Indeferimento de Visitas em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . INDEFERIMENTO DE VISITAS A CRIANÇA NA CASA DE ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Muito embora o agravante esteja habilitado para adoção, ele deve observar a ordem do Cadastro Nacional de Adoção, nos termos do art. 50 do ECA . Ressalte-se que as visitas realizadas não foram autorizadas judicialmente e não justificam prioridade, mormente porque não houve o acompanhamento da equipe técnica, nos termos do art. 28 , § 5º , do ECA . Agravo desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70076724681, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 28/06/2018).

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00624237001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C OFERTA DE ALIMENTOS E GUARDA - PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - LIMINAR INDEFERIDA - ANÁLISE DO MELHOR INTERESSE DA MENOR - NOTÍCIA DE PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO PELO GENITOR - MEDIDA PROTETIVA VIGENTE - ESTUDO SOCIAL AUSENTE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA. 1. Inegável a importância da convivência dos filhos menores com o genitor, sendo que a regulamentação de visitas deve ser feita com cautela, observando sempre a prevalência do melhor interesse das crianças, a quem deve ser oportunizada a convivência familiar integral, não podendo ficar sujeita a caprichos pessoais, sob pena de prejudicar bem-estar e desenvolvimento sadio deles. 2. Prudente o indeferimento do requerimento de visitas até a realização de estudo social, quando o magistrado terá elementos seguros para decidir sobre a possibilidade do restabelecimento do convívio do genitor com a infante.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11364476001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - SUSPENSÃO LIMINAR DO PODER FAMILIAR - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS - SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. - Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou o adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade (inteligência do artigo 157 do ECA )- Justamente pelo fato de a suspensão do poder familiar se tratar de medida excepcional, o pedido de visitação da genitora que teve destituído o seu poder familiar deve ser analisado com cautela, sob pena de colocar em cheque o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, materializado no artigo 1º da Lei n. 8.069 /90 - Diante do que consta dos autos, sobretudo o que diz respeito ao comportamento da agravada em relação ao filho, entendo que a manutenção da decisão agravada, com o consequente indeferimento do pedido de visitas à criança envolvida, é medida que se impõe, sobretudo diante da necessidade de dilação probatória para se perquirir a melhor maneira para que essas visitas ocorram.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260521 SP XXXXX-90.2022.8.26.0521

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INCLUSÃO COMO COMPANHEIRA EM ROL DE VISITA AO SENTENCIADO. SUPOSTA COMPANHEIRA QUE EM PERÍODO CONFLITANTE FIGUROU COMO AMÁSIA EM ROL DE VISITA OUTRO REEDUCANDO. RESTRIÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1. O direito do preso a receber visitas não é absoluto e comporta restrição ou suspensão mediante ato fundamentado do diretor do estabelecimento penal, nos termos do artigo 41 , parágrafo único , da Lei de Execução Penal . 2. Decisão judicial que, em acolhimento ao posicionamento do diretor do estabelecimento penal, indeferiu pedido de inclusão de Lucimara, que se apresentou como companheira do agravante, no rol de sus visitas. Mulher que já constou no rol de visitas de outros dois detentos, em perídio incompatível com a declaração de união estável ora em apreço. Não ratificadas informações básicas inerentes ao convívio marital em entrevista para convalidação de vínculo. 3. Correto indeferimento da inclusão no rol do agravante como visitante, pelo Diretor do estabelecimento prisional, com fundamento nos artigos 103 e 104, da Resolução SAP nº 144/2010, com vistas a conservar a segurança e a disciplina naquela unidade, 4. Agravo defensivo desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-97.2021.8.26.0000

