Individualização em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20138080006

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    EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇAO DA PENA COM RELAÇAO AOS DOIS ACUSADOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 5º , INC. XLVI , DA CF . VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. Da análise detida dos autos, verifica-se que o magistrado a quo ao fixar as penas dos apelantes não observou os parâmetros fixados no artigo 59 do Código Penal para cada acusado, delimitando genericamente e de forma conjunta o desempenho específico de cada agente na empreitada criminosa. 2. Como se sabe, a desobediência do princípio constitucional da individualização das penas, em sua fase judicial, fragiliza a ampla defesa, pois este critério foi criado exatamente para possibilitar aos acusados o entendimento do quantum de pena recebida. Precedentes do TJES. 3.Dessa forma, é defeso ao julgador aplicar as reprimendas aos acusados, não considerando as peculiaridades de cada indivíduo, negando, dessa forma, a aplicação do princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º , XLVI da Constituição da Republica . 4. Com efeito, o artigo 381 do Código de Processo Penal determina quais requisitos devem ser observados na prolação de uma sentença criminal, sendo que a inobservância de quaisquer das normas ali contidas é causa de sua nulidade, ex vi do preceituado no art. 564 , IV , do referido Código . 5. Em sendo assim, tendo o MM. Juiz de primeiro grau sopesado conjuntamente as peculiaridades objetivas e subjetivas de cada acusado e do delito por eles consumado, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença.

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXXX-12.2020.1.00.0000

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    Habeas Corpus. Direito penal e processual penal. Denúncia genérica. Responsabilidade penal objetiva. Inépcia. Acusação não descreve, de forma minimamente satisfatória, os elementos do tipo penal que imputa ao paciente. Narrativa manifestamente precária no que diz respeito à necessária individualização da conduta do paciente para que se possa verificar sua autoria e, consequentemente, a devida subsunção de seu comportamento ao mencionado tipo penal em termos objetivos e subjetivos. Respeito ao contraditório e ao direito à comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada (art. 8.2.b, CADH). Ordem concedida para trancar o processo penal.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10027630001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO -PRELIMINAR DE OFÍCIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS E DA AMPLA DEFESA - DOSIMETRIA DE PENAS REALIZADA DE FORMA GENERALIZADA E NÃO INDIVIDUALIZADA - NULIDADE DA SENTENÇA. - O princípio constitucional da individualização das penas, previsto no artigo 5º , inciso XLVI , da CR , impõe ao magistrado a indicação precisa dos crimes pelos quais o réu está sendo condenado, operando-se a fixação das reprimendas com estrita observância ao previsto nos artigos 59 e 68 , do CP , sob pena de nulidade da decisão. - Ainda que seja a condenação por crimes idênticos, o juiz deve aplicar as sanções isoladamente para cada um destes. - Ausente a fixação da sanção individualizada, encontram-se violados os princípios da individualização da pena, devido processo legal e ampla defesa, razão pela qual deve ser a sentença anulada.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO CAUTELAR. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DOS AGENTES. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. 1. Tendo uma das pacientes impetrado prévio recurso ordinário em habeas corpus, que foi provido por esta Sexta Turma, em sessão do dia 20/4/2017, não conheço deste writ, no particular, pois ambos têm a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. Encontrando-se a instrução criminal encerrada, incidente o enunciado n. 52 da Súmula deste Tribunal Superior, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 3. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 4. A ausência de elementos individualizados, ainda que de modo sintético, quanto às condutas dos pacientes, que indiquem a necessidade de sua rigorosa providência cautelar, configura constrangimento ilegal (Precedentes). 5. Caso em que o decreto prisional não apresenta os papéis desempenhados pelos pacientes na estrutura da organização criminosa, não sendo possível identificar as razões pelas quais se supôs a necessidade da cautela de cada um. 6. Não se tratando da suposta prática de crime de autoria coletiva - como um crime societário, por exemplo -, a jurisprudência desta Corte Superior exige a identificação dos contornos fáticos das participações delitivas de cada um dos pacientes, como forma de evidenciar sua periculosidade social ou o risco de que sua liberdade traria para a instrução criminal ou para a aplicação da lei penal. 7. Habeas corpus não conhecido quanto à paciente THAÍS DANIELE APARECIDA NOGUEIRA. Quanto ao mais, ordem concedida, para revogar as prisões preventivas dos pacientes BRUNO HENRIQUE VIEIRA COSTA e JÉSSICA APARECIDA DE GÓES LIMA, nos autos da ação penal originária, sob a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento periódico em Juízo; b) proibição de manterem contato com os corréus; c) proibição de se ausentarem da comarca, sem autorização judicial; sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, bem como de que lhes sejam impostas outras medidas cautelares, caso demonstrada sua necessidade.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RÉUS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO SUBJETIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inepta a denúncia que se limita a descrever a conduta abstratamente prevista no tipo penal, pois viola o art. 41 do Código de Processo Penal e impede o exercício regular do contraditório e da ampla defesa" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 29/02/2016) 2. Na hipótese, conforme posto no acórdão impugnado, a peça acusatória não traz a descrição específica da conduta de cada réu no suposto crime de associação para o tráfico de entorpecentes, ou mesmo a forma que pela qual se deu o liame subjetivo entre eles. Logo, deve ser mantida a decisão recorrida que reconheceu sua inépcia. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21129000001 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. - A ausência de perfeita individualização do imóvel, objeto do pedido de reintegração de posse, é causa de inépcia da petição inicial.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - REQUISITOS - CORRETA INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL - AUSÊNCIA - PRÉVIA AÇÃO DEMARCATÓRIA - NECESSIDADE. 1. Em se tratando de ação reivindicatória são três requisitos cumulativos: a comprovação da propriedade do reivindicante; a individualização do imóvel reivindicado e a demonstração da posse injusta, nos termos do art. 1.228 do Código Civil . Inexistente a individualização do imóvel, objeto da lide, pois imprecisos os limites e confrontações do bem reivindicando, impõe-se a extinção do feito, com fulcro no artigo 485 , inciso IV , do Código de Processo Civil . Precedentes do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260362 SP XXXXX-63.2018.8.26.0362

