Indeferimento da Prova Oral em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020015

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    RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. Ao magistrado é facultado indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a parte, inconformada com o seu indeferimento, justificar devidamente os motivos pelos quais entende imprescindível a sua realização. Contudo, o indeferimento da prova testemunhal que a parte demonstra ser apta a corroborar suas alegações caracteriza cerceamento de defesa, considerando-se que a faculdade do Juiz em avaliar a conveniência das provas não afasta o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do disposto no art. 5º , LV , da Constituição Federal . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040512

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    RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. NULIDADE DO JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE PROVA ORAL. Impõe-se assegurar a oitiva da prova oral, de modo que a solução da controvérsia se ampare em ampla dilação probatória. Hipótese em que restou caracterizado o cerceamento de defesa e prejuízo à parte reclamada. Declara-se a nulidade do processo, a partir do indeferimento da oitiva da prova oral e determina-se o retorno dos autos à origem, para que seja reaberta a instrução e oportunizada a produção da prova oral pretendida pela parte reclamada, bem como da contraprova pela parte reclamante, com a prolação de nova sentença, restando prejudicado o exame da matéria recursal remanescente. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX02524816001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUEDA EM ÔNIBUS - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO PROVA ORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA CASSADA. O indeferimento da produção da prova oral requerida na contestação e reiterada na fase especificação de provas, sendo referida prova plenamente justificável para o julgamento da lide, viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º , LV , da CF/88 . Nesse caso, impõe-se a cassação da sentença recorrida, a fim que seja oportunizada a produção da prova oral requerida.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010012 RJ

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    CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. O cerceamento do direito de defesa resta caracterizado quando há indeferimento de produção de prova que possibilitaria à parte a comprovação de suas alegações, vindo a prejudicá-la em seu objetivo processual. O cerceio de defesa constitui espécie de nulidade processual que atenta contra os Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa, previstos no art. 5º , LIV e LV , da CRFB/88 . Tendo a parte autora sido impedida de complementar a produção da prova testemunhal acerca dos fatos postulados na inicial, forçoso reconhecer o cerceio de defesa. Acolho a preliminar.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205120050 SC

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    INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. O juiz pode desatender as alegações das partes ou até interpretar de forma livre, ainda que motivada, a prova produzida, mas não pode obliterar a produção da prova, salvo nos casos de impertinência, inutilidade ou desnecessidade, tudo sob uma ótica estritamente objetiva (a prova não visa convencer subjetivamente o juiz, mas trazer para o processo, de forma objetiva, os elementos de fato necessários à decisão, por qualquer juiz ou órgão colegiado que tenha que apreciar, ou reapreciar a matéria). Prova impertinente é a que não tem utilidade para subsidiar a decisão sobre as questões controversas, por versar sobre matérias que se situam fora da litiscontestação. Prova inútil é a que desserve para que o juiz o faça e mais, o faça de forma favorável à parte que pretendia produzi-la, ou seja, aquela impassível de alterar a convicção em matéria de fato. Prova desnecessária é aquela que seria produzida pela parte já confortada pelos elementos contidos nos autos, antes de sua produção. Contudo, configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral que visa provar fatos ainda controversos, mormente quando se trata de prova pertinente e útil. (TRT12 - ROT - XXXXX-89.2020.5.12.0050 , Rel. JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 11/02/2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-88.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRODUÇÃO DE PROVA ORALINDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 – Em ações onde as alegações de FATO permeiam os autos, a instrução deve ser realizada de forma exauriente e com cautela, a fim de bem solucionar a demanda, esclarecendo minuciosamente referidos fatos e seu contexto. E no caso destes autos, a complementação da prova é necessária para a apuração dos fatos, podendo ser determinada inclusive de ofício; 2 – Por força do artigo 6º do Novo Código de Processo Civil , todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Todos - Juízes, demais operadores do direito, auxiliares da justiça e partes – devem atuar de forma colaborativa, onde se inclui o dever do r. Magistrado de colaborar no célere andamento do processo. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12002307001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - RECORRIBILIDADE - TAXATIVIDADE MITIGADA - DEPOIMENTO PESSOAL - DESNECESSIDADE. O juiz é o destinatário da prova, podendo ele, nos termos do art. 370 , do CPC , determinar a realização das provas que entende necessárias ao deslinde do feito, bem como indeferir as que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento ao direito de defesa das partes. O indeferimento do depoimento pessoal da parte não configura cerceamento de defesa, quando se trata de prova desnecessária à apuração dos fatos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova testemunhal. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 3. Consoante entendimento desta Corte, "a apuração da necessidade de produção da prova testemunhal ou a ocorrência de cerceamento de defesa decorrente da falta daquela demandam reexame de aspectos fático-probatórios, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ" (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2019). 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260268 SP XXXXX-76.2018.8.26.0268

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    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. QUESTÃO RELEVANTE DE FATO CONTROVERTIDA. PROVA TESTEMUNHAL PERTINENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Havendo fato controvertido na lide ainda não dirimido, configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito, com desprezo ao pedido de produção de provas feito nos autos. No caso, as provas requeridas, especialmente a testemunhal, eram pertinentes à solução da lide, de maneira que seu indeferimento na sentença violou a ampla defesa e o contraditório.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155100012

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA DOCUMENTAL NÃO SE SOBREPÕE À PROVA ORAL. ART. 443 , INCISO I, DA CLT NÃO TEM APLICAÇÃO AUTOMÁTICA NO PROCESSO DO TRABALHO. NULIDADE CONFIGURADA. A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. A dispensa da oitiva de testemunha não caracteriza, por si só, cerceamento de defesa. No caso, a pretensão autoral consiste na comprovação de vínculo empregatício, por meio de prova oral. O Regional, por sua vez, indeferiu a oitiva de testemunha, ao considerar que a prova documental existente nos autos, referente à caracterização de relação comercial entre os litigantes, seria suficiente para o julgamento da demanda. Ressalta-se, todavia, que, em razão do princípio da primazia da realidade, no Processo do Trabalho, a prova documental não se sobrepõe à prova oral, não havendo falar em aplicação automática do artigo 443 , inciso I , do CPC/2015 ao caso dos autos. Importante salientar que a oitiva de testemunha postulada pelos reclamantes tinha por finalidade justamente comprovar a tese de fraude na constituição da concessionária atestada na prova documental utilizada pelo Juízo de origem para descaracterizar o vínculo empregatício. Desse modo, tendo em vista que a controvérsia dos autos consiste na configuração de vínculo empregatício, cuja prova oral seria a única capaz de elucidar a verdade real acerca da constituição de concessionária pelos reclamantes, constata-se que o indeferimento de oitiva de testemunha inviabilizou o direito à ampla defesa da parte autora, em desacordo com o artigo 5º , inciso LV , da Constituição da Republica . Recurso de revista conhecido e provido.

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