Inépcia da Denúncia Quanto a Ambos os Sócios em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME SOCIETÁRIO. SIMPLES CONDIÇÃO DE SÓCIO. INÉPCIA. RECONHECIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO ERA ADMINISTRADOR DA EMPRESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO MAS CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. É inepta a denúncia que não descreve um fato, sequer, que possa ligar o ora paciente aos delitos (sonegação fiscal) imputados na incoativa. 3. A circunstância de o paciente ser sócio da empresa não é suficiente, por si só, para contra ele desencadear a persecutio criminis, se não demonstrado um mínimo de indícios de que tenha, ativa e diretamente, participado das ações delituosas (autoria). 4. Nos crimes societários, como é a espécie, não tem admitido a jurisprudência a mera condição de sócio, sem maiores demonstrações concretas. 5. Constatado que o paciente não era administrador da empresa, tanto que foi excluído da execução fiscal, não é parte legítima para figurar como réu na esfera penal. 6. Ausência, ainda, em tal caso, de justa causa para a ação penal, por inexistência de mínimo liame entre o paciente e os fatos tidos por delituosos. 7. Existência de flagrante ilegalidade, apta a fazer relevar a impropriedade da via eleita. 8. Impetração não conhecida, mas concedida a ordem de ofício para trancar a ação penal em relação ao paciente.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL . INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 41 DO CPP . AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO NEXO CAUSAL. MERA CONDIÇÃO DE GESTOR. ORDEM CONCEDIDA. 1. A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no art. 41 do Código de Processo Penal , devendo a denúncia, portanto, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir ao denunciado a possibilidade de defesa. 2. Da leitura da peça acusatória, diviso que o mínimo necessário ao exercício do direito de defesa não foi pormenorizado pelo órgão de acusação quanto ao paciente, porquanto não indicou, ainda que de forma sucinta, o nexo causal entre o suposto delito e a sua conduta. 3. O Ministério Público não se desincumbiu de mencionar, no corpo da inicial acusatória, qual teria sido a participação do paciente para que sua conduta se subsumisse ao tipo, ou ao menos a sua ingerência (ou inércia), que redundaria na conduta de "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional". 4. "É inepta a denúncia pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária quando fundada tão somente na circunstância de os acusados participarem do conselho de administração da empresa. É necessário o mínimo de individualização da conduta e a indicação do nexo de causalidade entre esta e o delito de que se trata, sendo que fica impossibilitado o exercício da ampla defesa" ( HC n. 254 . 328/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/8/2017, DJe 5/9/2017). 5. Ordem concedida.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 14 VARA CRIMINAL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APREENSÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO. DENÚNCIA QUE IMPUTA AO PACIENTE A PRÁTICA DA CONDUTA DIANTE DA SUA CONDIÇÃO DE SÓCIO DO ESTABELECIMENTO, SEM DESCREVER O NEXO CAUSAL DA CONDUTA DO PACIENTE E A MANUTENÇÃO DO MATERIAL IMPRESTÁVEL APREENDIDO. ORDEM CONCEDIDA, PARA RECONHECER A INÉPCIA DA DENÚNCIA. A denúncia descreve que foram encontrados no estabelecimento comercial ¿ Outback ¿ vários produtos impróprios para o consumo e que os mesmos encontram-se arrolados no Auto de Apreensão e Auto de Infração que foram acostados aos autos. Denuncia genérica, sem descrever a conduta do paciente, capaz de induzir o dolo em guardar ou estocar produtos impróprios para o consumo. Ausência de nexo de causalidade entre a ação ou omissão do sócio do estabelecimento comercial e a permanência ou estoque dos produtos com prazo de validade vencida no referido estabelecimento. Ordem concedida, dando por inepta a denúncia, reputando-a nula e todos os atos subsequentes ao seu recebimento. Unanime.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VERIFICAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA CONFIRMADA. No caso, a descrição fática do delito de associação para o tráfico é absolutamente vaga e genérica, sem precisar datas, local, drogas envolvidas e modo de participação dos acusados, sequer de forma aproximativa. Em verdade, a descrição do fato é limitada à transcrição do tipo penal, sem qualquer embasamento fático. É fato que predomina entendimento jurisprudencial no sentido da possibilidade de denúncias genéricas nos casos de delitos de concurso necessário. No entanto, tal jurisprudência deve ser interpretada restritivamente, de modo que apenas quando indisponíveis dados concretos acerca da participação de cada suspeito possa o Ministério Público apresentar denúncia genérica, e não como uma carta branca ao oferecimento de denúncias desamparadas de vinculação fática. No caso, ausentes quaisquer indicativos de circunstâncias fáticas do delito, é manifesto o excesso de acusação. Inépcia da denúncia reconhecido. Rejeição da peça exordial, no ponto, que vai mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70074916750, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 09/05/2018).

