Indenização Devida Aos Irmãos da Vítima em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260506 SP XXXXX-22.2014.8.26.0506

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    Seguro de veículo. Cobrança. Recusa da seguradora em pagar a indenização por alegado descumprimento contratual e agravamento do risco contratado. Colisão entre o veículo segurado e um de terceiro. Não demonstrado o agravamento do risco. Autor demandado pelo terceiro, em razão da recusa da seguradora em pagar a indenização contratada. Danos morais evidenciados. Ação julgada procedente. Apelação da ré. Renovação dos argumentos iniciais. Recusa injusta da seguradora. Ausente comprovação do agravamento do risco a ponto de ensejar a recusa do pagamento da indenização. Deslocamento ao trabalho que não pode ser considerado utilização do veículo como ferramenta de trabalho. Indenização devida de acordo com a apólice contratada. Abatimento do valor da franquia: necessidade. Pretensão ao afastamento dos danos morais. Alegado mero descumprimento contratual. Não acolhimento. Autor que fora demandado pelo terceiro envolvido no sinistro. Situação que vai além de mero dissabor. Indenização devida. Sentença reformada em parte, apenas para que seja observado o desconto do valor da franquia. Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10590881001 MG

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    EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Conforme disposto no art. 4º da Lei n. 6.194 /1974, a indenização relativa ao seguro DPVAT , no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais - Restando comprovado nos autos que a vítima não tinha filhos e que seus pais também já faleceram, é devido o pagamento de indenização a título de seguro DPVAT aos irmãos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. MORTE DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÚCLEO FAMILIAR. IRMÃOS. AVÓS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS GENITORES DE FILHOS MAIORES DE IDADE. 1. O dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa. 2. São características do dano moral por ricochete a pessoalidade e a autonomia em relação ao dano sofrido pela vítima direta do evento danoso, assim como a independência quanto à natureza do incidente, conferindo, desse modo, aos sujeitos prejudicados reflexamente o direito à indenização por terem sido atingidos em um de seus direitos fundamentais. 3. O evento morte não é exclusivamente o que dá ensejo ao dano por ricochete. Tendo em vista a existência da cláusula geral de responsabilidade civil, todo aquele que tem seu direito violado por dano causado por outrem, de forma direta ou reflexa, ainda que exclusivamente moral, titulariza interesse juridicamente tutelado (art. 186 , CC/2002 ). 4. O dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva. É que o dano moral em ricochete não significa o pagamento da indenização aos indiretamente lesados por não ser mais possível, devido ao falecimento, indenizar a vítima direta. É indenização autônoma, por isso devida independentemente do falecimento da vítima direta. 5. À vista de uma leitura sistemática dos diversos dispositivos de lei que se assemelham com a questão da legitimidade para propositura de ação indenizatória em razão de morte, penso que o espírito do ordenamento jurídico rechaça a legitimação daqueles que não fazem parte da "família" direta da vítima ( REsp XXXXX/AM , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 21/06/2012). 6. A jurisprudência desta Casa, quanto à legitimidade dos irmãos da vítima direta, já decidiu que o liame existente entre os envolvidos é presumidamente estreito no tocante ao afeto que os legitima à propositura de ação objetivando a indenização pelo dano sofrido. Interposta a ação, caberá ao julgador, por meio da instrução, com análise cautelosa do dano, o arbitramento da indenização devida a cada um dos titulares. 7. A legitimidade dos avós para a propositura da ação indenizatória se justifica pela alta probabilidade de existência do vínculo afetivo, que será confirmado após instrução probatória, com consequente arbitramento do valor adequado da indenização. 8. A responsabilidade dos pais só ocorre em consequência de ato ilícito de filho menor. O pai não responde, a esse título, por nenhuma obrigação do filho maior, ainda que viva em sua companhia, nos termos do inciso I do art. 932 do Código Civil . 9. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260414 SP XXXXX-80.2020.8.26.0414

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    SEGURO DE VIDA - COBRANÇA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE RESULTOU NA MORTE DO SEGURADO - DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB ESTADO DE EMBRIAGUEZ - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 620 DO STJ - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A comprovada embriaguez ao volante do segurado, quando do acidente automobilístico que o vitimou fatalmente, é irrelevante em relação ao direito de seus beneficiários à indenização securitária, a teor da Súmula nº 620 do C. STJ, não podendo a seguradora se eximir da responsabilidade de pagar a indenização prevista no contrato de seguro de vida celebrado entre as partes.

  • TJ-GO - XXXXX20198090097

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO EM UNIDADE PRISIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO IRMÃO DO DETENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO EM JUSTA MEDIDA. 1. Em caso de morte de presidiário, impõe-se o dever do ente público de indenizar moralmente o irmão do falecido, cujo vínculo foi devidamente comprovado aos autos. 2. Não se constata desproporcionalidade no quantum estipulado na sentença a título de indenização por danos morais quando atendidos aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260196 Franca

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    SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT )– Alegação de que a Morte do irmão dos autores se deu em decorrência do acidente ocorrido com ele, em fevereiro de 2008 – Morte datada de 2010 - Nexo de causalidade entre o sinistro e a morte comprovado nos autos por meio de atestado de óbito e laudo pericial indireto realizado pelo IMESC – Ocorrido o acidente, a vítima passou a viver de forma vegetativa, sendo evidente o nexo causal – Morte relacionada a acidente de trânsito descrito na inicial, e devidamente comprovado nos autos - Indenização devida – Valor que deve ser estipulado de acordo com o valor decorrente da lei - Correção monetária - Termo inicial a partir da data do infortúnio, nos termos da jurisprudência dominante – Recurso provido.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20158090152

