Incapacidade para Exercer Funções em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Ainda que no laudo pericial tenha-se concluído pela incapacidade parcial e permanente, o juiz pode, considerando outros aspectos relevantes, como a idade, instrução, condição socioeconômica, natureza das atividades desenvolvidas, concluir pela concessão de aposentadoria por invalidez. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Estando demonstrado nos autos que se trata de pessoa idosa, sem formação profissional, com baixa escolaridade e que se encontra impossibilitada de exercer a atividade habitual, deve ser assegurado o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010551 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. Para o dimensionamento da pensão, o que vale para a fixação do percentual, em princípio, é a incapacidade para o trabalho que exercia no momento do ato lesivo, pouco relevando que haja incapacidade apenas parcial para outras atividades. No caso, considerando a incapacidade total e permanente do autor, para exercer a sua atividade laboral, é cabível a fixação da pensão em valor equivalente a 100% do que ele recebia em seu trabalho. Recurso do reclamante provido, no particular.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20224040000 XXXXX-77.2022.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. PERIGO DE DANO. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. 1. Justifica-se a tutela antecipada se os documentos firmados por médicos afirmam a incapacidade laborativa da autora. 2. Hipótese em que os atestados médicos e exames apresentados apontam a incapacidade laborativa da autora, de modo que o benefício por incapacidade deve ser implantado até a realização de perícia judicial. 3. O perigo de dano está caracterizado pela impossibilidade de o segurado exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o próprio sustento. Direitos há para os quais o tempo é elemento essencial, justamente porque devem ser exercidos num determinado momento, que lhes é próprio. É o caso típico dos benefícios previdenciários, sobretudo os relacionados com incapacidade para o trabalho (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030014 MG XXXXX-43.2019.5.03.0014

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    ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO VITALÍCIA. A pensão vitalícia tem como finalidade o ressarcimento da perda parcial ou total da capacidade de trabalho, que acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida, seja no atual ou em futuros empregos. Assim, a finalidade é indenizar o empregado pela perda da oportunidade de progressão funcional futura e/ou pela execução dos serviços de forma mais dificultosa. Ao resultar em inabilitação permanente e total para a atividade anteriormente exercida, os danos causados pelo acidente de trabalho dão direito ao pagamento de pensionamento mensal vitalício, equivalente a 100% da remuneração que percebia.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20155150125 XXXXX-80.2015.5.15.0125

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    EMENTA: ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. O ordenamento jurídico pátrio adota a teoria da asserção, de modo que as condições da ação serão analisadas em nível de abstração. Basta, para tanto, que o autor indique contexto minimamente lógico e razoável que o correlacione às reclamadas. In casu, se se considerar que a terceirização é inquestionável, não há fundamento para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda reclamada. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE TÍPICO. DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. 1. Ao analisar o contexto colocado sob sua apreciação, o i.perito nomeado foi claro ao afirmar que a incapacidade para o exercício da função de eletricista é total e permanente. Em outras palavras, o reclamante não tem condições físicas de exercer a atividade que antes prestava para as reclamadas. 2. Sobre esse ponto, é irrelevante a constatação de incapacidade parcial para outros afazeres da vida. O art. 950 , caput, do Código Civil é cristalino ao estabelecer que a incapacidade será aferida em relação à atividade para a qual se inabilitou a vítima. Se há prova cabal de que o reclamante não pode mais exercer a função de eletricista, é evidente que a indenização deve corresponder a 100% do valor da remuneração. Trata-se de aplicação do princípio da reparação integral. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. A percepção de benefício previdenciário não impede o recebimento da indenização por danos materiais. Trata-se de parcelas com naturezas e finalidades distintas. O benefício previdenciário tem natureza assistencial e também é custeado pelo trabalhador. A indenização, como o próprio termo indica, tem natureza reparatória e deve ser paga em razão da responsabilização pela causação do dano. Dessa forma, nada impede o recebimento concomitante das verbas. Precedentes pacíficos do C.TST.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE FILHO MENOR E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DEFERIMENTO DA GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL AO PAI. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONFIRMAÇÃO. 1 - Como cediço, a guarda de filho menor deve ser deferida em observância ao interesse da criança, que se sobrepõe a qualquer outro. Nessa perspectiva, tratando-se de guarda unilateral, deve ser deferida em favor da pessoa que revele melhores condições de proporcionar ao filho a assistência educacional, material e emocional ( CC , art. 1.583 , § 2º ). 2 - Lado outro, a visitação, mais que um direito do pai ou da mãe, consiste no direito inerente da criança de convívio com o genitor não guardião, possibilitando o reforço dos vínculos afetivos e a melhor formação da estrutura da infante. No caso versado, sobrepõe-se o dever de proteção ao menor diante da gravidade da situação narrada. 3 - Evidenciado, pelo conjunto probatório até então produzido nos autos, que a Juíza a quo deferiu a guarda unilateral ao pai do menor e regulou a visitação pela mãe, em observância aos requisitos legais autorizadores da tutela provisória, notadamente com vistas à proteção da criança, a confirmação da decisão agravada é medida impositiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: A guarda compartilhada define os dois genitores como detentores da autoridade para tomar as decisões que afetem os filhos, mantendo de forma igualitária o exercício da função parental... Previsto no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente , trata-se de princípio orientador tanto para o legislador quanto para o aplicador do Direito, determinando... a primazia das necessidades da criança e do adolescente como critério de interpretação da Lei, deslinde de conflitos ou mesmo para a elaboração de futuras regras

