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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-37.2021.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00816243720218190000_e6ef1.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VALE S/A. INDENIZAÇÃO PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DECISÃO QUE DETERMINOU À AGRAVANTE A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE O RITO SEJA CONVOLADO PARA PROCEDIMENTO COMUM. REFORMA.

O juízo a quo determinou que à Exequente, ora Agravante, emendasse a petição inicial para converter a execução em procedimento comum, por entender ser necessária dilação probatória, para apurar sua legitimidade para figurar como credor da indenização ajustada no termo. Conforme referido TAC, a legitimidade da vítima para postular a indenização nele prevista, é aferida por meio da comprovação de residência na cidade de Brumadinho, ao tempo da tragédia, e da apresentação de laudo médico, que ateste os danos à saúde mental provocados pelo acidente. Agravante que comprova ser residente de Brumadinho e ter sofrido sério abalo emocional em razão do acidente. Reforma da decisão para determinar o prosseguimento do feito. PROVIMENTO DO RECURSO.
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