Inexistência de Previsão no Convênio em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188269002

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    Agravo de instrumento. Negativa de cobertura de convênio médico para procedimento cirúrgico para redução de mamas. Presença dos requisitos cumulativos para a concessão da tutela de urgência. Evidência da probabilidade do direito e perigo de dano. Existência de expressa previsão médica para a cirurgia pretendida. Inexistência de previsão do procedimento no rol da ANS que não justifica a negativa de cobertura, conforme os termos da Súmula 102 do TJSP. Demonstração de piora no quadro de saúde da agravada, de modo que o deferimento da medida apenas ao final a sujeitaria a perigo de dano irreparável. Agravo de instrumento DENEGADO, mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260053 SP XXXXX-57.2021.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – Mandado de segurança em que as empresas visam a inexigibilidade do diferencial de alíquota de ICMS estabelecido pela EC 87 /2015, disciplinado no Convênio CONFAZ 93/2015 e na Lei Estadual 15.856/2015, de modo a impedir que a autoridade coatora lance o ICMS derivado do diferencial de alíquota (DIFAL), bem como para que lhes seja declarado o direito à compensação dos valores retroativos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento – Recursos da FESP e das impetrantes contra a sentença que concedeu parcialmente a segurança – Aplicação da tese firmada quando do julgamento do RE nº 1.287.019/DF , Tema XXXXX/STF e ADI nº 5469 – Modulação dos efeitos para que tal entendimento seja aplicado a partir do exercício financeiro de 2022 – Hipótese dos autos que se enquadra nas exceções à modulação dos efeitos, devendo ser considerada a data da publicação da ata de julgamento – Necessidade de que a compensação tributária seja prevista pela legislação local, consoante o art. 170 do Código Tributário Nacional – Inexistência de previsão pela legislação paulista – Restituição de valores recolhidos a maior e não atingidos pela prescrição quinquenal que deverá ser buscada por meio de processo administrativo ou por ação ordinária própria, não sendo o mandado de segurança via adequada para tanto, conforme as Súmulas 269 e 271 do C. Supremo Tribunal Federal – Sentença mantida. Recursos desprovidos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190207

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTISMO. COBERTURA MULTIDISCIPLINAR. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar os efeitos da tutela e condenar o plano de saúde a custear o tratamento de fonoaudiologia, Psicologia com o método ABA, Psicomotricidade, Terapia Ocupacional com integração sensorial e Assistente Terapêutico, de modo contínuo, através de médicos credenciados, reembolsando os autores pelos gastos realizados e comprovados nos autos, nos limites da tabela do plano de saúde, com juros e correção monetária a contar do desembolso, condenando os réus solidariamente a indenizar os autores em danos morais equivalentes a R$ 8.000,00, contando-se juros legais da citação e correção monetária da publicação desta sentença, além de condena-los ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Apelação do plano de saúde réu. Menor, beneficiário do plano de saúde, diagnosticado com espectro de autismo, conforme prescrição médica, o qual necessita de tratamento de fonoaudiologia, psicologia com o método ABA, psicomotricidade, terapia ocupacional com integração sensorial e assistente terapêutico. Saúde é direito social assegurado constitucionalmente, ligado à garantia aos direitos fundamentais de vida e dignidade. Rol da Agência Nacional de Saúde que não tem caráter de enumeração taxativa. Abusividade e violação ao princípio da boa-fé objetiva da cláusula que, de algum modo, exclui ou impõe exigência para autorização de tratamento indispensável ao restabelecimento da saúde do segurado. Se há cobertura de doenças ou sequelas relacionadas a certos eventos, em razão de previsão contratual, não há possibilidade de restrição ou limitação de procedimentos prescritos pelo médico como imprescindíveis para o êxito do tratamento, conforme entendimento do C. STJ. Lei nº 9.656 /98, que dispõe sobre planos e seguros saúde, determina cobertura obrigatória dos transtornos de desenvolvimento psicológico, tais como o autismo. Lei Federal nº 12.764 /2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, igualmente garante a cobertura ao autismo enquanto transtorno do desenvolvimento, bem como o adequado tratamento através de sessões multidisciplinares de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, dentre outras. Reembolso nos limites da tabela do plano de saúde devido. Precedentes. Dano moral não configurado, considerando que não se verifica qualquer desdobramento do fato a amparar a condenação. Reforma parcial da sentença para excluir a condenação da ré ao pagamento da indenização a título de dano moral e condenar as partes ao pagamento das custas judiciais na proporção de 50% para cada uma e fixar os honorários advocatícios em R$800,00, devidos por cada parte ao patrono da outra, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida à autora. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260223 SP XXXXX-67.2019.8.26.0223

