Inexistência de Violação a Direito Líquido e Certo em Jurisprudência

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  • TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20215030000 MG XXXXX-70.2021.5.03.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. Na esteira do entendimento estampado na Súmula 414 , II, do TST, somente pode ser acolhido o writ nos estritos limites da Lei 12.016 /2009, notadamente segundo as diretrizes dos artigos 1º, 6º e 10 da legislação de regência, ou seja, apenas quando destinado a proteger direito líquido e certo, violado ou sob ameaça de violação. Todavia, não há direito líquido e certo amparável por mandado de segurança quando verificado que o direito material controvertido demanda dilação probatória e cognição exauriente, não comportando análise no palco do mandado de segurança.

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  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX10562062000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - FORMAÇÃO - CADASTRO RESERVA - FUNÇÕES DA SEGURANÇA PÚBLICA - ESTADO DE MINAS GERAIS - NOMEAÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO - VACÂNCIA DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME - PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. - Direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, por documento inequívoco e independentemente de exame técnico e dilação probatória - Em mandado de segurança, a ausente comprovação da violação a direito liquido e certo do impetrante constitui questão afeta ao mérito, a ensejar a denegação da ordem - Somado à existência de previsão editalícia de que o processo seletivo destinava-se, exclusivamente, à formação de cadastro reserva, para o fim da contratação temporária para suprimento de excepcional necessidade da administração pública, a ausente demonstração da existência de cargos vagos durante o período de validade do certame e, por fim, da preterição na ordem classificatória dos candidatos contratados constituem fundamentos suficientes a revestir de legalidade o ato coator, descaracterizando a aventada violação a direito liquido e certo.

  • TJ-PA - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX PA

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    EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. CADASTRO DE RESERVA. EXONERAÇÃO E AUSÊNCIA DE POSSE DOS SERVIDORES APROVADOS NAS VAGAS DECLARADAS EM EDITAL. MANIFESTO INTERESSE EM PROVIMENTO DOS CARGOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA. SEGURANÇA CONCEDIDA À UNANIMIDADE. 1 Na esteira dos precedentes jurisprudenciais do STJ, havendo manifesto interesse da administração pública no provimento dos cargos oferecidos em concurso, e, ocorrendo a exoneração a pedido dos aprovados nas vagas ou ausência de posse dos mesmos, estando os cargos de interesse público vacantes, advém aos aprovados em cadastro de reserva direito líquido e certo à nomeação, após o término do prazo de vigência do concurso. 2 Ainda, na esteira da jurisprudência do Colendo STJ, inexistindo cláusula limitativa à convocação, o direito se torna inequívoco. 3 Segurança concedida, à unanimidade.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX10534542000 MG

