TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20138080006
EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇAO DA PENA COM RELAÇAO AOS DOIS ACUSADOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 5º , INC. XLVI , DA CF . VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. Da análise detida dos autos, verifica-se que o magistrado a quo ao fixar as penas dos apelantes não observou os parâmetros fixados no artigo 59 do Código Penal para cada acusado, delimitando genericamente e de forma conjunta o desempenho específico de cada agente na empreitada criminosa. 2. Como se sabe, a desobediência do princípio constitucional da individualização das penas, em sua fase judicial, fragiliza a ampla defesa, pois este critério foi criado exatamente para possibilitar aos acusados o entendimento do quantum de pena recebida. Precedentes do TJES. 3.Dessa forma, é defeso ao julgador aplicar as reprimendas aos acusados, não considerando as peculiaridades de cada indivíduo, negando, dessa forma, a aplicação do princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º , XLVI da Constituição da Republica . 4. Com efeito, o artigo 381 do Código de Processo Penal determina quais requisitos devem ser observados na prolação de uma sentença criminal, sendo que a inobservância de quaisquer das normas ali contidas é causa de sua nulidade, ex vi do preceituado no art. 564 , IV , do referido Código . 5. Em sendo assim, tendo o MM. Juiz de primeiro grau sopesado conjuntamente as peculiaridades objetivas e subjetivas de cada acusado e do delito por eles consumado, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença.