Inexistência de Fatos Novos que Possam Afastar o Benefício em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-56.2021.8.26.0000

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    Civil e processual. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada pelos executados, ora agravados. Preliminar de não conhecimento afastada. Reconhecimento na decisão agravada de excesso de execução, consistente na inclusão de custas processuais e honorários de sucumbência nos cálculos, em razão da suspensão da exigibilidade. Pretensão restrita à revogação do benefício e à quebra dos sigilos bancário e fiscal. Revogação do benefício da gratuidade que pressupõe a iniciativa da parte contrária, que deve alegar e provar fatos novos que possam revelar alteração (para melhor) da situação financeira do beneficiário. Inteligência do disposto no § 3º , do artigo 98 , do Código de Processo Civil . Agravantes que não se desincumbiram desse ônus. Quebra dos sigilos bancário e fiscal. Medida excepcional, que não pode ser admitida no caso concreto. Litigância de má-fé não caracterizada, como aduzem os agravados. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20128090000 APARECIDA DE GOIANIA

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    AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO. Restando evidenciado que as razões arguidas por ocasião do agravo regimental não trouxeram fatos novos que possam modificar o entendimento do julgador de segundo grau, deve a decisão recorrida ser mantida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20098090029 CATALAO

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    AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO. Restando evidenciado que as razões arguidas por ocasião do agravo regimental não trouxeram fatos novos que possam modificar o entendimento do julgador de segundo grau, deve a decisão recorrida ser mantida. Agravo regimental conhecido e improvido.

  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158090000 GOIANIA

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUMUS BONI IURIS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA E DOS CANDIDATOS AOS TERMOS DO EDITAL. FATOS NOVOS. AUSÊNCIA. 1. Impõe-se a manutenção da decisão agravada quando chega-se a ilação, após análise perfunctória da matéria sub examine, que a autoridade impetrada agiu em conformidade com os ditames estabelecidos pelo edital que rege o concurso. 2. À míngua do fatos novos que possam motivar a reconsideração das questões de fundo apreciadas no decisum recorrido, mantém-se a decisão monocrática. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - HC XXXXX

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    Além disso, deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para... INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO... Decisões reiteradas dos Tribunais Superiores são uníssonas no sentido de que a primariedade, os bons antecedentes e o fato do paciente ter residência fixa, não são suficientes, por si só, para afastar

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. MONTANTE INDENIZATÓRIO. SÚMULA 32 TJGO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1.O enunciado sumular nº 32 deste Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. 2.Sob o prisma da proporcionalidade e da razoabilidade, conclui-se que o arbitramento da quantia indenizatória em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) afigura-se adequado e guarda correlação com a jurisprudência desta Corte em casos semelhantes. 3.Não exteriorizada a superveniência de fatos novos, nem apresentada argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, o desprovimento do recurso é medida inarredável. RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260000 SP XXXXX-54.2020.8.26.0000

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    AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e determinou o recolhimento do preparo devido, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção do recurso. Irresignação da parte executada. Descabimento. Hipótese de confirmação da decisão, pois a parte agravante não apresentou razões ou fatos novos que ensejassem sua modificação. Recorrente que não comprovou a hipossuficiência alegada. Inexistência de elementos que, porventura, justificassem a mudança da decisão anterior e a consequente concessão da Justiça Gratuita. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260000 SP XXXXX-44.2020.8.26.0000

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    AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e determinou o recolhimento do preparo devido, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção do recurso. Irresignação da parte executada. Descabimento. Hipótese de confirmação da decisão, pois a parte agravante não apresentou razões ou fatos novos que ensejassem sua modificação. Recorrente que não comprovou a hipossuficiência alegada. Inexistência de elementos que, porventura, justificassem a mudança da decisão anterior e a consequente concessão da Justiça Gratuita. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158090000 GOIANIA

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUMUS BONI IURIS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA E DOS CANDIDATOS AOS TERMOS DO EDITAL. FATOS NOVOS. AUSÊNCIA. 1. Impõe-se a manutenção da decisão agravada quando chega-se a ilação, após análise perfunctória da matéria sub examine, que a autoridade impetrada agiu em conformidade com os ditames estabelecidos pelo edital que rege o concurso. 2. À míngua do fatos novos que possam motivar a reconsideração das questões de fundo apreciadas no decisum recorrido, mantém-se a decisão monocrática. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FATOS NOVOS OU SUPERVENIENTES. EMBARGOS DESACOLHIDOS. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 , cabem embargos de declaração para (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou (c) para corrigir erro material.Assim são cabíveis os embargos de declaração toda vez que for identificado no acórdão omissão (quanto a ponto relevante do litígio e sua fundamentação), obscuridade (acerca da compreensão do seu conteúdo), contradição (da decisão em si mesma, e não com o entendimento da parte ou com a interpretação da lei) ou erro material.No caso, ausente qualquer vício no julgado.As alegações da parte embargante nitidamente revelam sua intenção de rediscutir o mérito da decisão, em evidente desvio de finalidade dos embargos declaratórios.Embora o art. 1.014 do CPC autorize que ?as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior?, tais alegações devem ser feitas antes do julgamento do recurso originário, e não em sede de embargos de declaração. No caso, não há falar em ?fatos novos ou supervenientes?, haja vista que o embargante apresenta informações anteriores ao julgamento do recurso.Ainda, o recurso de apelação foi julgado de acordo com as provas até então produzidas, de forma que eventuais novos fatos deverão ser discutidos em nova ação revisional, haja vista a previsão do art. 1.699 do CCB , que diz que uma vez fixados os alimentos, se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. DESACOLHERAM. UNÂNIME.

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