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    CONCURSO PÚBLICO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - REQUISITOS DO EDITAL PREENCHIDOS. O conceito de direito líquido e certo, em mandado de segurança, envolve a demonstração pré-constituída e documental dos fatos alegados pelo impetrante, só podendo ser reconhecido se os fatos forem indiscutíveis, isto é, se estiveram comprovados de plano. A teor do art. 37 , inciso I , da Constituição Federal , ""os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei"". Este preceito constitucional, ao exigir a observância de ""requisitos estabelecidos em lei"" para o acesso a cargos, empregos e funções públicas, delega ao legislador ordinário e ao edital a edição de normas reguladoras de tais requisitos. Estando comprovado que a candidata preencheu os requisitos previstos no edital é de ser concedida a segurança.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    DIREITOS CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO – DRU. ART. 76 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA DRU E O DIREITO À DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPORCIONAL À DESVINCULAÇÃO. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão nuclear deste recurso extraordinário não é se o art. 76 do ADCT ofenderia norma permanente da Constituição da Republica , mas se, eventual inconstitucionalidade, conduziria a ter a Recorrente direito à desoneração proporcional à desvinculação das contribuições sociais recolhidas. 2. Não é possível concluir que, eventual inconstitucionalidade da desvinculação parcial da receita das contribuições sociais, teria como consequência a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário ou o reconhecimento de inexistência de relação jurídico-tributária. 3. Não tem legitimidade para a causa o contribuinte que pleiteia judicialmente a restituição ou o não recolhimento proporcional à desvinculação das receitas de contribuições sociais instituída pelo art. 76 do ADCT, tanto em sua forma originária quanto na forma das alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais n. 27 /2000, 42 /2003, 56 /2007, 59 /2009 e 68 /2011. Ausente direito líquido e certo para a impetração de mandados de segurança. 4. Negado provimento ao recurso extraordinário.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7239 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME FISCAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ART. 8º DA LEI 14.183 /2021. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO TRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 8º da Lei nº 14.183 /2021, que altera os artigos 3º , 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288 /1967, para prever a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das exportações ou reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Alegação subsidiária de inconstitucionalidade do art. 10 , II , da Lei nº 14.183 /2021, por afronta ao princípio constitucional da anterioridade tributária do exercício. 2. O regime da Zona Franca de Manaus constitui-se de benefícios e incentivos fiscais, com vistas à preservação do desenvolvimento regional, por meio da indução de investimentos na região. O art. 40 do ADCT garante a preservação das caraterísticas de área livre de comércio, de exportação e importação, bem como dos incentivos fiscais previstos para a região à época da promulgação da Constituição. Assim, não pode o legislador reduzir o patamar mínimo do tratamento favorecido àquela região, delineado no Decreto-Lei nº 288 /1967, que foi constitucionalizado em 1988. Precedentes. 3. Entretanto, o art. 8º da Lei nº 14.183 / 2021 não reduz o alcance da proteção constitucional deferida originalmente à Zona Franca de Manaus. A norma questionada apenas explicita o teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido, em vigor desde 1967, em relação às exportações ou reexportações, às importações e às operações realizadas com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo (art. 37 do DL nº 288/1976, em sua redação original), com o objetivo de neutralizar assimetria tributária na importação de combustíveis. 4. Ausência de inovação na ordem jurídica que importe criação ou majoração de tributos. Inaplicabilidade da anterioridade tributária anual ao prazo de vigência previsto no art. 10 , II , da Lei nº 14.183 /21. 5. Pedido julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288 /1967, em sua redação original”.

  • TRT-9 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20195090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ATENTADO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TUTELA PROVISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS PELO EMPREGADOR NO CHAMADO LIMBO PREVIDENCIÁRIO . Não é ilegal ou atentatória a direito líquido e certo a decisão do Juízo Impetrado que, em tutela provisória determina o pagamento dos salários pelo empregador quando configurado o chamado limbo previdenciário .

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20208269004 SP XXXXX-88.2020.8.26.9004

