Inexistência de Coisa Julgada na Esfera Civil Ou Administrativa em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160165 PR XXXXX-34.2018.8.16.0165 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR RECONHECER A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COISA JULGADA. NOVAS PROVAS. MODIFICAÇÃO FÁTICA EM RELAÇÃO À AÇÃO ANTERIOR. FLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA NO ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PROTEÇÃO SOCIAL CONFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . APLICAÇÃO DO ARTIGO 505 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. A coisa julgada na esfera previdenciária, em especial a coisa julgada secundum eventum probationis, ao contrário do entendimento para as ações de natureza cível, pode ser flexibilizada em maior amplitude, permitindo-se, assim, a apreciação de novo pedido, quando amparado em nova prova ou em novo requerimento administrativo.A adoção de um posicionamento mais flexível, que excede aos limites clássicos da coisa julgada, se justifica em função da natureza social da demanda previdenciária e da precariedade do direito material, que, por estar baseado em circunstância de fato e de direito (causa de pedir) instáveis, pode se modificar a qualquer momento. (TJPR - 7ª C.Cível - XXXXX-34.2018.8.16.0165 - Telêmaco Borba - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - J. 29.05.2020)

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-76.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AGRAVAMENTO. NOVO REQUERIMENTO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. LOMBALGIA. EPICONDILITE E TENDINOPATIA. PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONCEDIDA. TÉCNICA DO JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DO ART. 942 DO CPC . 1. Comprovada a formulação de novo requerimento na esfera administrativa após o trânsito em julgado da primeira demanda, bem como o agravamento da doença, não há falar em coisa julgada. 2. Tendo a perícia judicial certificado a existência de problemas ortopédicos para atividades que exijam esforços e sobrecarga de coluna lombar e membro superior direito, deve ser restabelecido benefício por incapacidade temporária indevidamente cessado pelo Instituto Previdenciário, com a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a contar do presente julgamento.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20124047113 RS XXXXX-72.2012.4.04.7113

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COISA JULGADA. 1. O ato administrativo válido é dotado de presunção de legitimidade e veracidade, devendo ser respeitado o devido processo legal no caso de sua desconstituição. Não é cabível a mera reapreciação da prova sem demonstração de qualquer ilegalidade do ato anterior, pois a alteração de seu conteúdo simplesmente ofende a coisa julgada administrativa, que confere estabilidade aos atos praticados, pautados, ainda que em tese, em lei. Precedentes desta Corte. 2. A sentença criminal absolutória fundamentada na insuficiência probatória (art. 386 , VII , do CPP ), não faz coisa julgada na esfera cível.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20168090010

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRIMEIRO APELO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. REITERAÇÃO DA CONDUTA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. POSSIBILIDADE. SEGUNDO APELO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. INCLUSÃO INDEVIDA DE FILHO DE SÓCIO DA EMPRESA EM LISTA DE DEVEDORES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Opera-se a coisa julgada quando a repetição da ação acontece nas mesmas circunstâncias, ou seja, quando existe identidade de partes, causa de pedir e pedido. Nesse sentido, descabe acolher a alegação de coisa julgada se inexiste coincidência nas datas de inscrição indevida em dívida ativa e nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito (causa de pedir), havendo pedidos distintos formulados nesta ação e na de nº 201000011970. 2. Impõe-se a rejeição da preliminar de inadequação da via eleita, porquanto não seria possível a parte autora postular em cumprimento de sentença a condenação do réu em danos morais, em razão de inscrições em dívida ativa e SERASA posteriores àquelas já declaradas indevidas em provimento jurisdicional transitado em julgado. 3. Inadmissível a responsabilidade tributária de filho de sócio de empresa em que não tenha participação societária, conforme decisão judicial transitada em julgada nos autos n.º 201000011970 (coisa julgada material). 4. A reiteração da inscrição indevida do nome do autor em dívida ativa e em cadastros de órgãos de restrição ao crédito, após decisão judicial em outros autos, sem qualquer justificativa plausível por parte da requerida, dá azo à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. 5. A fixação do valor dos danos morais há de se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, e ainda as condições sociais e econômicas da vítima e as da pessoa obrigada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor, de forma que em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o montante fixado a título de danos morais pelo juízo a quo deve ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), eis que atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades acima delineadas, notadamente em razão da função pedagógica, considerando a capacidade econômica do réu e a abusividade de sua conduta, que denota absoluto desrespeito à prestação jurisdicional. Apelações cíveis conhecidas. Primeiro apelo provido. Segundo apelo desprovido. Sentença reformada.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20144040000 PR XXXXX-36.2014.4.04.0000

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. O julgamento do pedido de concessão de benefício por incapacidade anteriormente formulado perante o Poder Judiciário não é óbice à propositura de novo pleito pois resta afastado o óbice de coisa julgada desde que surgida nova condição fática que redefina a relação jurídica.

