Imunidade Objetiva Constante do Art em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00137933001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO À HONRA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. VEREADOR. ABUSO. AUSÊNCIA. 1. A imunidade parlamentar está prevista no art. 29 , inc. VIII , da CF , que confere "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município". 2. A liberdade de informação e de manifestação do parlamentar não constitui direito absoluto, sendo relativizada quando colidir com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos (pessoas físicas ou jurídicas). 3. Nos termos do art. 373 , inc. I , do CPC , constitui ônus do autor comprovar a ilicitude da conduta do réu, consistente no cometimento de abuso de direito, dolo ou leviandade na sua fala. 4. Inexistindo prova da extrapolação aos limites da imunidade parlamentar, tendo o recorrido agido no regular exercício de seu direito de membro do Poder Legislativo, resta afastada a alegada prática de ato ilícito passível de indenização.

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  • TJ-PA - APELAÇÃO: APL XXXXX20148140301 BELÉM

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ENTIDADE SINDICAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150 , IV , C, DA C.F. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO NA VIA ADMINISTRATIVA. TESE DE QUE O BENEFICIO NÃO ALCANÇA TAXAS E OUTROS TRIBUTOS. ACOLHIMENTO APENAS NESTE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. POR UNANIMIDADE. 1. O art. 150 , VI , c , da Constituição Federal assegura a imunidade tributária quanto ao patrimônio e renda de entidades sindicais e de assistência social que não tenham fins lucrativos. 2. A imunidade sindical é corolário do Estado Democrático de Direito, assegurando a liberdade de associação, organização e expressão, previstas no artigo 5º da Constituição Federal , pois evita que o Estado se utilize do poder de tributar entidades com convicções divergentes das adotadas por quem exerce o poder. 3. Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a concessão da imunidade tributária constitucional independe de prévio requerimento administrativo, bastando a comprovação objetiva dos requisitos do art. 14 do CTN , inclusive, por meio das disposições estatutárias da entidade. 5. Restou comprovado que o imóvel objeto da discussão acerca da incidência tributária destina-se às finalidades essenciais da entidade apelada, uma vez que o referido imóvel é indicado como sede social da entidade no seu Estatuto Social, em observância a exigência contida no art. 150 , § 4º da CF , fato que por si só afasta a incidência do IPTU. 6. Conjunto fático e probatório existente no processo suficiente para demonstrar o cumprimento dos requisitos necessários a concessão da imunidade tributária do IPTU em favor da apelada. 7. A regra de imunidade impede a incidência tributária do IPTU, desde o seu nascimento, retroagindo à data do ingresso do bem na titularidade jurídica da entidade sindical, e não à data do requerimento administrativo ou do seu reconhecimento, seja pela via administrativa ou judicial. 8. Acolhimento da tese de que a imunidade tributária em discussão alcança somente o imposto (IPTU), não se estendendo às taxas, contribuições e demais espécies tributárias, consoante jurisprudência já pacificada no âmbito do STF. 9. Afastada a imunidade tributária das taxas de resíduos sólidos e de urbanização constantes nos carnês de IPTU, por serem tributos não inseridos na regra prevista no art. 150 , inciso IV , alínea c, da Constituição Federal . Decisão recorrida reformada apenas neste aspecto. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Por unanimidade. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, em conformidade com as notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso de Apelação, nos termos do voto da E. Desembargadora Relatora. 30ª Sessão Ordinária – 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 03 de setembro de 2018. Julgamento presidido pelo Exmo. Des. Roberto Gonçalves de Moura. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184047100 RS XXXXX-29.2018.4.04.7100

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    TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE, § 7º DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO . REQUISITOS, ART. 14 DO CTN E ART. 29 DA L 12.101/2009, CONSTITUCIONALIDADE. CEBAS. 1. Para as entidades beneficentes de assistência social usufruírem da imunidade tributária prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição , na vigência do art. 55 da Lei 8.212 /91, devem atender aos requisitos materiais previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional e, simultaneamente, aos requisitos procedimentais previstos no artigo 55 , da Lei 8.212 /1991, à exceção do inciso III, declarado inconstitucional. Já na vigência da Lei 12.101 /2009, a fruição da imunidade tributária requer o cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional e dos estabelecidos no artigo 29 da Lei 12.101 /2009, à exceção do inciso VI, declarado inconstitucional. 2. Apresentado o CEBAS pela entidade requerente, devem ser examinados os demais requisitos para fruição da imunidade tributária. 3. O termo inicial da imunidade deve retroagir ao exercício fiscal anterior ao em que requerida concessão ou renovação do certificado de entidade beneficente e de assistência social da entidade (CEBAS). Inteligência do artigo 3º da Lei 12.101 /2009, precedente cogente de declaração de inconstitucionalidade.

