23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-38.2018.8.13.0000 Ouro Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Evandro Lopes da Costa Teixeira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - USUCAPIÃO EM SEDE DE RECONVENÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - REVELIA - DECISÃO MANTIDA.
- Descabe a apresentação de reconvenção com base em usucapião em ação de despejo, pois, para que se possa admitir a reconvenção, é preciso que o procedimento da ação principal seja o mesmo da ação reconvencional - Ante a inexistência de contestação, é decretada a revelia.