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    APELAÇÃO. IMPROBIDADE Juízo na origem que julgou a ação improcedente, considerando a ausência de indicação de ato certo e determinado imputado ao requerido. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. MÉRITO. Ausência de indicação de ato certo e determinado imputado ao requerido e passível de responsabilidade no sistema de atos de improbidade administrativa. Ausência de demonstração do elemento subjetivo do dolo. Art. 17, § 6º, I e II, inseridos pela Lei nº 14.230 /21 na Lei nº 8.429 /92, que exigem a individualização da conduta do réu (com apontamento do elemento probatório mínimo que demonstra a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 da referida lei) e dos indícios suficientes dos fatos e do dolo imputado. Alegação de fatos genéricos que não se subsomem à tipologia da Lei de Improbidade Administrativa , prejudicando a ampla defesa e o contraditório. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Inocorrência. A mera interposição de recurso, dissociada de qualquer outra alegação ou prova, não é apta a configurar ato atentatório à dignidade da justiça, posto que não se subsome às hipóteses do art. 77 , IV e VI do Código de Processo Civil de 2015 . Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

  • STJ - AÇÃO PENAL: APn 823 DF XXXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. REQUISITOS. ART. 41 DO CPP . GOVERNADOR. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. STJ. DESMEMBRAMENTO. CONCURSO DE AGENTES. DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA. PREJUÍZO A AMPLA DEFESA. INÉPCIA. REJEIÇÃO. ART. 395 , I , DO CPP . 1. O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA, atual Governador do Estado do Amapá, a suposta prática dos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP ); peculato (art. 312 do CP ); frustração do caráter competitivo de certame licitatório (art. 90 da Lei 8.666 /93) e prorrogação contratual sem autorização legal (art. 92 da Lei 8.666 /93)- pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (art. 6º da Lei 8.038 /90). 2. Ao rito especial da Lei 8.038 /90 aplicam-se, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário (art. 394 , § 5º , CPP ), razão pela qual eventual rejeição da denúncia é balizada pelo art. 395 do CPP , ao passo que a improcedência da acusação (absolvição sumária) é pautada pelo disposto no art. 397 do CPP . 3. No concurso de agentes, a denúncia deve apontar individualizadamente a conduta de cada coautor ou partícipe, salvo se todos tiverem participado igualmente da ação criminosa ou se suas condutas tiverem sido difusas, não sendo possível distinguir a atuação de cada um. 4. Ocorre a inépcia da denúncia ou queixa quando não descrever fato criminoso, não imputar fatos determinados ou se da sua exposição não resultar logicamente a conclusão. 5. Na presente hipótese, a denúncia não delimita a modalidade de contribuição do acusado para a suposta prática dos crimes dos arts. 288 e 312 do CP , 90 e 92 da Lei 8.666 /93, tampouco demonstra a correspondência concreta entre suas condutas e as dos demais agentes, o prejudica a adequada representação dos supostos fatos criminosos e impede a compreensão da acusação que se lhe imputa, causando, por consequência, prejuízo a seu direito de ampla defesa. 6. Denúncia rejeitada, por inépcia.

    Encontrado em: Assim, por ser fundamental que um mínimo de individualização da conduta esteja contido na denúncia para permitir seu recebimento, o que não ocorre na espécie, a presente inicial acusatória deve ser rejeitada... Assim, por ser fundamental que um mínimo de individualização da conduta esteja contido na denúncia para permitir seu recebimento, o que não ocorre na espécie, a presente inicial acusatória deve ser rejeitada

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174013200

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429 /92. FNDE. EX-PREFEITOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA. NARRATIVA E IMPUTAÇÃO GENÉRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CABIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A Lei de Improbidade Administrativa , que regulamentou o disposto no art. 37 , § 4º , da Constituição da Republica , tem por finalidade impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) causem prejuízo ao erário (art. 10); e c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa. 2. A conduta ímproba deve vir bem delimitada na exordial, sob pena de impossibilitar a defesa do demandado. No caso, o Município autor não demonstrou, na peça inaugural, as circunstâncias particulares dos alegados atos ímprobos cometidos pelos requeridos. 3. Para a configuração do ato de improbidade é imprescindível a demonstração detalhada, clara e precisa da conduta do agente. É necessária a mínima individualização da conduta a fim de possibilitar ao demandado o exercício ao contraditório e à ampla defesa. Limitou-se o autor a deduzir na peça de ingresso, narrativa genérica, sem indicar com precisão necessária as condutas dos ex-gestores municipais, que, em tese, consubstanciariam atos ímprobos. 4. A imputação da conduta de forma genérica e imprecisa acarreta em responsabilidade objetiva, o que não é admitido na Lei de Improbidade Administrativa . 5. Ante a inépcia da inicial em não demonstrar o cometimento de ato ímprobo pelos requeridos, com suas especificações, necessário se negar provimento à apelação e manter o decisum que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , I , do CPC . 6. Apelação não provida.

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