28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-37.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VALE S/A. INDENIZAÇÃO PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DECISÃO QUE DETERMINOU À AGRAVANTE A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE O RITO SEJA CONVOLADO PARA PROCEDIMENTO COMUM. REFORMA.
O juízo a quo determinou que à Exequente, ora Agravante, emendasse a petição inicial para converter a execução em procedimento comum, por entender ser necessária dilação probatória, para apurar sua legitimidade para figurar como credor da indenização ajustada no termo. Conforme referido TAC, a legitimidade da vítima para postular a indenização nele prevista, é aferida por meio da comprovação de residência na cidade de Brumadinho, ao tempo da tragédia, e da apresentação de laudo médico, que ateste os danos à saúde mental provocados pelo acidente. Agravante que comprova ser residente de Brumadinho e ter sofrido sério abalo emocional em razão do acidente. Reforma da decisão para determinar o prosseguimento do feito. PROVIMENTO DO RECURSO.