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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-79.2015.8.09.0000 GOIANIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3A CAMARA CIVEL

Partes

Publicação

Relator

DES. GERSON SANTANA CINTRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_00234147920158090000_b7db2.PDF
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUMUS BONI IURIS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA E DOS CANDIDATOS AOS TERMOS DO EDITAL. FATOS NOVOS. AUSÊNCIA.

1. Impõe-se a manutenção da decisão agravada quando chega-se a ilação, após análise perfunctória da matéria sub examine, que a autoridade impetrada agiu em conformidade com os ditames estabelecidos pelo edital que rege o concurso.
2. À míngua do fatos novos que possam motivar a reconsideração das questões de fundo apreciadas no decisum recorrido, mantém-se a decisão monocrática.

Acórdão

ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
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