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO INC. III DO ART. 1º E DO INC. XLV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO INC. III DO ART. 1º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20188120000 MS XXXXX-97.2018.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A - HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ESTELIONATO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – MANIFESTA INÉPCIA DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELO PACIENTE – IMPUTAÇÃO PAUTADA EM INDISFARÇÁVEL RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ORDEM CONCEDIDA. I – Em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal , a denúncia deve descrever a conduta típica com todas as suas circunstancias, atribuindo ao acusado conduta capaz de vinculá-lo objeta e subjetivamente ao ilícito penal, de forma a permitir-lhe o exercício da ampla defesa e contraditório. No caso dos autos, a inicial aponta que o paciente tentou obter vantagem ilícita em detrimento de estabelecimento hospitalar, induzindo em erro uma funcionaria administrativa do nosocômio mediante meio fraudulento. No entanto, a conduta narrada na denúncia se mostra insuficiente para a deflagração da persecução penal, pois não contém suficiente exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, já que vinculou o paciente ao estelionato unicamente em razão de sua condição de "gerente de TI" da empresa detentora do site utilizado para inserir programa malicioso no computador da vítima, deixando, todavia, de descrever eventual ação minimamente capaz de denotar a intenção em praticar o ilícito penal, ou ao menos em concorrer para a consecução do propósito ilícito. Assim, diante da manifesta inépcia da denúncia, impõe-se a determinação para o trancamento da ação penal. II – Ordem concedida.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VERIFICAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA CONFIRMADA. No caso, a descrição fática do delito de associação para o tráfico é absolutamente vaga e genérica, sem precisar datas, local, drogas envolvidas e modo de participação dos acusados, sequer de forma aproximativa. Em verdade, a descrição do fato é limitada à transcrição do tipo penal, sem qualquer embasamento fático. É fato que predomina entendimento jurisprudencial no sentido da possibilidade de denúncias genéricas nos casos de delitos de concurso necessário. No entanto, tal jurisprudência deve ser interpretada restritivamente, de modo que apenas quando indisponíveis dados concretos acerca da participação de cada suspeito possa o Ministério Público apresentar denúncia genérica, e não como uma carta branca ao oferecimento de denúncias desamparadas de vinculação fática. No caso, ausentes quaisquer indicativos de circunstâncias fáticas do delito, é manifesto o excesso de acusação. Inépcia da denúncia reconhecido. Rejeição da peça exordial, no ponto, que vai mantida.RECURSO DESPROVIDO.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXXX-12.2020.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas Corpus. Direito penal e processual penal. Denúncia genérica. Responsabilidade penal objetiva. Inépcia. Acusação não descreve, de forma minimamente satisfatória, os elementos do tipo penal que imputa ao paciente. Narrativa manifestamente precária no que diz respeito à necessária individualização da conduta do paciente para que se possa verificar sua autoria e, consequentemente, a devida subsunção de seu comportamento ao mencionado tipo penal em termos objetivos e subjetivos. Respeito ao contraditório e ao direito à comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada (art. 8.2.b, CADH). Ordem concedida para trancar o processo penal.

  • STJ - PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS: PExt no RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO NÃO DELINEADA. 2. DENÚNCIA GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. PETICIONÁRIA NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DA RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP . 4. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. A peticionária afirma se encontrar na mesma situação fático-processual da recorrente beneficiada no presente recurso em habeas corpus, porquanto a denúncia também não delimita sua conduta. De fato, no que diz respeito à requerente, não se identifica na denúncia nem uma linha de imputação concreta. O nome da peticionária consta apenas da qualificação, da narrativa em abstrato do fato imputado e da conclusão. Dessarte, de uma leitura atenta da inicial acusatória, verifica-se que os elementos do tipo penal imputado, com relação à peticionária, também não se encontram delineados nos presentes autos. - Conforme destacado no parecer ministerial, "não obstante a extensão da denúncia (59 páginas) e o detalhamento das atividades da organização criminosa, o fato é que não foi descrita uma única conduta relacionada à peticionante CRISLAINE BALMANN, cujo nome na acusatória, como bem ressaltado por seu advogado, somente foi mencionado no momento da qualificação dos acusados, da descrição genérica e introdutória das atividades ilícitas e no momento da qualificação penal dos fatos. Inépcia da denúncia que é flagrante quanto à acusada". 2. Embora se admita, nos crimes societários e de autoria coletiva, a denúncia geral, esta não se confunde com a denúncia genérica, que é vedada pelo ordenamento pátrio. Dessarte, apesar de, em hipóteses como a dos autos, não ser necessário detalhar minudentemente as ações imputadas aos denunciados, é imprescindível que se demonstre, ainda que de maneira sutil, a ligação entre sua conduta e o fato delitivo, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Nesse contexto, constatando-se que a peticionária se encontra, de fato, na mesma situação fático-processual da recorrente beneficiada nos presentes autos, mister se faz a extensão dos efeitos do acórdão que deu provimento ao RHC, em atenção ao art. 580 do CPP , para reconhecer a inépcia da denúncia também com relação à peticionária, sem prejuízo de oferecimento de nova inicial acusatória, desde que observados os requisitos do art. 41 do CPP . 4. Pedido de extensão deferido, para reconhecer a inépcia da denúncia.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo