TJ-AL - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível XXXXX20168020000 Maceió
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA EX OFFICIO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM O ART. 109, § 1º DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/92. PROMOÇÃO DE MILITAR. CONCEITO DE TEMPO EFETIVO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE COMPUTAR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ÓRGÃO DA Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA EX OFFICIO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM O ART. 109, § 1º DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/92. PROMOÇÃO DE MILITAR. CONCEITO DE TEMPO EFETIVO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE COMPUTAR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DISTINTO DA CORPORAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1-A controvérsia alçada a esta instância gira em torno da possibilidade ou não de que alguns membros do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Alagoas utilizem tempo de serviço prestado em outros órgãos públicos como efetivo serviço na corporação, para efeitos de promoção a graduação de cabo, assim como os conceitos de "tempo de efetivo exercício" e "tempo averbado" e seus consectários. 2-A solução da lide originária, composta pelo mandado de segurança e agravo regimental requer, a título de prejudicial, que seja verificada a incompatibilidade do art. 109, § 1º da Lei Estadual nº 5.346/92, com os arts. 5º, 37, da Constituição Federal e com os princípios implícitos da proporcionalidade e da razoabilidade, questão essa abordada, neste momento, por se tratar de matéria de ordem pública. 3-Há verdadeira incompatibilidade vertical do art. 109, § 1º, da Lei Estadual 5.346/1992 com a Constituição Federal, por ofensa ao art. 5º, caput, e aos princípios da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. 4-Incidente julgado procedente.