Impugnação Às Contas Apresentadas Pelo Réu em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160130 PR XXXXX-29.2016.8.16.0130 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. ART. 507 DO CPC . IMPUGNAÇÃO ÀS CONTAS APRESENTADAS PELO RÉU. INTEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É incabível a reapreciação de matéria já analisada e solucionada, em face da preclusão, nos termos do artigo 507 do CPC . 2. A intempestividade da impugnação das contas apresentadas pelo réu, na segunda fase da ação de exigir contas, não autoriza, por si só, o julgamento de improcedência do pedido. 3. Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-29.2016.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 23.11.2020)

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260114 Campinas

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    Apelação Cível. Ação de exigir contas. Segunda fase. Sentença que homologou as contas prestadas pelos autores, em razão da intempestividade das contas apresentadas pela ré. Inconformismo. Apresentação de forma tardia pelo banco que não implica a aprovação automática das contas apresentadas pelos autores. Contas apresentadas pela autora, ademais, que não atenderam o disposto no art. 551 do CPC . Reserva do julgador de ir à conferência dos cálculos com realização de perícia técnica. Sentença anulada. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20168070001 DF XXXXX-33.2016.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ENCARGOS CONTRATADOS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. LANÇAMENTOS DETALHADOS. PERÍCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. CONTAS PRESTADAS DE MODO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese a controvérsia diz respeito à prestação de contas por instituição financeira. 2. A ação de exigir contas está prevista nos artigos 550 a 553 do CPC . A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado. Na hipótese de impugnação específica o juiz deve estabelecer prazo razoável para que o réu apresente os documentos que embasam os lançamentos bancários individualmente impugnados. 3. É atribuição da instituição financeira promover a apresentação das contas devidamente acompanhadas dos documentos que esclareçam a origem dos lançamentos bancários questionados, observados os termos do art. 551 do CPC . Para a demandante remanesce o ônus impugnar de modo fundamentado e específico os lançamentos bancários questionados nas contas prestadas pela ré (art. 550 , § 3º , do CPC ). 4. Impugnações genéricas às contas prestadas e à perícia elaborada, sem o necessário detalhamento individualizado dos lançamentos contestados, não são suficientes para a rejeição das contas apresentadas. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50066596001 Elói Mendes

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DÉBITOS CONSIGNADOS - APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO AUTOR - CONTAS APROVADAS. Tendo havido impugnação genérica às contas apresentadas pelo requerido, não há como afastar a presunção de validade das contas apresentadas.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-23.2014.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM SEDE DE APELAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APRECIAÇÃO DEVIDA E FUNDAMENTADA DA IMPUGNAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR REJEITADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. ARTIGO 551 DO NCPC . MITIGAÇÃO DA FORMA MERCANTIL. IMPUGNAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER DE REFERÊNCIA AO LANÇAMENTO QUESTIONADO. ARTIGO 550 , § 3º , DO NCPC . SENTENÇA MANTIDA. 1. Aapelação devolve ao tribunal apenas as questões suscitadas na instância inferior, sendo vedado ao recorrente inovar em sede recursal, trazendo à apreciação da corte revisora teses não postas à apreciação da instância de origem, por ofender o princípio devolutivo e acarretar supressão de instância. 2. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada. 3. Nos termos do artigo 550 , § 6º , do NCPC , "se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5o, seguir-se-á o procedimento do § 2o, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário." 4. Havendo o Banco apresentado as contas e sido dada oportunidade ao requerente de impugná-las, como determina o § 2º do artigo 550 do NCPC , rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa. 5. Não há se falar em cerceamento de defesa quando a magistrada de origem aludiu no decisum guerreado fundamentos a combater a tese defendida pelo recorrente em suas impugnações, apreciando-as devidamente, como se pode constatar do trecho da sentença. 6. Nos termos do artigo 551 do NCPC , "as contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. 7. Se as contas prestadas pelo Banco réu respeitaram, naquilo em que cabível, a técnica contábil, registrando historicamente os créditos efetivados a favor do requerente e os débitos descontados, especificando inclusive a que se refere cada valor creditado ou debitado, não há se falar deficiência e/ou insuficiência da obrigação da prestação estabelecida na primeira fase. 8. Prestadas as contas aptas a demonstrar a regularidade dos lançamentos dos valores vertidos pelo autor, tem-se mitigada a obrigatoriedade da forma mercantil, restando preenchidas as exigências previstas no artigo 551 do NCPC . 9. Nos termos do artigo 550 , § 3º , do NCPC ,"a impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado. 10. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160077 Cruzeiro do Oeste XXXXX-64.2021.8.16.0077 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE ACOLHEU AS CONTAS APRESENTADAS PELA PARTE AUTORA E DECLAROU A EXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DO INTERDITADO. INSURGÊNCIA DO CURADOR. ALEGAÇÃO DE QUE AS CONTAS PRESTADAS NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO SÃO VÁLIDAS E QUE NÃO HÁ SALDO À SER DEVOLVIDO AO INTERDITADO. INÉRCIA DO RÉU EM APRESENTAR CONTAS QUANDO DETERMINADO. INÉRCIA QUANTO AO DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA IMPUGNAR AS CONTAS APRESENTADAS PELA AUTORA E A PRODUÇÁO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELA AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 550 , § 6º , CPC/2015 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A lei impõe uma sanção para o réu que permanece inerte após intimação para prestar as contas, consistente na interdição do direito de impugnar as contas apresentadas pelo autor ( CPC , art. 550 , § 5º , parte final). 2.Nos termos do § 5º do artigo 550 do CPC , a decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-64.2021.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 02.05.2022)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20128240038 Joinville XXXXX-98.2012.8.24.0038

