24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-79.2015.8.09.0000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3A CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Relator
DES. GERSON SANTANA CINTRA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUMUS BONI IURIS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA E DOS CANDIDATOS AOS TERMOS DO EDITAL. FATOS NOVOS. AUSÊNCIA.
1. Impõe-se a manutenção da decisão agravada quando chega-se a ilação, após análise perfunctória da matéria sub examine, que a autoridade impetrada agiu em conformidade com os ditames estabelecidos pelo edital que rege o concurso.
2. À míngua do fatos novos que possam motivar a reconsideração das questões de fundo apreciadas no decisum recorrido, mantém-se a decisão monocrática.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.