Incidência de Juros de Mora Calculados a Partir da Citação em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20068260274 SP XXXXX-73.2006.8.26.0274

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Monitória. Duplicata mercantil. Prestação de serviços. Contrato de empreitada. Sentença que rejeitou os embargos monitórios e constituiu de pleno direito o título executivo judicial. Apelação da ré. Pretensão a que a incidência de juros de mora deva se dar desde a citação. Possibilidade. Interpelação para o pagamento que somente ocorre com a citação. Duplicata prescrita. Ausência de força executiva. Título que se mostra apenas documento escrito apto formar o título executivo judicial. Precedentes do C. STJ. Juros de mora que devem incidir a partir da citação. Artigos 405 do CC e 219 do CPC . Sentença reformada em parte. Recurso provido. "Na orientação jurisprudencial do STJ, em se tratando de ação monitória, os juros moratórios incidem a partir da citação".

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CONTA CORRENTE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao recorrente, em sua petição de agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021 , § 1º , do CPC ). 2. No presente caso, a indenização por danos materiais é decorrente de responsabilidade contratual, contando-se os juros de mora a partir da citação. Precedentes. 3. Agravo interno conhecido em parte e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-04.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Fixados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a atualização monetária incide desde o ajuizamento da ação (Súmula 14 /STJ) e os juros de mora a partir da data da citação na execução ou intimação no cumprimento de sentença. Observância do Tema XXXXX/STF. Precedentes do STJ. Reforma da decisão agravada. Recurso provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-24.2020.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO INACOLHIDA - INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE - 1. EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA - APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APURADOS, CONTADOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA (ART. 85 , § 16 , DO CPC )- IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DA EXEQUENTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Os juros de mora não são aplicados na atualização do valor da causa - base de cálculo da verba honorária -, incidindo apenas sobre os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença que os fixou, sob pena de ocasionar excesso de execução. 2. Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, fixa-se honorários advocatícios em favor do advogado da executada, consoante art. 85 , § 2º do CPC .

  • TST - Ag-RR XXXXX20135030043

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVOS OBREIRO E PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE I) INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - ELEMENTOS DE ATUALIZAÇÃO QUE SEMPRE DEVEM SER CONSIDERADOS CONJUNTAMENTE - NECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE A SER APLICADO - INSUFICIENTE A MERA REMISSÃO A DISPOSITIVO LEGAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão recorrida, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA-E mais juros na fase pré-processual e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. A 4ª Turma do TST, com base no entendimento do STF, na ADC 58, em relação aos processos com trânsito em julgado, de que "os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária E taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)" , firmou a tese, por maioria, de que apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria infenso à aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso, ficando vencida, também a tese acerca da necessidade de observância da definição de juros e correção monetária por remissão a dispositivos legais. 4. No presente caso, segundo o entendimento majoritário da 4ª Turma, do qual guardo reserva, não há de se falar em existência de coisa julgada quanto aos juros de mora de 1%, uma vez que o índice de correção monetária não foi fixado de forma expressa, e os dois elementos sempre devem ser considerados em conjunto. 4. Assim, não tendo as Partes demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravos desprovidos . 2) MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto aos aspectos de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ- REsp 1.799.346 , Rel. Min. Nancy Andrighi , 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.

  • TRT-16 - XXXXX20195160022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PROCESSO DO TRABALHO. ÍNDICES APLICÁVEIS. Considerando a decisão proferida pelo STF no bojo das ADCs 58 e 59, a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC ( CC , art. 406 ), sem incidência de juros de mora. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260116 SP XXXXX-39.2020.8.26.0116

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTOS FEITOS EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Cumprimento de objeto contratual pela contratada. Comprovação de atrasos nos pagamentos por parte do requerido. Consectários legais devidos. Correção monetária cabível a partir do vencimento. Incidência dos juros a partir do inadimplemento, por se tratar de obrigações líquidas, certas e exigíveis (art. 397 , CC ). Precedentes do e. STJ. Juros e correção monetária que devem ser calculados conforme decisão do c. STF, em repercussão geral ( RE XXXXX/SE , Tema 810), observando-se, ainda, a Questão de Ordem levantada nas ADIs 4.357 e 4.425. RECURSO PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20154039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. JUROS DE MORA. PARCELAS ANTERIORES À CITAÇÃO. ART. 219 CPC/1973 . RES.267/213 DO CJF. I. O Juízo é o fiel guardião do julgado, ou seja, na execução o magistrado deve observar os limites objetivos da coisa julgada. Dessa forma, constatada a violação ao julgado, cabe ao Juízo até mesmo anular a execução, de ofício, restaurando a autoridade da coisa julgada, razão pela qual se trona até mesmo desnecessária a remessa oficial. II. Os juros de mora incidem a partir da citação válida, momento em que se constitui em mora o devedor (art. 219 do CPC/1973 , atual art. 240 do CPC/2015 ). A partir da citação, são apurados juros de mora de acordo com o título, sendo que em relação aos valores anteriores à citação o percentual é único. Já em relação aos valores vencidos a partir da citação, incide o percentual de juros de forma decrescente, mês a mês. Assim, não há amparo legal para que os juros não incidam nos atrasados anteriores à citação, desde que não abrangidos pela prescrição quinquenal. III. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260576 SP XXXXX-02.2016.8.26.0576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COMPRA E VENDA. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS. JUROS DE MORA. CÔMPUTO A PARTIR DA CITAÇÃO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EFETUADO NO PRAZO LEGAL. DISPENSA DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, LIMITANDO-SE A VERBA HONORÁRIA A 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo entendimento já consolidado na jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, em ação monitória os juros de mora devem ser computados a partir da citação. 2. Na hipótese, o pagamento foi efetuado no prazo previsto no artigo 701 do CPC , de modo que fica a demandada dispensada do pagamento das despesas processuais (artigo 701 , § 1º , do CPC ), devendo responder apenas pela verba honorária sucumbencial, fixada em 5% sobre o valor da causa.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-33.2021.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. INDEFERIMENTO. 1. No que diz respeito à incidência de juros moratórios sobre os honorários advocatícios, há que se fazer uma distinção entre as diferentes hipóteses possíveis. Em se tratando de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em percentual do valor que toca à parte autora (condenação), de regra a alíquota da referida verba recai sobre o um montante já atualizado e acrescido de juros. A cobrança de novos juros, assim, configuraria anatocismo, de modo que realmente indevida.Quando os honorários advocatícios são arbitrados em valor fixo, ou em percentual sobre o valor da causa, todavia, a situação é diversa, pois não representam repercussão de valor principal já contemplado com juros; constituem débito autônomo. Assim, os juros são devidos desde a citação na fase de execução ou intimação para cumprimento. 2. Sendo os honorários arbitrados em percentual sobre o valor da causa ou em valor fixo, há incidência de juros de mora. A situação é diversa quando os honorários são fixados em percentual sobre o valor da condenação, em que os juros do valor principal compõem o débito e sobre este, então, são calculados os honorários. Nesse caso, não é devida a incidência de juros de mora sobre a verba honorária, uma vez que sua base de cálculo - o valor da condenação - já inclui juros moratórios. Tal pretensão acarretaria o cômputo de juros sobre juros. 3. Caso em que os honorários advocatícios foram fixados sobre o valor da condenação, motivo pelo qual não há falar em incidência de juros moratórios sobre a verba honorária, na medida em que sua base de cálculo - o valor da condenação - já inclui juros moratórios.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo