Inexistência de Pedido da Exequente para Converter o Rito da Execução em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 210 DO RI-STJ. AÇÃO CONSTITUCIONAL INTENTADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ( CPC , ART. 733 ). CITAÇÃO POR EDITAL APÓS ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA EXEQUENTE PARA CONVERTER O RITO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o habeas corpus manejado como sucedâneo recursal, podendo, porém, provocar a concessão da ordem ex officio em caso de manifesta ilegalidade, o que não ocorre na hipótese em exame. 2. Inexiste ilegalidade na citação por edital na ação de execução de alimentos, uma vez que os autos noticiam que houve, ao menos, três tentativas de citação pessoal do ora paciente. Este eg. Tribunal admite a citação por edital na ação de execução de alimentos ( CPC , art. 733 ), quando esgotadas as tentativas de citação pessoal. 3. Os autos informam que a alimentanda requereu o arresto de créditos que o réu teria a receber nos autos de um processo trabalhista. Esse pleito foi indeferido, sob o fundamento de que se tratava de uma diligência prematura, pois o ora paciente não tinha sido nem citado na ação de execução que seguia o rito do art. 733 do CPC . Nesse contexto, não há como se interpretar esse indeferimento como uma rejeição de pedido de conversão do rito da execução, que não foi sequer requerido. 4. Decisão agravada confirmada por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - ARTS. 528 E SEGUINTES DO CPC - RITO PRISIONAL - OPÇÃO DO EXEQUENTE - CONVERSÃO DE RITO - IMPOSSIBILIDADE. - O exequente de alimentos pode optar por promover o cumprimento de sentença através do rito de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC ) ou pelo rito prisional (art. 528 e seguintes do CPC )- Nos termos do art. 528 , § 7º , do CPC/2015 : "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo" - O c. STJ possui entendimento consolidado de que cabe ao credor/exequente a opção pelo rito da fase executiva que melhor lhe convém. Além disso, salvo situações excepcionalíssimas, o Judiciário não pode adentrar na referida escolha - O c. Tribunal da Cidadania entende que "a mera passagem do tempo, com o alongamento da dívida, em regra, não autoriza a mudança do rito da execução, ou o afastamento da ordem de prisão, notadamente quando decorrente, de forma exclusiva, da procrastinação do executado em honrar com a obrigação alimentar" - ( AgInt no HC n. 540.211/SC , relator Ministro Marco Buzzi , Quarta Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021 .). - Em relação às hipóteses excepcionalíssimas em que o Judiciário pode analisar/modificar a escolha do credor sobre o rito pretendido, menciona-se o entendimento do c. STJ que afasta a prisão civil diante da maioridade civil do alimentando, que possui formação profissional, inserção no mercado de trabalho e decisão exoneratória da pensão alimentícia por meio de procedimento próprio - Diante da inexistência de qualquer motivo para alteração do rito escolhido pelo exequente para a fase executiva, mantém-se a decisão que indeferiu o pedido da parte executada.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200277257

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONVOLAÇÃO DO RITO. Decisão que alterou o rito da execução, que tramitava na forma do art. 523 do CPC , convertendo-o para o rito do art. 528 , com possibilidade prisão do executado. Havendo prestações vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução, o credor pode optar pelo procedimento que envolva ou não o procedimento de prisão civil. Execução pleiteada sob o rito da penhora. Por consubstanciar escolha da parte exequente, não se admite a convolação de ofício entre os ritos de expropriação e de prisão. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal. Decisão que se reforma para determinar o prosseguimento do feito nos termos do art. 523 do CPC . RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PRISÃO CIVIL. PROCEDIMENTO COERCITIVO. INADEQUADO. DÍVIDA PRETÉRITA. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA NA PERCEPÇÃO DOS ALIMENTOS. RITO EXPROPRIATÓRIO ADOTADO. 1. Em sede de agravo de instrumento, por se tratar de recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. 2. Diante da maioridade da alimentanda, verificada desde a propositura da ação de execução, evidente a perda do caráter emergencial, atual e de subsistência do débito alimentar. Dessa forma, a exigência do pagamento de todo o montante, sob pena de prisão civil, é excesso gravoso que refoge aos estreitos e justificados objetivos da prisão civil por dívida alimentar, transmudando-se em sanção por inadimplemento. Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX

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    INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA EXEQUENTE PARA CONVERTER O RITO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. [...] 2... os atos do feito executório de alimentos sob o rito da prisão... Assevera não prosperar a afirmação de que "não trouxe o Exequente à anotação de seu atual endereço, visto que em momento algum foi lhe dado tal oportunidade, vindo somente agora tomar conhecimento da execução

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    I - A execução para entrega de coisa incerta, após a escolha do bem, segue o rito previsto para a execução de coisa certa (arts. 621 e segs.)... AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. INEXISTÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 /STJ... Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias acerca dos motivos para converter a obrigação de entregar coisa incerta em execução por quantia certa, seria necessário incursionar no

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 Nova Alvorada do Sul

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA COM CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO (ART. 829 DO CPC )– POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 914 E SEGUINTES DO CPC )- NULIDADE DO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Pelo que se vislumbra da decisão recorrida, após converter a execução para entrega de coisa certa em execução por quantia certa e determinar a citação dos executados, o Juiz "a quo" reconsiderou e, em razão das partes estarem patrocinadas por Advogados, determinou apenas a respectiva intimação via Diário Oficial para fins de pagamento da obrigação em três dias. II. Ocorre que, na execução por quantia certa o devedor deve ser citado para pagamento em três dias (art. 829 do CPC ) ou opor embargos à execução (art. 914 do CPC ). O fato de ter sido previamente interposta ação de execução para entrega de coisa certa com posterior conversão não afasta a obrigatoriedade de observância ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa). III. No caso em tela, inexiste qualquer possibilidade de substituição pela intimação (ato processual de natureza diversa), com aproveitamento do ato citatório ocorrido na execução para entrega de coisa certa, até porque o novo procedimento executivo apresenta prazos e ritos diferentes, sendo a citação ato solene e formal, imprescindível para validade do processo. IV. Recurso conhecido e provido para o fim de anular o processo executivo à partir da decisão recorrida, com o prosseguimento do feito no rito próprio da execução por quantia certa, devendo ser realizada nova citação dos devedores para pagamento da dívida no prazo de três dias ou oferecer embargos à execução em quinze dias.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VALE S/A. INDENIZAÇÃO PELA ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DECISÃO QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE O RITO SEJA CONVOLADO PARA PROCEDIMENTO COMUM. REFORMA. O juízo a quo determinou que o Exequente, ora Agravante, emendasse a petição inicial para converter a execução em procedimento comum, por entender ser necessária dilação probatória, para apurar sua legitimidade para figurar como credor da indenização ajustada no termo. Conforme referido TAC, a legitimidade da vítima para postular a indenização nele prevista, é aferida por meio da comprovação de residência na cidade de Brumadinho, ao tempo da tragédia, e da apresentação de laudo médico, que ateste os danos à saúde mental provocados pelo acidente. Agravante que comprova ser residente de Brumadinho e ter sofrido sério abalo emocional em razão do acidente. Reforma da decisão para determinar o prosseguimento do feito. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VALE S/A. INDENIZAÇÃO PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DECISÃO QUE DETERMINOU À AGRAVANTE A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE O RITO SEJA CONVOLADO PARA PROCEDIMENTO COMUM. REFORMA. O juízo a quo determinou que à Exequente, ora Agravante, emendasse a petição inicial para converter a execução em procedimento comum, por entender ser necessária dilação probatória, para apurar sua legitimidade para figurar como credor da indenização ajustada no termo. Conforme referido TAC, a legitimidade da vítima para postular a indenização nele prevista, é aferida por meio da comprovação de residência na cidade de Brumadinho, ao tempo da tragédia, e da apresentação de laudo médico, que ateste os danos à saúde mental provocados pelo acidente. Agravante que comprova ser residente de Brumadinho e ter sofrido sério abalo emocional em razão do acidente. Reforma da decisão para determinar o prosseguimento do feito. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-53.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – Execução – Acordo homologado em juízo para pagamento de débitos alimentares vencidos no curso da execução – Inadimplemento das parcelas do acordo – Possibilidade de retomada da execução pelo rito do artigo 528 , § 7º do CPC – Pagamento parcial da verba alimentar não afasta o rito da prisão – Observância dos preceitos da Súmula 309 do STJ – Alteração do rito ex officio pelo juízo – Impossibilidade – Cabe ao credor a escolha do rito mais adequado para obter a satisfação de seu crédito – Necessidade de adequação dos cálculos para prosseguimento da execução – Recurso provido com observação.

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