Inexistência de Contestação em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267 , VI, DO CPC ). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO PLENO DO STF NO RE XXXXX/MG . 1. Hipótese em que, na origem, o segurado postulou ação com escopo de obter benefício previdenciário sem ter requerido administrativamente o objeto de sua pretensão. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, em 3.9.2014, o Recurso Extraordinário XXXXX/MG - relativo à mesma controvérsia verificada no presente caso -, sob o regime da Repercussão Geral (Relator Ministro Roberto Barroso). 3. A ementa do citado acórdão, que não foi publicado ainda, assim dispõe quanto ao prévio requerimento administrativo como condição da ação de concessão de benefício previdenciário: "1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º , XXXV , da Constituição . Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. 4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão."(documento disponível em http://www.stf.jus.br/portal/antenticacao/ sob o número XXXXX) 4. Em seguida, a Corte Suprema entendeu por modular os efeitos da decisão com relação aos processos ajuizados até a data do julgamento (3.9.2014). Cito trecho da ementa relacionado ao tema:"5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos. 6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. 7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir. 8. Em todos os casos acima - itens (i), (ii) e (iii) -, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais. 9. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, reformando-se o acórdão recorrido para determinar a baixa dos autos ao juiz de primeiro grau, o qual deverá intimar a autora - que alega ser trabalhadora rural informal - a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado para que, em 90 dias, colha as provas necessárias e profira decisão administrativa, considerando como data de entrada do requerimento a data do início da ação, para todos os efeitos legais. O resultado será comunicado ao juiz, que apreciará a subsistência ou não do interesse em agir."(documento disponível em http://www.stf.jus.br/portal/antenticacao/ sob o número XXXXX) 5. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos. 6. A adoção da tese irrestrita de prescindibilidade do prévio requerimento administrativo impõe grave ônus ao Poder Judiciário, que passa a figurar como órgão administrativo previdenciário, ao INSS, que arcará com os custos inerentes da sucumbência processual, e aos próprios segurados, que terão parte de seus ganhos reduzidos pela remuneração contratual de advogado. 7. Imprescindível solução jurídica que prestigie a técnica e, ao mesmo tempo, resguarde o direito de ação dos segurados da Previdência Social em hipóteses em que a lesão se configura independentemente de requerimento administrativo. 8. Em regra, portanto, não se materializa a resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previdenciário não requerido previamente na esfera administrativa. 9. O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se, por sua vez, nas hipóteses de a) recusa de recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário pelo concreto indeferimento do pedido, pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada ou pela extravasão da razoável duração do processo administrativo, em consonância com a retrorreferida decisão da Corte Suprema. 10. A aplicação dos critérios acima deve observar a prescindibilidade do exaurimento da via administrativa para ingresso com ação previdenciária, conforme as Súmulas 89 /STJ e 213/ex-TFR. 11. No caso dos autos, todavia, verifico que o INSS apresentou contestação de mérito, o que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, caracterizaria o interesse em agir pela resistência à pretensão nos casos anteriores ao julgamento do RE XXXXX/MG (em 3.9.2014). 12. Recurso Especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau para que aplique as regras de modulação estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE XXXXX/MG .

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260288 SP XXXXX-78.2018.8.26.0288

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    APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE BEM IMÓVEL – RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS – AUSENCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. A procuração apresentada por determinação, após a interposição do recurso, não pode ser aceita para suprir a regularidade da representação processual do embargado, para fins do art. 103 do CPC . Ausência de traslado das peças do processo principal e de elementos identificadores, na procuração, de vinculação do patrono à causa principal. O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos enseja o não conhecimento. Recurso de apelação não conhecido.