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-33.2017.8.07.0018

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA DE BRASÍLIA. ALIANÇA FRANCESA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DISPENSA. COBRANÇA DE MENSALIDADES. IRRELEVÂNCIA. 1. Tendo o recurso impugnado especificamente os fundamentos da decisão, deve-se afastar a preliminar de ausência de dialeticidade. 2. As imunidades tributárias delimitam a competência tributária dos entes federativos, os impedindo de definir determinadas situações como hipóteses de incidência de tributos. 3. As atividades que estão fora do poder de tributar são decorrência dos fins a serem perseguidos pelo Estado. A imunidade tributária de entidades educacionais e assistenciais tem por finalidade estimular a sociedade a contribuir com o Poder Público no exercício de atividades que têm finalidade pública, mas que o Estado, sozinho, não consegue desempenhar. 4. O fato de a atividade preponderante da associação ser ministrar cursos de língua estrangeira não desvirtua seu caráter de atividade essencial, pois o ensino de língua estrangeira é uma atividade típica de entidade educacional. 5. O ensino de língua estrangeira caracteriza-se como atividade educacional para aplicação da imunidade tributária descrita no art. 150 , VI , c , da Constituição Federal , sendo irrelevantes os fatos de a entidade não expedir diplomas de ensino básico, médio ou superior, bem como a inexistência de fiscalização da grade curricular pelo Poder Público. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 6. A educação de que fala a Constituição não pode ser entendida apenas como expressão ligada às normas gerais da educação nacional e ao sistema de ensino fundamental, médio e superior, estando o real alcance do termo no art. 205 da Constituição Federal: a atividade que leva ao desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 7. Restando demonstrado por meio de prova pericial que a entidade educacional cumpre com os requisitos estabelecidos no art. 14 do Código Tributário Nacional , faz jus à imunidade tributária estabelecida no art. 150 , VI , c , da Constituição Federal . 8. Não é possível condicionar a concessão de imunidade tributária prevista para as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos à apresentação de certificado de entidade de assistência social na hipótese em que prova pericial tenha demonstrado o preenchimento dos requisitos para a incidência da norma imunizante. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 9. O reconhecimento da imunidade tributária prevista na Constituição Federal não está vinculado a qualquer ato administrativo, bastando, para tanto, que se prove que a entidade cumpre com os requisitos estabelecidos na Constituição Federal e no art. 14 do CTN . 10. A cobrança de mensalidade para a manutenção de suas finalidades institucionais não descaracteriza a ausência de fins lucrativos. 11. A associação autora já goza de imunidade tributária relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (Acórdão XXXXX, XXXXX20178070018 , Relator: Carlos Rodrigues, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2018, publicado no DJE: 15/6/2018 e Ato Declaratório n. 184 da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal) e também é imune da tributação do imposto de renda pessoa juridica (Ato Declaratório N. 045/1975, da Delegacia da Receita Federal em Brasília). 12. Apelação e remessa necessária desprovidas.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260562 SP XXXXX-18.2018.8.26.0562

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ICMS – CARDS DA SÉRIE MAGIC: THE GATHERING – Pretensão ao reconhecimento de imunidade tributária na importação de cards da série Magic: The Gathering, na forma do art. 150 , VI , alínea 'd', da CF/88 – Admissibilidade – A chamada imunidade cultural objetiva universalizar o acesso à cultura, além de facilitar a livre manifestação do pensamento, a liberdade de atividade intelectual, artística, científica e da comunicação, bem como o acesso à informação – Proteção às garantias fundamentais estabelecidas pelo art. 5º , incs. IV , IX e XIV , da CF/88 – Imunidade objetiva que atinge os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão – Evolução do entendimento do STF no sentido de estender o alcance da imunidade tributária cultural a "álbuns de figurinhas" e seus respectivos cards e cromos, e, posteriormente, ao jogos de cartas que possam ser destacados e vendidos separadamente, abrangendo, expressamente, cards da série Magic: The Gathering – Precedentes do STF (REs nº 221.239/SP, 656.203/SP e RE XXXXX/SP ) – Ordem concedida – Sentença de procedência mantida – Reexame Necessário e Recurso improvidos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001