  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20088120000 MS XXXXX-33.2008.8.12.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL – PRECATÓRIO – NECESSIDADE DE RESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL – ARTIGO 5º , XXXVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE MERO ERRO ARITMÉTICO OU ERRO MATERIAL QUE PERMITISSE A INTROMISSÃO DO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL NA ALTERAÇÃO DA QUANTIA REQUISITADA – DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA – RESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL SOBERANAMENTE FORMADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS INDEXADORES DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTIDOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A competência para alteração da metodologia do cálculo de liquidação do precatório ou dos indexadores contidos na sentença condenatória transitada em julgado é exclusivamente do Juiz do feito originário, por se tratar de pretensão de alteração da coisa julgada material, cabendo ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, tão-somente, dar cumprimento ao conteúdo da sentença e do título formado com seu trânsito em julgado e materializado no precatório que está em curso, pendente de pagamento. A segurança jurídica, trazida pela coisa julgada material, é manifestação do estado democrático de direito ((art. 1º caput, CF ), de tal forma que descumprir a coisa julgada é negar o próprio estado democrático de direito, fundamento da república brasileira. A lei não pode modificar a coisa julgada material (art. 5º , , n. XXXVI, CF ); A CF não pode ser modificada para alterar-se a coisa julgada material (art. 1º , caput e 60 § 4º , CF ); o juiz não pode alterar a coisa julgada (art. 502 e 505 CPC/15 ). Expressa ela – coisa julgada – a necessidade de estabilização das decisões judiciais, vistas como ato de positivação de poder, motivo pelo qual deve ser garantida sua imutabilidade. Assim, não é possível, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, alterar o que restou decidido tanto em relação ao indexador da correção monetária, o período de sua incidência, assim como os juros moratórios. O erro passível de correção por ato do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, na fase cumprimento do precatório é aquele de natureza aritmética e não o atinente à aplicação de determinado critério de correção monetária e de juros de mora, que são acobertados pelo manto da coisa julgada e, assim, imutável o cálculo elaborado pelo juízo de primeiro grau, em atendimento ao comando da sentença. O que se faz no precatório são cálculos para mera atualização do valor devido, em estrita observação ao que emana da sentença transitada em julgado, sem possibilidade de qualquer alteração no conteúdo desses cálculos. Qualquer pretensão de alteração no conteúdo deles, só por via da ação rescisória e, uma vez ultrapassado o prazo previsto em lei para seu ajuizamento, forma-se a coisa soberanamente julgada, insuscetível de modificação. Atividade administrativa exercida pelo Vice-Presidente, no cumprimento do precatório, que não permite sua intromissão para realização de cálculo com indexadores ou períodos diferentes daqueles lançados na sentença condenatória transitada em julgado, sob pena de ofensa ao artigo 5º , XXVI , da constituição federal , o que não se pode conceber. Agravo regimental a que se dá provimento para anular a r. decisão invectivada, tornando-a de nenhum efeito e determinar a manutenção do valor incontroverso apurado nos autos dos Embargos à Execução de Sentença na exata conformidade com o conteúdo que emerge da sentença transitado em julgado, a saber, em conformidade com o valor inicialmente requisitado e já dirimido judicialmente.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ratio essendi da coisa julgada interdita à parte que proponha duas ações visando o mesmo resultado o que, em regra, ocorre quando o autor formula, em face da mesma parte, o mesmo pedido fundado na mesma causa petendi. 2. Embora diversos os ritos processuais eleitos, evidentemente que tanto no mandado de segurança quanto na ação anulatória, o pedido e a causa de pedir são idênticos, o que conduz ao reconhecimento da coisa julgada, devendo ser afastada qualquer nova alegação de irregularidade que resulte na anulação do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão dos servidores públicos recorrentes. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20185060003

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    RECURSO ORDINÁRIO. REDISCUSSÃO DA COISA JULGADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Ao ajuizar, pela terceira vez, demanda com os mesmos pedidos e mesma causa de pedir, mesmo após já ter sido punido com multa por litigância de má-fé pelo mesmo motivo em ação anterior, o demandante movimentou desnecessariamente a máquina judiciária, ao deduzir pretensão contra fato incontroverso, acobertado pelo manto da coisa julgada, provocando ação manifestamente infundada, o que configura abuso do direito de ação. Nesse contexto, a conduta do querelante configura litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT , atraindo a aplicação da multa prevista no art. 793-C do mesmo diploma legal. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Processo: RO - XXXXX-72.2018.5.06.0003, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 03/07/2019, Primeira Turma, Data da assinatura: 05/07/2019)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260361 SP XXXXX-16.2013.8.26.0361

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    INDENIZAÇÃO – Dano moral – Cobrança indevida realizada pelo réu reiteradamente transcorridos 2 anos, após decisão judicial que reconheceu a inexistência da dívida – Coisa julgada – Inocorrência – Preliminar afastada. INDENIZAÇÃO - Descumprimento de decisão judicial - Dano moral configurado – Indenização devida - Medida necessária, tanto para amenizar o abalo sofrido pela autora, pelas reiteradas cobranças indevidas feitas após dois anos pelo réu, quanto para sancionar a conduta realizada e inibir a repetição do ato ilícito, sem importar enriquecimento sem causa da lesada. Deve-se levar em conta, também, a boa-fé da autora que tentou pacificar o problema extrajudicialmente, sem ter logrado êxito – Pretensão de redução do quantum indenizatório – Razoabilidade – Redução do valor indenizatório para o importe de R$ 15.000,00 - RECURSO PROVIDO, nesta parte.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-66.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AGRAVAMENTO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 942 DO CPC . Comprovado o agravamento da enfermidade em nova demanda, inclusive com concessão do benefício pelo INSS na esfera administrativa após a perícia do primeiro processo, inexiste idêntica causa de pedir apta a configurar coisa julgada, devendo o início do benefício por incapacidade ser fixado na DER, independente da data do trânsito em julgado da demanda anterior, até a data da prestação previdenciária obtida posteriormente junto à Autarquia.

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