TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12579338003 MG
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM - CABIMENTO - ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS - INDÍCIOS DE ERRO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ENVIO À CONTADORIA - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - PROVA DE MÁ FÉ NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO - AUSENCIA. Constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado para evitar-se o excesso de execução. Nos termos da orientação do e. STJ, pode o juiz, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial e considerá-los como corretos, quando houver dúvida acerca do valor da execução ( AgRg nos EDcl no REsp XXXXX / SP ). Considerando que o intuito dos Executados é a correção dos cálculos elaborados pelo Exequente, não se exige que o pedido seja feito em sede de embargos ou mesmo em exceção de pré-executividade, devendo ser acolhido o pleito de chamamento do feito a ordem. Havendo indícios de erro na atualização os cálculos, devem os autos serem remetidos à contadoria judicial para a devida apuração. Descabe a condenação do Agravado/Exequente na forma do art. 940 do CC , visto que a indenização demanda prova de má-fé, o que, até o momento, não foi comprovado, até porque os cálculos ainda estão pendentes de atualização e não se pode considerar que aqueles apresentados pelo Executado estão mesmos equivocados e que eles agiram de má fé na elaboração. Recurso parcialmente provido.