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – CONVÊNIO PÚBLICO – Ressarcimento por devolução de materiais em mau estado de conservação – Aproveitamento possível de documentos juntados extemporaneamente, desde que submetidos ao contraditório - Ausência de regular vistoria a demonstrar o estado inicial dos materiais, impossibilitando a comparação entre o 'antes' e o 'depois' – Inafastabilidade da concorrência de culpa da SABESP na falta de fiscalização dos canteiros de obras – Inexistência de previsão contratual no Termo de Convênio sobre eventual ressarcimento nesse sentido – Sentença de improcedência mantida – Recurso não provido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 114 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Atos Judiciais. Bloqueio de recursos de convênios firmados entre a União e o Estado do Piauí. Pagamento de débitos trabalhistas. 1. Arguição proposta pelo Governador do Piauí contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT-22ª Região que determinaram o bloqueio de recursos de convênios firmados entre o Estado e a União (e/ou autarquias federais) para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Companhia de Desenvolvimento do Piauí – COMDEPI. 2. As decisões judiciais se enquadram na definição de “ato do poder público” de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 9.882 /1999, o que as sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade via ADPF. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexiste, no caso, outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata (cf. ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Os recursos vinculados à execução do objeto de convênios celebrados entre entes federados não podem ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal. Ofensa à separação de poderes (art. 2º da CF/1988 ) e aos preceitos orçamentários previstos no art. 167 , VI e X , da CF/1988 . Nesse sentido: ADPF 275 , Rel. Min. Alexandre de Moraes, e ADPF 405 -MC, Rel. Min. Rosa Weber. 4. Conversão da apreciação da liminar em exame de mérito, para julgar procedente o pedido e fixar a seguinte tese: “Os recursos públicos vinculados a convênios não podem ser bloqueados ou penhorados por decisão judicial para pagamento de débitos trabalhistas de sociedade de economia mista, ainda que as verbas tenham sido repassadas à estatal, em virtude do disposto no art. 167 , VI e X , da CF/1988 e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF/1988 )”.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1934 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Administrativo. ADI. Fundo Nacional de Assistência Social. Lei n.º 9.604 /98. Procedência parcial. 1. É inconstitucional o art. 1º da Lei n.º 9.604 /98, que fixou a competência dos Tribunais de Contas Estaduais e de Câmaras Municipais para análise da prestação de contas da aplicação de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, repassados aos Estados e Municípios. A competência para o controle da prestação de contas da aplicação de recursos federais é do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 70 e incisos da Constituição . 2. O art. 2º da mesma lei, por sua vez, é compatível com a Constituição . A previsão de repasse automático de recursos do Fundo para Estados e Municípios, ainda que desvinculado da celebração prévia de convênio, ajuste, acordo ou contrato, não afasta a competência do TCU prevista no art. 71, VI, da Carta. 3. Procedência parcial do pedido.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20208260576 SP XXXXX-05.2020.8.26.0576

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    RECURSO OFICIAL – ação popular – direito CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – coNVÊNIO celebrado COM ENTIDADE Privada para complementação dos serviços prestados na área da saúde – EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) – PANDEMIA (COVID-19) – PRETEnSÃO À NULIDADE DO REFERIDO CONVÊNIO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Legalidade do Convênio nº 3/20, celebrado entre o Município de São José do Rio Preto e a Irmandade da Santa Casa da mesma cidade, reconhecida. 2. A contraprestação pecuniária, em face da disponibilização de leitos de UTI, expressamente prevista no avençado, não caracteriza nenhuma ilicitude. 3. A inexistência de previsão de descontos, relativamente ao período de maio a agosto de 2.020, na hipótese de transferência pecuniária proveniente da Secretaria Estadual da Saúde, em razão da prestação de idêntico serviço, não caracteriza, por si só, nenhuma irregularidade. 4. Ônus da parte autora quanto à prova do fato constitutivo do direito, nos termos do disposto no artigo 373 , I , do CPC/15 , descumprido. 5. Ação popular, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença recorrida, ratificada. 7. Recurso oficial, desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. COBERTURA DOS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE EXCLUSÃO PARA OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO AUTOR. COBERTURA DEVIDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. VIÁVEL. RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260053 SP XXXXX-16.2018.8.26.0053

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    Apelação. Convênios celebrados para atendimento de alunos da educação especial com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista. Valores recebidos que devem ser considerados globalmente e não per capita para cada deficiência. O valor do FUNDEB é repassado para educação especial, de forma genérica. Inexistência de previsão legislativa ou nos termos de colaboração diferenciado-se os valores pagos para os autistas ou para os deficientes intelectuais. Valores somados que constituem o triplo do mínimo previsto para repasse. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-38.2020.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ação popular – direito CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – coNVÊNIO celebrado COM ENTIDADE Privada para complementação dos serviços prestados na área da saúde – EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) – PANDEMIA (COVID-19) – PRETEnSÃO À ATERAÇÃO DOS TERMOS DO REFERIDO CONVÊNIO – MEDIDA LIMINAR INDEFERIda EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL – IMPOSSIBILIDADE. 1. Requisito, previsto no artigo 5º , § 4º , da Lei Federal 4.717 /65, não preenchido. 2. Nulidade ou anulabilidade do ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, de plano, não reconhecidas, para os fins dos artigos 2º , 3º e 4º da Lei Federal nº 4.717 /65. 3. A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), reconhecida por meio da Portaria nº 188, de 3.2.20, do Ministério da Saúde, justifica adequadamente a celebração do Convênio nº 3/20, celebrado entre o Município de São José do Rio Preto e a Irmandade da Santa Casa da mesma cidade. 4. A contraprestação pecuniária, em face da disponibilização de leitos de UTI, expressamente prevista no avençado, não caracteriza ilicitude e, tampouco, representa notório desperdício de recursos públicos. 5. A inexistência de previsão de descontos, relativamente ao período de maio a agosto de 2.020, na hipótese de transferência pecuniária proveniente da Secretaria Estadual da Saúde, em razão da prestação de idêntico serviço, não caracteriza, por si só, nenhuma ilicitude. 6. A matéria jurídica deverá ser analisada nos autos principais, após a instrução e contraditório, sendo inviável a alteração do quanto decidido na origem, nesta sede de cognição sumária. 7. Medida liminar, indeferida em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, desprovido.

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