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    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - INVENTÁRIO - HERDEIRO INVENTARIANTE - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA (1ª FASE) - REMESSA A 2ª FASE - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO AUTOR - REJEIÇÃO DA INSURGÊNCIA - CONTAS APROVADAS 1 A ação de exigir contas, como cediço, constitui-se de duas fases: a primeira, em que se discute o direito do autor de exigí-las e o dever do réu de prestá-las; e a segunda, quando, então, são analisadas as contas prestadas, podendo o réu com elas concordar ou, senão, impugná-las especificamente. 2 Na segunda fase da ação de exigir contas, não concordando o requerente com o que apresentado pelo requerido, deve aquele apresentar impugnação "fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado" ( CPC , art. 550 , § 3º ), sob pena de rejeição da insurgência e aprovação das contas apresentadas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10259454002 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ART. 915, § 2º, SEGUNDA PARTE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELO RÉU - PROLAÇÃO DA SENTENÇA. A inércia da parte autora em impugnar as contas apresentadas pelo banco tem como conseqüência a imediata prolação da sentença.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60937857001 Pouso Alegre

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    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELO RÉU. PRECLUSÃO. SALDO FINAL. EXCLUSÃO DOS ENCARGOS E TAXAS NÃO AUTORIZADAS PELO CORRENTISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo o autor impugnado, no tempo e modo devidos as contas prestadas pelo réu, presume-se a sua concordância com os dados e valores apresentados, não podendo ser tal questão rediscutida na fase recursal, em razão da preclusão. 2. A ilegalidade da cobrança de encargos e taxas não autorizadas pelo correntista não é objeto da presente ação de prestação de contas e nem poderia sê-lo, porquanto não se pode cumular tal procedimento com revisão contratual. Assim, até a declaração judicial da ilegalidade de sua aplicação pela instituição financeira, os referidos encargos e tarifas não podem ser excluídos do cálculo para o acertamento da relação patrimonial entre as partes litigantes. 3. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260596 SP XXXXX-52.2012.8.26.0596

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    Prestação de contas. Arrendamento mercantil. Ação de Exigir Contas. Pronunciamento que encerrou a primeira fase, com determinação de prestação de contas. Segunda fase da prestação de contas. Contas apresentadas pela ré, declaradas boas, ante a ausência de impugnação específica da autora. Insurgência da demandante. Inocorrência do cerceamento de defesa. Inviabilidade de produção de prova pericial, diante da impugnação genérica apresentada pela autora. Desnecessidade de prequestionamento. Sentença mantida. Recurso não provido, com determinação, rejeitadas as preliminares.

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