23 de Maio de 2024
- 2º Grau
- Recurso Repetitivo
- Decisão de mérito
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1
Precedente Obrigatório • Tese Jurídica
Tema 890
Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1994.700585-2, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco Meridional S/A, a qual tramitou na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Tese
"Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento".
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO DO TÍTULO.
Acórdão
Observações
ARTIGO 5º DA LEI 9.469/1997)
STJ - REsp 1097759-BA, REsp 1306828-PI,
AgRg no REsp 1045692-DF
(INTERVENÇÃO ANÔMALA DA UNIÃO - ARTIGO 5º DA LEI 9.469/1997 -
RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA)
STJ - REsp 708040-RJ, AgRg no REsp 1045692-DF,
AgRg na RCDESP no REsp 556382-DF
(EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - OMISSÃO)
STJ - AgRg no AREsp 351431-SP, AgRg no AREsp 43936-RJ,
AgRg no Ag 1339464-RJ, AgRg no AREsp 23380-SP,
AgRg no REsp 1172763-SC,
AgRg nos EDcl no REsp 1096155-RS, REsp 940274-MS,
REsp 737209-PR, REsp 306353-PR,
REsp 1165205-PR, AgRg no Ag 1098926-PR,
AgRg no REsp 1309253-PR, EDcl no REsp 1135181-PR