Imprecisão do Nomen Iuris em Jurisprudência

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  • TJ-PB - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CC XXXXX20228150000

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    ACORDÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº XXXXX-28.2022.8.15.0000. Relator: Juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão. Suscitante: 3ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Suscitado: 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPRECISÃO DO NOMEN IURIS. DEMANDA QUE TRATA SOBRE QUESTÃO PATRIMONIAL POSTERIOR AO DIVÓRCIO E PARTILHA AMIGÁVEL DE BENS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INAUGURAM NOVA CADEIA DE FATOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ...

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260196 SP XXXXX-97.2018.8.26.0196

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    AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Improcedência – Autor que assinou Contrato de Abertura de Crédito – BB Giro Rápido na qualidade de devedor solidário – Circunstância que acarreta sua responsabilidade pelo pagamento da dívida contratada - Irrelevância da imprecisão técnica do "nomen iuris", atribuído à garantia contratual - Previsão contratual de prorrogação automática – Devedora principal que assinou Compromisso de Pagamento, englobando a dívida garantida pelo Autor, sem caracterizar novação - Inviabilidade da exoneração da garantida prestada a este tempo, após consolidada a obrigação, por inadimplemento da devedora principal – Inscrição do nome do garantidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida oriunda da garantia prestada – Ratificação da r. sentença recorrida, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça – Recurso improvido.

  • TJ-PB - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CC XXXXX20228150000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0825880-98.2022.815.0000. Relator : Alexandre Targino Gomes Falcão – Juiz Convocado. Suscitante : Juízo da 3ª Vara Cível de Campina Grande. Suscitado : Juízo da 4ª Vara de Família de Campina Grande. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPRECISÃO DO NOMEN IURIS. DEMANDA QUE TRATA SOBRE QUESTÃO PATRIMONIAL POSTERIOR AO DIVÓRCIO E PARTILHA AMIGÁVEL DE BENS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INAUGURAM NOVA CADEIA DE FATOS. COMPETÊNCIA DO JUÍ...

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260019 SP XXXXX-29.2017.8.26.0019

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    Apelação Cível. Contratos Bancários. Ação de exoneração de fiança. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do banco. Acolhimento. Autora que assinou contratos na qualidade de devedora solidária. Circunstância que acarreta sua responsabilidade pelo pagamento da dívida pactuada. Irrelevância da imprecisão técnica do "nomen iuris", atribuído à garantia contratual. Previsão contratual de prorrogação automática. Exoneração da garantia prestada. Inviabilidade a este tempo, após consolidada a obrigação, por inadimplemento da devedora principal. Sentença reformada para que o pedido da autora seja improcedente. Sucumbência exclusiva da autora. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40111763001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ILEGITIMIDADE - NOMEN IURIS ATRIBUÍDO À AÇÃO - IRRELEVÂNCIA - A natureza jurídica da ação é definida por meio do pedido e da causa de pedir, não tendo relevância o nomen iuris dado pela parte autora. - O vendedor do imóvel tem legitimidade e interesse processual em exigir do comprador a execução da obrigação específica de proceder à transferência da titularidade do imóvel perante o cartório de registro de imóveis.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260538 SP XXXXX-78.2013.8.26.0538

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    Apelação Cível. Contratos bancários. Mútuo. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos do devedor opostos pela avalista. Alegação de ilegitimidade passiva para responder à execução. Sentença de improcedência. Rejeição dos embargos. Inconformismo da embargante. Descabimento. Assunção da dívida contratada na qualidade de devedora solidária. Embargante que figurou, também, como avalista na nota promissória vinculada à avença objeto da execução. Circunstâncias que acarretam sua responsabilidade pelo pagamento da integralidade das dívidas pactuadas. Inteligência da Súmula nº 26 do E. STJ. Irrelevância da imprecisão técnica do "nomen iuris" atribuído à garantia contratual. Precedente. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260564 SP XXXXX-95.2015.8.26.0564

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    Apelações Cíveis. Ação de exoneração de fiança c.c. indenizatória. Sentença de parcial procedência. Inconformismo por ambas as partes. Autora que assinou contrato na qualidade de devedora solidária. Circunstância que acarreta sua responsabilidade pelo pagamento da dívida pactuada. Irrelevância da imprecisão técnica do "nomen iuris" atribuído à garantia contratual. Previsão contratual de prorrogação automática. Exoneração da garantia prestada. Inviabilidade a este tempo, após consolidada a obrigação por inadimplemento da devedora principal. Negativação da devedora solidária. Possibilidade. Sentença reformada para que o pedido da autora seja improcedente, condenando-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00, nos termos do artigo 20 , § 4º, do Código de Processo Civil . Recurso da ré provido, não provido o da autora.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130209 Curvelo

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ILEGITIMIDADE - NOMEN IURIS ATRIBUÍDO À AÇÃO - IRRELEVÂNCIA - A natureza jurídica da ação é definida por meio do pedido e da causa de pedir, não tendo relevância o nomen iuris dado pela parte autora - O vendedor do imóvel tem legitimidade e interesse processual em exigir do comprador a execução da obrigação específica de proceder à transferência da titularidade do imóvel perante o cartório de registro de imóveis.

  • TJ-DF - Apelação Cível do Juizado Especial: ACJ XXXXX

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO REPETITIVO. IMPRECISÃO ACERCA DO NOMEN IURIS DA TARIFA COBRADA. TARIFA DE CADASTRO. LICITUDE DA COBRANÇA. APLICAÇÃO DO VERBETE 566 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CONHECIDO O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso dos autos, embora exista imprecisão acerca do nomen iuris da tarifa cobrada, que ora é chamada de taxa de abertura de crédito, ora de tarifa de cadastro, sendo que, na cédula de crédito bancário, à fl. 66, aparece apenas sob a rubrica de "tarifas", restou devidamente comprovado, pela cláusula 10.1 do ajuste (fl. 69), que o valor foi destinado para a análise do perfil do contratante, tendo sido cobrado no início do relacionamento entre as partes, amoldando-se, portanto, ao fato gerador da tarifa de cadastro. 2. Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp XXXXX/RS , dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Na hipótese em apreço, constou do contrato previsão acerca da aludida tarifa, estando o valor cobrado compatível com a média de mercado. 3. Aplicação do entendimento consolidado no enunciado n. 566 da Súmula do STJ: "Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/04/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira". 4. Não se conhece do pedido de modificação do decisum (condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais), formulado em sede de contrarrazões, dada a manifesta inadequação da via eleita. 5. Recurso conhecido e provido. Modificado o entendimento proferido no acórdão anterior (fl. 170), para reconhecer a legalidade da tarifa cobrada e, por via de consequência, julgar improcedente a pretensão deduzida na exordial.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260073 SP XXXXX-22.2014.8.26.0073

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    Apelação Cível. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de fiança. Sentença de improcedência. Inconformismo. Autora que assinou contrato na qualidade de devedora solidária. Circunstância que acarreta sua responsabilidade pelo pagamento da dívida pactuada. Irrelevância da imprecisão técnica do "nomen iuris" atribuído à garantia contratual. Previsão contratual de prorrogação automática. Exoneração da garantia prestada. Impossibilidade. Negativação da devedora solidária. Possibilidade. Sentença mantida. Recurso não provido.

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