    Encontrado em: No caso dos autos, observa-se que a contestação foi apresentada, sem a ordenação do ato citatório do embargado, desprovida da apresentação de procuração apta a demonstrar que a parte está regularmente... hipótese, sem a citação do embargado, não se pode presumir que ainda esteja representado nos autos da ação principal pelo subscritor do recurso, considerando a antiguidade da procuração apresentada e a inexistência

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60066241001 Ouro Preto

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - USUCAPIÃO EM SEDE DE RECONVENÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - REVELIA - DECISÃO MANTIDA. - Descabe a apresentação de reconvenção com base em usucapião em ação de despejo, pois, para que se possa admitir a reconvenção, é preciso que o procedimento da ação principal seja o mesmo da ação reconvencional - Ante a inexistência de contestação, é decretada a revelia.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040302

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    AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA CONTESTAÇÃO. CONFISSÃO. É inexistente a contestação firmada por advogado sem procuração ou mandato tácito. A inexistência do ato leva à declaração de confissão da parte quanto aos fatos alegados na inicial, na forma do art. 344 do CPC , observadas as limitações impostas pela prova dos autos. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. A despedida por justa causa, prevista no art. 482 da CLT , é a penalidade máxima que pode ser aplicada ao empregado que pratica falta grave capaz de inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Caso em que a reclamada logrou êxito em comprovar que a dispensa do reclamante por justa causa se enquadra na hipótese prevista na alínea a do art. 482 da CLT .

  • TJ-GO - XXXXX20148090100

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    EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO OU PREJUÍZO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO OU PREJUÍZO. CAUSALIDADE NÃO APLICÁVEL DIANTE DA PECULIARIDADE DO CASO. Tendo a ré comparecido, sponte sua, em momento processual inoportuno e sem ter sido provocada, não tendo sofrido nenhum prejuízo, sequer apresentado contestação ou provocado a tutela jurisdicional em seu favor, não se afigura justificável a condenação dos autores ao pagamento de honorários, mesmo quando estes deram causa à extinção prematura do processo pelo não recolhimento das custas iniciais, não sendo, diante da peculiaridade do caso vertente, hipótese de aplicação do princípio da causalidade. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090137

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    AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. 1. Correto o magistrado em acolher o pedido de desistência da ação e proferir sentença terminativa com fulcro no art. 485 , VIII do CPC , sem oitiva da parte requerida, diante da inexistência de contestação ao feito. 2. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240006

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    AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE COLETA DE LIXO. SERVIÇO ESSENCIAL À COMUNIDADE. PRESTAÇÃO PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA DO NÚMERO DE COLETAS, FACILMENTE CALCULÁVEL, A QUE SE REFERE A COBRANÇA, NEM PORTANTO DE PROVA DE EVENTUAL RECOLHIMENTO EM MENOR FREQUÊNCIA QUE A COBRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-93.2014.8.24.0006 , de Barra Velha, rel. Jorge Luiz de Borba , Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50036736001 Lagoa Santa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONTESTAÇÃO GENÉRICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - CONFISSÃO DA DÍVIDA - RÉU REVEL. I - Como sabido, salvo por motivo de força maior, as questões não abordadas pelas partes na primeira instância, seja no pedido inicial ou na defesa, não podem ser debatidas em sede de recurso, conforme disposto no art. 1.014 do Código de Processo Civil , sob pena de inovação recursal. II - A contestação deve impugnar especificadamente os fatos alegados pelo autor, sob pena de preclusão e presunção de veracidade. III - Pelo princípio da eventualidade, o réu deve imprimir na peça todas as matérias de defesa, de forma cumulada e alternativa. III - O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Entretanto, as razões da apelação só podem abranger matérias de direito (ordem pública ou jurídica debatidas em sentença), sob pena se configurar supressão de instância.

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    Usucapião. Prova da das características da posse. Momento da aquisição pelo usucapião. Citações procedimentais. Inexistência de contestação ao usucapião.Adquire-se o direito real de propriedade pelo usucapião no instante em que se implementam os respectivos requisitos, o que, aliado às citações exigíveis e à inexistência de contestação, torna dispensável a prova das características da posse como fundamento da sentença predominantemente declaratória do usucapião.Apelação provida parcialmente.(Apelação Cível, Nº 70083599407, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 22-01-2020)

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