8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-16.2013.8.26.0361 SP XXXXX-16.2013.8.26.0361
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Rangel Desinano
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Ementa
INDENIZAÇÃO – Dano moral – Cobrança indevida realizada pelo réu reiteradamente transcorridos 2 anos, após decisão judicial que reconheceu a inexistência da dívida – Coisa julgada – Inocorrência – Preliminar afastada. INDENIZAÇÃO - Descumprimento de decisão judicial - Dano moral configurado – Indenização devida - Medida necessária, tanto para amenizar o abalo sofrido pela autora, pelas reiteradas cobranças indevidas feitas após dois anos pelo réu, quanto para sancionar a conduta realizada e inibir a repetição do ato ilícito, sem importar enriquecimento sem causa da lesada. Deve-se levar em conta, também, a boa-fé da autora que tentou pacificar o problema extrajudicialmente, sem ter logrado êxito – Pretensão de redução do quantum indenizatório – Razoabilidade – Redução do valor indenizatório para o importe de R$ 15.000,00 - RECURSO PROVIDO, nesta parte.