirá o valor do serviço

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190021

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. 1. Cinge-se, a controvérsia recursal em verificar a ocorrência ou não do fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza - ISSQN, e a consequente (in) existência do débito tributário e se (in) devida a devolução dos valores pagos, levando-se em consideração as razões aduzidas na inicial que teriam gerado o cancelamento das notas fiscais em questão. 2. O ISSQN constitui um imposto de competência municipal, fundamentado no artigo 156 , III , da CF/88 , cujo fato gerador é a prestação de serviços constantes da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal n.º 116 /03, reproduzida na Lei Municipal n.º 12.392 /05. 3. Sociedade autora que não logrou demonstrar a ocorrência de emissão de notas fiscais equivocada sobre cursos findos, trancados, abandonados, transferência do aluno, bolsas de estudo, notas fiscais emitidas em duplicidade ou outros lançamentos equivocados, não havendo comprovação das referidas situações, bem como da necessidade de cancelamento e emissão de novas notas ficais. 4. Caberia à apelada comprovar nos autos a juntada dos contratos celebrados e as respectivas notas fiscais emitidas vinculadas ao cancelamento alegado, nos termos do artigo 373 , inciso I , do CPC , o que poderia ter sido feito por meio de prova documental apta a demonstrar o direito alegado. 5. Da relação de cancelamento apresentada pela parte autora (index 174), não é possível verificar as situações descritas na inicial que teriam motivado o cancelamento das notas ficais vinculadas aos respectivos contratos, estando os "links" elencados indisponíveis, resultando sem sucesso as diversas tentativas de acesso por amostragem na extensa listagem apresentada. 6. Não basta a simples juntada da relação de notas fiscais canceladas, mas, imprescindível que ficassem comprovadas as situações retratadas na inicial que redundaram no cancelamento das notas fiscais, o que no caso concreto, não ficou demonstrado. 7. Prova que se mostrou deficitária, sujeitando-se a parte autora ao ônus da escolha de prova inábil; sem se olvidar que na fase de especificação de provas, manteve-se silente. 8. Em acréscimo, observa-se que sequer há menção na decisão a quo de acesso aos "links", somente havendo referência ao documento juntado pela parte autora relacionado às notas fiscais que teriam sido canceladas, o que, no caso concreto, como destacado, se mostrou insuficiente a embasar as assertivas autorais que teriam dado origem ao cancelamento. 9. Prestação de serviços educacionais por meio do programa governamental PROUNI e FIES que não conferem à autora direito de emitir notas fiscais em valor inferior ao preço do serviço. 10. Da leitura do art. 8º da Lei nº 11.096 /2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (PROUNI), extrai-se que as instituições de ensino não são contempladas com a isenção do ISS. 11. Lei Complementar nº 116 /2003, que regula o ISS, que também não contempla a referida isenção. 12. Vinculação ao PROUNI e FIES que conferem à instituição de ensino participante isenção de tributos federais, não sendo possível, portanto, considerar que o abatimento do valor das mensalidades a serem pagas por seus alunos teriam natureza de verdadeiros "descontos incondicionais". 13. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 14. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20178240025

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. TRIBUTÁRIO. ISS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO COM RELAÇÃO À PRESENÇA DE RESISTÊNCIA POR PARTE DO FISCO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ANALISADA PELO COLEGIADO. INVIABILIDADE DOS ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

    Encontrado em: doc. 04), para a cobrança do valor total atualizado de R$ 284.257,31 (duzentos e oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), concernente à falta de recolhimento do Imposto... Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de arrendamento mercantil supostamente ocorridas no Município de Gaspar, bem como multa por descumprimento de obrigação acessória... 354 e 355), ficou definido que "O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116 /03, é aquele onde o serviço

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20756266001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA (DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA DE ISSQN PELO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO - SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS PRESTADOS POR SERVENTUÁRIO INTERINO - ATUAÇÃO COMO PREPOSTO DO ESTADO - APLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA - ART. 150 , VI , a DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - CABIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - Em se tratando de cobrança de ISSQN, pela prestação de serviços executados pelos interinos de cartórios extrajudiciais no Município de Bom Despacho, que atuam como prepostos do Estado de Minas Gerais aplica-se a imunidade tributária recíproca (art. 150 , VI , a da CR/88 ), razão pela qual se impõe o provimento do recurso, para reformar decisão agravada e determinar a suspensão da exigibilidade do referido imposto, como também a suspensão de processos tributários administrativos eventualmente lavrados pela fiscalização municipal, porquanto presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência.

  • TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX DF

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    MANDADO DE SEGURANÇA - NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - RECOLHIMENTO DE ISS - FATO GERADOR - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - LEGALIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO. 1. O FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) SE CONCRETIZA NO LOCAL ONDE O SERVIÇO É EFETIVAMENTE PRESTADO. ASSIM, NÃO SE CONFIGURA ILEGAL A NOTIFICAÇÃO PROMOVIDA PELO FISCO LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES QUE POSSAM SE SUJEITAR AO RECOLHIMENTO DO ALUDIDO TRIBUTO. 2. NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA Nº 512 , STF). 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTES. CARGA PRÓPRIA, EM VEÍCULO PRÓPRIO, PARA SIMPLES ENTREGA, NÃO ESTÁ SUJEITO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, POR INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O transporte de carga própria em veículo próprio, para simples entrega, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços de Transportes, por inocorrência do fato gerador. Recurso provido. Decisão unânime.

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