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    Direito Tributário. ITBI. Transferência de bem imóvel para integralização de capital de empresa. Fato gerador. Nota de lançamento de tributo. R$284.254,94. Pedido de anulação. Alegação de imunidade tributária não verificada. Rejeição. Recurso. Desacolhimento. Concessão de imunidade sob condição resolutiva de verificação da atividade preponderante. Porém, no período de verificação da atividade a empresa manteve-se inativa. Precedente: (. .). A empresa se manteve inativa durante três anos a partir da aquisição do imóvel. Hipótese que não se coaduna com o objetivo almejado pelo constituinte, que foi o de estimular o desenvolvimento de atividades econômicas e sociais para o progresso do país. A imunidade tributária não pode ser um incentivo à ociosidade. (...) XXXXX-64.2015.8.19.0001 Apelação Des. Ricardo Rodrigues Cardozo Julgamento:11/04/2017. Desprovimento do recurso.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036102 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO – IMUNIDADE – “CARDS” INTEGRANTES DOS LIVROS ILUSTRADOS POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A jurisprudência desta E. Corte já decidiu que a imunidade prevista no art. 150 , VI , d , da Constituição Federal alcança também os cromos adesivos, figurinhas ou "cards" integrantes dos livros ilustrados por interpretação extensiva da imunidade tributária prevista no texto constitucional , pois a disposição constitucional expressa, não diferencia a qualidade do livro e não estabelece condição ou restrição ao seu gozo. 2. No caso concreto, a autora objetiva o reconhecimento da imunidade com relação à “cards" (Magic The Gathering, Pokemon TCG, Yu-Gi-Oh! TCG), dando a eles o tratamento tributário e a classificação fiscal atribuída aos livros. 3. Apelação improvida.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1430666

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. 1. Desde que pré-constituída a prova, admite-se, em sede de exceção de pré-executividade, a análise da imunidade tributária a que se refere o art. 150 , VI , c e § 4º, da Constituição Federal . 2. Recurso provido.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20208260562 SP XXXXX-77.2020.8.26.0562

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    REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – IMUNIDADE – Pleito voltado ao reconhecimento da garantia à imunidade tributária para que as autoridades coatoras se abstenham da cobrança de ICMS incidente nas operações por encomenda de leitores de livros digitais (e-books) da marca Kindle, quanto na revenda no mercado interno – Concedida a ordem – Aplicação do TEMA 593 do e. STF que fixou a tese "A imunidade tributária constante do art. 150 , VI , d , da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo." – Demanda que se amolda ao sobredito tema e se perfaz ao direito liquido e certo à imunidade tributária como garantia constitucional ao impetrante - Precedentes das Câmaras de Direito Público deste e. TJSP – Concessão da segurança mantida – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20184036100 SP

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL – TRIBUTÁRIO – IMPORTAÇÃO – “CARDS GAMES” –. IMUNIDADE DE IMPOSTOS E ALÍQUOTA ZERO DO PIS /COFINS IMPORTAÇÃO QUANTO A ÁLBUNS, LIVROS E CARDS INTEGRANTES DOS LIVROS DE MAGIC THE GATERING. RECONHECIMENTO. 1. De fato, a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150 , VI , d , da Constituição Federal também é aplicável a cromos adesivos, figurinhas ou “cards”, por serem a essência da publicação encadernada e ilustrada. 2. Saliente-se, que a jurisprudência desta E. Corte já decidiu que a imunidade prevista no art. 150 , VI , d , da Constituição Federal alcança também os cromos adesivos, figurinhas ou "cards" integrantes dos livros ilustrados por interpretação extensiva da imunidade tributária prevista no texto constitucional , pois a disposição constitucional expressa, não diferencia a qualidade do livro e não estabelece condição ou restrição ao seu gozo. 3. Outrossim, a jurisprudência desta E. Corte Regional já se manifestou no mesmo sentido quanto à alíquota zero de PIS /COFINS importação prevista na Lei 10.685 /04, equiparando as ditas mercadorias a livros também em prestígio à proteção constitucional da liberdade de comunicação, e do amplo acesso à cultura e educação. 4. Assim, deve ser afastada, ainda, a exigência tributária relativa às contribuições de PIS e COFINS, por tratar-se de tributação à alíquota zero sobre a importação de livros, álbuns e cards que difundem e complementam os livros de literatura “Magic The Gathering”, referentes à Invoice n.º 30846 e HAWB nº 12563195. 5. No mandado de segurança não são devidos honorários advocatícios (artigo 25 , da Lei Federal nº. 12.016 /09). 6. Apelação da União e remessa necessária improvidas.

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