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE EM UNIDADE PRISIONAL. EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. LEGITIMIDADE ATIVA DOS IRMÃOS DO PRESO MORTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO DE GOIÁS. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. SÚMULA Nº 32 DO TJGO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para que a eficácia da sentença possa ser suspensa pelo relator, a parte deverá demonstrar a probabilidade de provimento do recurso, ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, como dispõe o art. 1.012 , § 4º , do CPC , hipóteses ausentes, no caso. 2. Segundo o entendimento extraído da III Conferência de Desembargadores, realizada no Rio de Janeiro, em 1995, o ressarcimento do dano moral pode ser reclamado pela vítima, pelos descendentes, cônjuges e colaterais até 2º grau. Os irmãos possuem legitimidade ativa para pleitear indenização pela morte do outro irmão, de forma independente dos pais e demais familiares, pois quando se verifica que o terceiro sofre efetivamente com a lesão causada à vítima, nasce para ele um dano moral reflexo, ou dano moral por ricochete, que é específico e autônomo. Precedentes do STJ. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, a responsabilidade da Administração pela morte de detento no interior da cadeia pública é objetiva, não dependendo da demonstração de culpa do agente público, ou de falha do serviço, exigindo-se, apenas, que o dano tenha sido causado à integridade física, ou moral da pessoa que se encontrava sob a tutela do Estado, tal como ocorreu, no presente caso. 4. Sopesadas a gravidade da conduta omissiva e a extensão dos prejuízos causados, e atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação da indenização mantém-se os valores arbitrados. Inteligência da Súmula 32 do TJGO. 5. considerando a natureza da relação jurídica, os juros de mora devem observar o índice estabelecido no artigo 1º-F da Lei nº. 9.494 /97, com redação dada pela Lei nº. 11.960 /09, e a correção monetária deve ocorrer pelo ?IPCA-E?. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10230546001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE COMPROVADO - MORTE DA VÍTIMA - ERRO MATERIAL NO BOLETIM DE OCORRÊNCIAS E NO PRONTUÁRIO - IRRELEVÂNCIA - NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E A CAUSA DA MORTE - DEMONSTRAÇÃO - QUALIDADE DE ÚNICOS HERDEIROS - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO. Comprovado o acidente e a morte da vitima, é devida a indenização reclamada, sendo irrelevantes para afastar tal conclusão os eventuais erros materiais constantes do boletim de ocorrências e do prontuário médico. Da mesma forma, a detalhada evolução do quadro clínico da vitima, constante do prontuário médico, denota a suficiente correlação entre as lesões causadas pelo acidente e a morte da vítima, ocorrida alguns dias após o sinistro. Comprovada a qualidade dos autores de únicos herdeiros da vítima, é devida a indenização, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.194 /74 c/c art. 792 do Código Civil . A correção monetária do valor das indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT incide a partir da data do evento danoso (STJ, súmula 580 ).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160031 Guarapuava XXXXX-12.2018.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. – DESERÇÃO NÃO VERIFICADA. GRATUIDADE JUDICIAL PLEITEADA EM CONTESTAÇÃO. PEDIDO NÃO ANALISADO. CONCESSÃO TÁCITA. CONDIÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADAS. – ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL ENTRE VEÍCULOS EM RODOVIA. AQUAPLANAGEM. MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO RODOVIA. FATOS PREVISÍVEIS E CONHECIDOS DO RÉU. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. – VEÍCULO DAS VÍTIMAS. EXCESSO DE PASSAGEIROS. NÃO UTILIZAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA. AGRAVAMENTO DO RISCO. CULPA CONCORRENTE DEMONSTRADA. – DANO ESTÉTICO NÃO COMPROVADO. DANO FUNCIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM DANO ESTÉTICO. – DANO MORAL. LESÕES FÍSICAS. FALECIMENTO DO FILHO E IRMÃO DAS AUTORAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENÇÃO AO CASO CONCRETO. VALOR FIXADO EM R$ 120.000,00. REDUÇÃO PELA METADE EM RAZÃO DA CULPA CONCORRENTE. DESCONTO DO SEGURO DPVAT . VALOR DEVIDO À AUTORA GENITORA DA VÍTIMA FIXADO EM R$ 26.500,00. VALOR DEVIDO À AUTORA IRMÃ DA VÍTIMA ARBITRADO EM R$ 20.000,00. – INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS. – APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DAS AUTORAS CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-12.2018.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO - J. 06.03.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260224 SP XXXXX-50.2019.8.26.0224

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    APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – PRISÃO INDEVIDA – FALHA DO ESTADO NA CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO RÉU – INCLUSÃO DO MANDADO DE PRISÃO DA PRODESP - INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE SEU IRMÃO - RECOLHIMENTO À PRISÃO INDEVIDO - REPARAÇÃO POR OFENSA À LIBERDADE PESSOAL (CAPUT DO ART. 954 DO C.C DE 2002 )- INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – AFASTADA - Utilização de critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da indenização - A reparação por dano moral não propicia expressar valor desproporcional, mas sim importe, embora módico, que tenha finalidade de marcar a falha administrativa e o encargo que deu causa. Decisão mantida. Recursos negados.

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