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    AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Tutela antecipada parcialmente deferida, ampliando as visitas do menor para pernoite da residência paterna. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da genitora requerida. Não acolhimento. Efetivo direito do genitor a ampliação das visitas do filho menor. Necessidade de fortalecer os laços afetivos entre o pai e o filho, não havendo alegação que desabone a conduta do genitor. Questões poderão ser reavaliadas com maior profundidade no curso da demanda ou no momento do seu sentenciamento. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AVOENGAS. POSTULAÇÃO FEITA PELA AVÓ MATERNA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 . Com efeito, o art , 1.589 , parágrafo único , do Código Civil , estende aos avós o direito de visita aos netos. Cabe ao juiz, entretanto, definir os critérios de visitação, observando sempre os interesses da criança. Ocorre que, in casu, inexistem nos autos elementos suficientes para permitam uma definição de rotinas de visitação e convivência da infante, o que demanda a angularização da relação processual. 2. A tutela antecipada, na espécie, somente se justifica em havendo elementos de convicção suficientes nos autos. Assim, correta a decisão que indeferiu o pedido de regulamentação de visitas de forma liminar, postergando a análise da postulação para após o estabelecimento do contraditório. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70069451755, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/10/2016).

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. 2. DIREITO DO PACIENTE, PRESO HÁ QUASE 10 ANOS, DE RECEBER A VISITA DE SEUS DOIS FILHOS E TRÊS ENTEADOS. 3. COGNOSCIBILIDADE. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ENTENDIDA DE FORMA AMPLA, AFETANDO TODA E QUALQUER MEDIDA DE AUTORIDADE QUE POSSA EM TESE ACARRETAR CONSTRANGIMENTO DA LIBERDADE DE IR E VIR. ORDEM CONCEDIDA. 1. COGNOSCIBILIDADE DO WRIT. A jurisprudência prevalente neste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não terá seguimento habeas corpus que não afete diretamente a liberdade de locomoção do paciente. Alargamento do campo de abrangência do remédio heroico. Não raro, esta Corte depara-se com a impetração de habeas corpus contra instauração de inquérito criminal para tomada de depoimento; indiciamento de determinada pessoa em inquérito policial; recebimento da denúncia; sentença de pronúncia no âmbito do processo do júri; sentença condenatória etc. Liberdade de locomoção entendida de forma ampla, afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa, em tese, acarretar constrangimento para a liberdade de ir e vir. Direito de visitas como desdobramento do direito de liberdade. Só há se falar em direito de visitas porque a liberdade do apenado encontra-se tolhida. Decisão do juízo das execuções que, ao indeferir o pedido de visitas formulado, repercute na esfera de liberdade, porquanto agrava, ainda mais, o grau de restrição da liberdade do paciente. Eventuais erros por parte do Estado ao promover a execução da pena podem e devem ser sanados via habeas corpus, sob pena de, ao fim do cumprimento da pena, não restar alcançado o objetivo de reinserção eficaz do apenado em seu seio familiar e social. Habeas corpus conhecido. 2. RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO. A Constituição Federal de 1988 tem como um de seus princípios norteadores o da humanidade, sendo vedadas as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada (nos termos do art. 84, XIX), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis ( CF , art. 5º , XLVII ). Prevê, ainda, ser assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral ( CF , art. 5º , XLIX ). É fato que a pena assume o caráter de prevenção e retribuição ao mal causado. Por outro lado, não se pode olvidar seu necessário caráter ressocializador, devendo o Estado preocupar-se, portanto, em recuperar o apenado. Assim, é que dispõe o art. 10 da Lei de Execução Penal ser dever do Estado a assistência ao preso e ao internado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Aliás, o direito do preso receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos está assegurado expressamente pela própria Lei (art. 41, X), sobretudo com o escopo de buscar a almejada ressocialização e reeducação do apenado que, cedo ou tarde, retornará ao convívio familiar e social. Nem se diga que o paciente não faz jus à visita dos filhos por se tratar de local impróprio, podendo trazer prejuízos à formação psíquica dos menores. De fato, é público e notório o total desajuste do sistema carcerário brasileiro à programação prevista pela Lei de Execução Penal . Todavia, levando-se em conta a almejada ressocialização e partindo-se da premissa de que o convício familiar é salutar para a perseguição desse fim, cabe ao Poder Público propiciar meios para que o apenado possa receber visitas, inclusive dos filhos e enteados, em ambiente minimamente aceitável, preparado para tanto e que não coloque em risco a integridade física e psíquica dos visitantes. 3. ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1607054

