Indícios de Excesso de Execução em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12579338003 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM - CABIMENTO - ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS - INDÍCIOS DE ERRO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ENVIO À CONTADORIA - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - PROVA DE MÁ FÉ NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO - AUSENCIA. Constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado para evitar-se o excesso de execução. Nos termos da orientação do e. STJ, pode o juiz, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial e considerá-los como corretos, quando houver dúvida acerca do valor da execução ( AgRg nos EDcl no REsp XXXXX / SP ). Considerando que o intuito dos Executados é a correção dos cálculos elaborados pelo Exequente, não se exige que o pedido seja feito em sede de embargos ou mesmo em exceção de pré-executividade, devendo ser acolhido o pleito de chamamento do feito a ordem. Havendo indícios de erro na atualização os cálculos, devem os autos serem remetidos à contadoria judicial para a devida apuração. Descabe a condenação do Agravado/Exequente na forma do art. 940 do CC , visto que a indenização demanda prova de má-fé, o que, até o momento, não foi comprovado, até porque os cálculos ainda estão pendentes de atualização e não se pode considerar que aqueles apresentados pelo Executado estão mesmos equivocados e que eles agiram de má fé na elaboração. Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090093

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. MULTA AFASTADA. 1. A condenação por litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a má-fé presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80 , do CPC . 2. Ausentes quaisquer um dos elementos acima referidos, impõe-se a exclusão da multa por litigância de má-fé. 3. Apelo provido, sem honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 XXXXX-28.2017.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURADORIA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. PEDIDO DE ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Agravo de instrumento contra a decisão interlocutória proferida em sede de cumprimento de sentença, a qual liminarmente a impugnação oposta pela executada, indeferindo seu pleito de remessa dos autos à contadoria judicial, ao fundamento de que deveria ter apresentado imediatamente os valores que entendia devidos. 2. A Defensoria Pública constitui órgão estatal que exerce relevante função social , dentre elas a curadoria de ausentes, e, uma vez havendo nos autos indícios de excesso de execução, não possuindo ela estrutura técnica apta a produzir cálculos e provas periciais, deve o Poder Judiciário lhe propiciar o auxílio da contadoria judicial para a devida instrução da impugnação ao cumprimento da sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo exigido no § 4º , do art. 525 do NCPC 3. O indeferimento do pedido de envio dos autos à contadoria judicial formulado pela curadoria Especial, visando a elaboração do cálculo necessário à demonstração de excesso de execução, configura cerceamento de defesa, por acarretar óbice à regular prestação jurisdicional. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260266 SP XXXXX-28.2019.8.26.0266

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    Litigância de má-fé. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Insistência da exequente na cobrança de quantia superior à devida sem lastro em cálculo discriminatório. Tentativa de induzir o juízo a erro. Aplicação de multa equivalente ao excesso, consoante art. 940 do CC . Admissibilidade. Má-fé configurada. Recurso improvido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20128060001 Fortaleza