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    "Direito Líquido e certo é o que se apresenta manifesto em sua existência, delimitado em sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ed. RT, 1989, pág.13). Pode-se dizer, também, que:"...é aquele que resulta de fato certo, e fato certo é aquele capaz de ser comprovado de plano (...), por documento inequívoco (...), e independentemente de exame técnico (...). É necessário que o pedido seja apoiado 'em fatos incontroversos, e não em fatos complexos, que reclamam produção e cotejo de provas' (RTJ 124/948)"Código de Processo Civil e Legislação em vigor - Theotonio Negrão - 30ª Ed. - em comentário ao art. 1º da Lei 1533 /51. Mandadus impetrado contra decisão de Juiz da Primeira Instância que deixou de receber recurso inominado interposto após o decurso do prazo legal. Alegação de de que a perda do prazo se deveu às medidas de restrição decorrentes da pandemia e à impossibilidade técnica de se valer o atendimento virtual prestado pela Defensoria Pública. Ausência de direito líquido e certo, ante a necessidade de comprovação das alegações. Falta de interesse de agir para o remédio heroico. Descabimento de mandado de segurança no âmbito dos Juizados Especiais, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Tema 77 da sistemática da repercussão geral. Mandamus ao qual se nega seguimento."Pelo que vai no art. 1º da Lei 12.076 /2009, mandado de segurança é cabível para proteção de direito líquido e certo toda vez que, por ilegalidade ou abuso de poder, uma pessoa física ou jurídica sofrer violação na esfera de seus direitos. Direito Líquido e certo é o que se apresenta manifesto em sua existência, delimitado em sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ed. RT, 1989, pág.13). Pode-se dizer, também, que: "...é aquele que resulta de fato certo, e fato certo é aquele capaz de ser comprovado de plano (...), por documento inequívoco (...), e independentemente de exame técnico (...). É necessário que o pedido seja apoiado 'em fatos incontroversos, e não em fatos complexos, que reclamam produção e cotejo de provas' (RTJ 124/948)"Código de Processo Civil e Legislação em vigor - Theotonio Negrão - 30ª Ed. - em comentário ao art. 1º da Lei 1533 /51. No caso em voga a questão é ainda mais impertinente porque esta turma julgadora, em julgamento de agravo de instrumento, embora não o tendo conhecido, concedeu tutela de urgência, com base no poder geral de cautela do magistrado, para inclusão do bando administrador do cartão de crédito no polo passivo da ação de conhecimento, assim como a suspensão da exigibilidade dos valores, até decisão de mérito da questão, decisão publicada na sessão de julgamento de 21 de outubro de 2020. Finalmente, assinale-se o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal ao jugar o RE XXXXX (Tema 77), sob a sistemática da repercussão geral, conforme v. acórdão que restou assim ementado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099 /95. ART. 5º , LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL . PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099 /95. 2. A Lei n. 9.099 /95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil , sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento. ( RE XXXXX , Relator (a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-148 DIVULG XXXXX-08-2009 PUBLIC XXXXX-08-2009 RTJ VOL-00211-01 PP-00558 EMENT VOL-02368-10 PP-02068 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 310-314) No mesmo sentido, os precedentes deste E. Tribunal de Justiça: Mandado de segurança. Não cabimento contra decisão interlocutória em sede de juizado especial ( RE 576.847 -RG (Tema 77)). Inconformismo do impetrante contra decisão que não justificou o indeferimento da oferta de penhora em dinheiro, mantendo a penhora de veículo que não se sustenta. Improcedência do recurso. Ordem denegada. (TJSP; Mandado de Segurança Cível XXXXX-55.2020.8.26.9045 ; Relator (a): Ewerton Meirelis Gonçalves; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Franca - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 01/12/2020) em&>MANDADO DE SEGURANÇA – EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 77 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ENTENDEU INCABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EM SEDE DE JUIZADOS – LEI 12.016 /09, ARTIGO 5º , INCISO II -IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSP; Mandado de Segurança Cível XXXXX-96.2020.8.26.9002 ; Relator (a): Deborah Lopes; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020) Mandado de Segurança. Decisão interlocutória. Inexistência de ato ilegal. Ausência de direito líquido e certo. RE n. 576.847 -RG (Tema 77), reconheceu a repercussão geral da questão e decidiu pelo não cabimento de mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos dos juizados especiais. Improcedência. Ordem denegada. (TJSP; Mandado de Segurança Cível XXXXX-60.2020.8.26.9048 ; Relator (a): Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020) Portanto, evidenciada a inadequação da via eleita pelo impetrante, a implicar falta de interesse processual, por unanimidade de votos, JULGARAM EXTINTO o mandado de segurança, sem apreciação do mérito, na forma do art. 10 , caput, da Lei nº 12.016 /09.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260424 SP XXXXX-39.2021.8.26.0424

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PODER LEGISLATIVO – CÂMARA DE VEREADORES – ELEIÇÕES INTERNAS – MESA DIRETORA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER E OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O mandado de segurança se destina à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual, líquido e certo do impetrante (art. 5º , LXIX , CF ). 2. Poder Legislativo. Câmara de Vereadores. Impetração visando à anulação da eleição de Mesa Diretora realizada em sessão especial. Eleição realizada de acordo com parâmetros legais. Objeções que decorrem de interpretação de normas previstas no Regimento Interno. Inexistência de ofensa direta a normas constitucionais ou legais. Matéria interna corporis afeta ao Poder Legislativo e que não está sujeita a controle judicial. Precedentes do STF. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder e ofensa a direito líquido e certo. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036000 MS

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I - O mandado de segurança é instrumento processual que apresenta requisitos específicos, entre eles, a prova do direito líquido e certo, manifesto e pré-constituído, apto a favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo. II - Assim, se a existência do direito que se alega for duvidosa, dependendo de fatos não totalmente esclarecidos nos autos, a situação não rende ensejo à segurança, embora o reclamo da parte interessada possa ser perseguido por outros meios judiciais disponíveis, nos termos do artigo 19 da Lei n. 12.016 /2009. III - Cumpre registrar que não se está apontando a existência ou inexistência do alegado direito da impetrante. Diversamente, está-se apenas reconhecendo a impropriedade da via processual escolhida para tal demonstração, que reclama a produção de outras provas além da documental pré-constituída, o que não é admitido em sede mandamental. IV - Apelação improvida.

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