Incompetência da Vara de Família em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30398582001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIREITO OBRIGACIONAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. - O Juízo da Vara de Família e Sucessões não detém competência para julgar causa de reparação de danos materiais e morais promovida em face de Espólio, com fundamento na venda de imóvel em duplicidade pela autora da herança, por não se relacionar com o Direito de Família ou Sucessório.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-77.2021.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, visando à fixação de alimentos provisórios em relação à ex-cônjuge e declarou a incompetência do Juízo da Família para o julgamento do pedido de indenização por danos morais – Insurgência – Não acolhimento – Agravante que alega que juntou provas de sua necessidade; que foi coagida a pedir demissão de seu emprego, iludida com promessas de uma família feliz, conforto e estabilidade e com o fim da relação, está em extremo desequilíbrio financeiro – Não comprovação da necessidade do recebimento dos alimentos, por ora – Questão que prescinde de dilação probatória – Manutenção da competência da Vara Cível para julgar o pedido de indenização por danos morais, ainda que decorrente de relação familiar – Decisão mantida – Agravo desprovido.

  • TJ-RS - Conflito de competência: CC XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS A PESSOA CURATELADA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR DE CURATELA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE CURATELA PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS DE INTERDIÇÃO E AQUELAS QUE DELAS DERIVAREM OU FOREM DEPENDENTES. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 1085/2015 DA COMAG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA DESACOLHIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-60.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO DE IMOVEL COMUM EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS CONJUGES. PENDENTE A PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. DISCORDANCIA ENTRE OS LITIGANTES. ART. 27 , LEI 11.697 /2008. JUÍZO CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de arbitramento de aluguel ajuizado por ex-cônjuge não se amolda em nenhuma das situações descritas no art. 27 da Lei 11.697 /2008. A causa de pedir refere-se a imóvel a ser partilhado em ação de divórcio, com fundamento nos artigos 1.319 e 1.199 do CC , alheia ao Direito de Família. 2. O STJ tem entendido que é possível o arbitramento de aluguel em favor do ex-cônjuge, em razão da ocupação exclusiva do imóvel em comum, enquanto não realizada a partilha, no entanto, a análise é condicionada à identificação precisa da parte que cabe a cada cônjuge. 3. Na hipótese dos autos, verificada que a ação de divórcio é litigiosa, e que existe manifesta discordância entre os ex-cônjuges quanto à partilha dos bens, impõe-se a manutenção da decisão do Juiz a quo, reconhecendo que somente depois de decretado o divórcio e resolvida a partilha dos bens, poderá o cônjuge interessado, interpor ação própria de cobrança de alugueis perante o Juízo Cível. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    COMPETÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Compete à Justiça comum o julgamento de conflito a envolver a incidência de contribuição previdenciária sobre complementação de proventos de aposentadoria.

    Encontrado em: Diz da incompetência da Justiça do Trabalho... Irresignados, os recorridos formalizaram, na Décima Vara do Trabalho de Campinas, reclamação trabalhista visando o afastamento do tributo... Pede o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho e a anulação dos atos decisórios praticados neste processo

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . PLANO DE BENEFÍCIOS SUBMETIDO À LEI COMPLEMENTAR N. 108 /2001, JÁ OPERANTE POR OCASIÃO DO ADVENTO DA LEI. VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DE VERBA NÃO PREVISTA NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, AINDA QUE NÃO SEJA PATROCINADO POR ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil : a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108 /2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo. 2. Recurso especial provido.

    Encontrado em: Incompetência da Justiça do Trabalho... O Juízo da 3a Vara Cível da Comarca de Pelotas julgou procedente o pedido formulado na inicial... utilidades, efetuados pelo empregador ou por terceiros, em decorrência da prestação de serviços oriundos do contrato de trabalho, com vistas a atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL - VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO - PEDIDO DE REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO - RECUSA - NOTA DEVOLUTIVA DO OFICIAL REGISTRADOR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - QUESTIONAMENTO PELA PARTE REQUERENTE/ARREMATANTE - NECESSIDADE DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - ART. 198 DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS . 1) O interesse recursal se traduz na utilidade que o provimento a ser buscado em 2.º grau de jurisdição proporciona à parte recorrente, assim compreendida como a aptidão potencial para lhe trazer alguma vantagem processual. 2) É vedada a análise inaugural em sede de agravo de instrumento de matéria não equacionada pelo julgador a quo, ainda que de ordem pública, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 3) De acordo com o art. 198 da Lei de Registros Publicos , a suscitação de dúvida busca dirimir questões relativas às exigências impostas pelo Oficial Registrador. 4) Diante da incompetência do juiz de origem para apreciar as questões elencadas na nota devolutiva do oficia registrador, deve ser mantida na íntegra a decisão que determinou a discussão por meio do procedimento de suscitação de dúvida.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX12708838000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE X VARA CÍVEL. ART. 98 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . SITUAÇÃO DE RISCO DEMONSTRADA. As Varas de Família são competentes para processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz de Vara da Infância e da Juventude, que nos casos de guarda apenas recebe aqueles casos previstos no art. 98 da Lei n.º 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ). Existindo na narrativa da petição inicial indícios de que a criança se encontra em situação de lesão ou ameaça de lesão a direitos reconhecidos pelo ECA , a competência para o processamento e julgamento do feito permanece com o Juízo da Infância e da Juventude. Conflito de competência acolhido.

  • TJ-GO - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20168090000 LUZIANIA

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL. MENOR QUE NÃO SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RISCO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. I - Nos termos dos artigos 98 e 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente , a competência do Juizado da Infância e Juventude é extraordinária, se restringindo aos casos em que a criança ou o adolescente estejam na chamada 'situação de risco ou ameaça' ou, então, na iminência de sofrer alguma violação a seus direitos fundamentais. Não configurada situação de risco, compete ao Juízo da Vara de Família processar e julgar a ação de alienação parental. CONFLITO PROCEDENTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

  • TJ-GO - Conflito de Competência Infância e Juventude: CC XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. XXXXX-42.2023.8.09.0000 COMARCA DE MARA ROSA SUSCITANTE: Juízo Da Infância E Juventude Cível Da Comarca De Mara Rosa SUSCITADO: JD da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Mara Rosa RELATOR: Dr. Átila Naves Amaral - Juiz de Direito em Substituição em 2º grau EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA . DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELOS JUÍZOS DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO COMPROVADA. FIRMADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. A competência do Juizado da Infância e Juventude é extraordinária, restringindo-se aos pedidos que envolvem a guarda de crianças ou adolescentes em situação de risco ou ameaça, ou então, que estejam na iminência de sofrer alguma violação a seus direitos fundamentais. 2. No caso vertente, o menor cujo interesses se discute, na origem, não se encontra em situação de risco. Assim, impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo Suscitado, ou seja, Vara de Família e Sucessões da Comarca de Mara Rosa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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