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260271 SP XXXXX-98.2018.8.26.0271

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    ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA E PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Lesão em membro superior - Exercício da função de costureira - Procedência em parte. APELAÇÃO - Segurada que pretende a reforma do julgado, para a concessão de aposentadoria por invalidez, sob o fundamento de não ter condições de ser reabilitada para outra função. AUXÍLIO-DOENÇA E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Incapacidade parcial e permanente e nexo de causalidade confirmados - Laudo pericial bem fundamentado - Impossibilidade de a segurada continuar a exercer a mesma função - Perito que ressaltou, contudo, a possibilidade de readaptação/reabilitação em outra - Auxílio-doença e reabilitação profissional devidos - Inteligência dos artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213 /91 - Aposentadoria por invalidez - Descabimento - Segurada que não foi considerada incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência - Condições pessoais que não autorizam o deferimento do benefício pretendido - Procedência em parte mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90562157001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCAPACIDADE DO SÓCIO -EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. Nos termos do artigo 974 , § 3º , inciso I , do Código Civil , o sócio incapaz, embora possa continuar a integrar a sociedade, não pode exercer a sua administração, seja pessoalmente, assistido ou representado. De tal modo, sobrevindo a incapacidade do sócio administrador, o Magistrado deverá, a requerimento de qualquer interessado, nomear administrador provisório, consoante disposição do artigo 49 do Código Civil .

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120035 MS XXXXX-63.2017.8.12.0035

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO ACIDENTE COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA – INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE – BAIXA ESCOLARIDADE – DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – RECURSO PROVIDO. Embora o entendimento contrário manifestado na via administrativa, a perícia médica judicial, sob o crivo do contraditório, é robusta no sentido de apontar incapacidade laboral parcial e permanente do Autor, para exercer a atividade laboral que antes desenvolvia (serviço braçal em frigorífico), mormente porque demanda esforços físicos, torna-se inviável exigir do Apelante-Autor, que sempre desempenhou as funções braçais, a readaptação para voltar ao mercado de trabalho em atividades que exijam escolaridade mais elevada (desempenho intelectual) para que possa garantir sua subsistência. O termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser fixado a partir do dia seguinte à cessação de eventual auxílio-doença anteriormente concedido, ou, não sendo o caso, do requerimento administrativo.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160160 Sarandi XXXXX-52.2018.8.16.0160 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS, CORPORAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTERCEPTAÇÃO DA PASSAGEM PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA INDEVIDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVAÇÃO. DANO ESTÉTICO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. “ O grau de incapacidade funcional se refere a perda da função do membro e não quanto à capacidade de exercer atividade laborativa, de forma que o déficit não implica necessariamente em uma incapacidade laboral específica. Dessa forma, verifico que não há nos autos elementos suficientes para que seja reconhecida a incapacidade laboral do autor e assim, condenar o réu ao pagamento de pensão.” (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-52.2018.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 05.12.2021)

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