TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-69.2019.8.26.0000
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - I - Fase de liquidação de sentença com procedimento previsto nos arts. 509 a 512 do NCPC , para correta apuração do quantum debeatur – Decisão agravada que homologou os cálculos da perícia judicial, porém, sem o arbitramento de honorários advocatícios, com fulcro no art. 85 , § 1º , do NCPC - II – Reconhecido, ainda sob a égide do ACPC, que somente havendo resistência da parte ré, na fase de liquidação de sentença, é que será devida a estipulação de honorários advocatícios, nos termos do art. 20 , § 4º, do ACPC, com correspondência no art. 85 , §§s 1º e 3º, do NCPC – Precedentes do C. STJ – Hipótese, contudo, em que não se revelou a resistência das partes na fase de liquidação por arbitramento – Ausência de caráter contencioso da fase de liquidação – Descabimento da fixação de honorários advocatícios – Precedentes deste E.TJSP – Inaplicabilidade do princípio da causalidade – Decisão mantida – Agravo improvido".