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS NA DEMANDA EXECUTIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO COMPROVAM O EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inicialmente, por uma questão de ordem de prejudicialidade, cumpre destacar que a presente apelação será conhecida ante a apresentação de razões específicas, motivo pelo qual, nesse ponto, as contrarrazões não merecem acolhimento. Ato contínuo, tendo em vista o pleito formulado nas razões recursais, devidamente comprovada a condição indicada no artigo 98 do CPC , defiro o benefício da justiça gratuita à recorrente. Passo à análise recursal. 2. No mérito, insta esclarecer que o título apresentado confere ao credor a possibilidade de receber o valor nele constante de forma autônoma. Ademais, a parte recorrida apresentou a planilha de cálculos, demonstrando de forma adequada o débito a ser executado. 3. Cabe ao postulante o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, com elementos suficientes para apontar indícios do direito alegado, conforme previsão do art. 373 , inciso I , do CPC . No presente caso, restou demonstrada a liquidez e certeza do título, além da devida apresentação dos memoriais dos valores (fls.33/35, e-SAJPG, autos nº XXXXX-47.2012.8.06.0001 ). 4. Ademais, como bem registrou o Juízo a quo, a mera alegação de excesso de execução com pedido genérico de declaração de ilegalidade de cláusulas contratuais não se mostra hábil a infirmar o pleito formulado no processo de execução originário. Pela análise dos autos tem-se que a parte recorrente não sabe precisar o real valor que entende devido, o que demonstra a fragilidade da alegação, motivo pelo qual deve ser afastada. 5. Dessa maneira, como não restou demonstrada a inexigibilidade do título, a inexistência do débito ou sequer indícios de excesso de execução, a demanda executiva é válida e devida. A tese recursal viola disposição literal do artigo 917 , § 3º e § 4º do CPC , motivo pelo qual deve ser rejeitada. Precedentes. 6. Recurso conhecido e improvido. Pela sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, contudo, suspensa a exigibilidade, tudo nos termos do artigo 85 , § 11 e artigo 98 , ambos do CPC . ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº XXXXX-39.2012.8.06.0001 , em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 16 de março de 2022. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE CADA EXECUTADO E FIADOR - ORDEM IGNORADA PELO CREDOR - POSTERIOR PENHORA ON-LINE COM INDÍCIOS DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - MANUTENÇÃO INVIÁVEL - OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO PROVIDO, AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Se o juízo determinou a individualização da quantia devida por cada executado e fiador não pode a penhora on-line ser concentrada em apenas um coobrigado, o que acarreta excesso de execução e ofensa à coisa julgada. A apreciação do mérito do recurso principal torna prejudicado o debate, em Agravo Interno, acerca do pedido liminar em segundo grau.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-14.2015.8.07.0000

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO COM CO-DEVEDOR. OUTORGA DE QUITAÇÃO DE METADE DA DÍVIDA. PRESUNÇÃO DE RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE. EXECUÇÃO DO PERCENTUAL DE METADE DO DÉBITO TOTAL. REMESSA DOS AUTOS À PERÍCIA CONTÁIL. NECESSIDADE. 1. No caso de pagamento parcial efetivado por um dos co-devedores solidários, a remissão a ele concedida não alcança o outro devedor, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada. 2. Na hipótese, o único devedor remanescente deve responder pela sua quota-parte, ou seja, pela metade do débito total existente à data da transação. 3.Havendo indícios de excesso de execução, merece amparo a pretensão do recorrente de produção de perícia contábil no caso em apreço. 4. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Capital XXXXX-37.2019.8.24.0000

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento n. XXXXX-37.2019.8.24.0000 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇAAgravo de Instrumento n. XXXXX-37.2019.8.24.0000 Relator: Des. Desembargador Luiz Cézar Medeiros PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE PENHORA Há excesso de penhora quando os bens e numerários constritados superam o montante total da dívida cobrada. V

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, razão pela qual o Tribunal de Justiça deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, sem analisar questões meritórias ou matérias não apreciadas pelo juízo a quo. 2. Segundo jurisprudência pacífica no STJ, a exceção de pré-executividade é instrumento cabível quando, cumulativamente, se tratar de matéria de ordem pública e não houver necessidade de dilação probatória. A alegação de excesso de execução só é admitida quando o excesso é evidente, ou seja, quando puder ser demonstrada sem a necessidade de dilação probatória. 3. In casu, o magistrado singular, entendendo haver indício de excesso de execução, determinou a realização de perícia contábil, a qual é incompatível com o procedimento da exceção de pré-executividade. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, razão pela qual o Tribunal de Justiça deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, sem analisar questões meritórias ou matérias não apreciadas pelo juízo a quo. 2. Segundo jurisprudência pacífica no STJ, a exceção de pré-executividade é instrumento cabível quando, cumulativamente, se tratar de matéria de ordem pública e não houver necessidade de dilação probatória. A alegação de excesso de execução só é admitida quando o excesso é evidente, ou seja, quando puder ser demonstrada sem a necessidade de dilação probatória. 3. In casu, o magistrado singular, entendendo haver indício de excesso de execução, determinou a realização de perícia contábil, a qual é incompatível com o procedimento da exceção de pré-executividade. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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