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. NECESSIDADE DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE ASSISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar a possibilidade de indicação de assistente técnico para o acompanhamento de exame psicossocial forense a ser produzido para a fixação de regime de convivência. 2. A questão em evidência nos autos requer primeiramente a devida observância do art. 227 , caput, da Constituição Federal . A regulamentação de convivência não deriva da tutela a respeito de de mera pretensão exercida pelos pais, mas envolve a prioridade na observância dos interesses indisponíveis do filho. Nesse caso, aliás, a matéria deve ser examinada sub as luzes do princípio da proteção integral. 2.1. A partir da premissa de que a situação jurídica concreta deve ser norteada pelo aludido princípio, a regulamentação do período de convivência deve ser procedida não necessariamente de acordo com os interesses manifestados pelas partes litigantes, mas de modo a preservar o interesse de bem-estar do infante. 3. O estudo psicossocial não tem natureza de mera prova pericial em sentido estrito, tal como a que é eventualmente produzida em demanda submetida ao procedimento comum. A avaliação psicossocial consiste em estudo aprofundado a ser promovido por meio de equipe multidisciplinar, cuja finalidade é orientar o Juízo singular em relação à possibilidade de atendimento à pretensão em exame nos autos, o que requer a aplicação da regra prevista no art. 161 , § 1º , do ECA . 4. No presente caso o recorrente, genitor do infante, pretende indicar assistente técnico para acompanhar a efetivação do exame psicossocial, bem como a possibilidade de oferecimento de quesitos alusivos ao estudo. 4.1. A interferência de assistente técnico indicado por uma das partes não deve ser admitida, uma vez que o objetivo do estudo aludido, à vista da indisponibilidade da esfera jurídica das crianças e dos adolescentes, é justamente a avaliação imparcial a ser empreendida por meio de equipe composta por profissionais desvinculados das respectivas orientações emanadas das partes. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

    Encontrado em: ALEGADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA... Na presente situação, inexiste fundamento nos autos para que haja restrição ao direito de visita paterna anteriormente fixado... Na presente situação, inexiste fundamento nos autos para que haja restrição ao direito de visita paterna anteriormente fixado

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. TIA POR AFINIDADE DO APENADO. NEGATIVA. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. PECULIARIDADES DO CASO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito de visita ao detento não é absoluto, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Não se mostra razoável a limitação ao direito de visita pelo simples fato de a requerente ser tia por afinidade do executado ou por já constar da lista de outro detento, preso inclusive em outra unidade. 3. Como já decidido por esta Corte, "não cabe à autoridade prisional pré-definir o nível de importância que os parentes têm para os reeducandos, elegendo alguns que têm mais direito a visitá-los do que outros" ( RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 13/04/2018). 4. Agravo Regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, assegurando ao agravante o direito de visita por sua tia por afinidade.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260576 SP XXXXX-37.2021.8.26.0576

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Direito de visita – Sentenciado cumprindo pena em regime aberto que pretende visitar a companheira que cumpre pena em regime fechado – Em que pese se reconheça que o direito de visita não é absoluto, por se tratar de direito de todo sentenciado assegurado pela Lei de Execucoes Penais , apenas pode ser restringindo em hipóteses devidamente fundamentadas, o que não se verifica no caso dos autos – O fato de o visitante, companheiro da apenada, estar em regime aberto, por si só, não pode impedir o acesso ao sistema prisional, devendo haver motivos concretos para sua denegação – Encontro que se dará sob vigilância e que se afigura salutar a manutenção do vínculo familiar – Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça – RECURSO PROVIDO.

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