Inexistência Desupressão de Instância em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20178179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Jones Figueirêdo Alves Praça da República, S/N, 2º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº XXXXX-26.2017.8.17.9000 AGRAVANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A AGRAVADO: SEVERINA FRANCISCA DA CONCEICAO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURADORAEMLIQUIDAÇÃOEXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INDEFERIMENTO. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO FEITO, AFASTAMENTO DO ARRESTO E LEVANTAMENTO DE VALORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. Considerando trata-se de instituição com grande movimentação financeira, deve o Relator ter a máximo cautela, para deferir o benefício apenas em situações excepcionais 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481). 4. Os argumentos esposados no recurso não convencem da necessidade da gratuidade judiciária, a ensejar na reforma da decisão. 5. Ressalvadas as matérias de ordem pública e as excepcionalidades de determinadas situações, a prestação jurisdicional de segundainstânciacinge-se aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, sob pena desupressão, de sorte que as matérias não debatidas em primeiro grau não podem ser analisadas em grau recursal. 6. Os pedidos de suspensão, cessação de fruição de juros e correção monetária, levantamento de penhora, arrento e valores depositados devem ser suscitados na origem, e não em sede de agravo de instrumento, que se presta a revisitar decisões interlocutória já proferidas sobre o tema, nos moldes do art. 1.015 , do CPC . Hipótese de não-conhecimento do recurso nos aludidos tópicos. 7. Com o indeferimento do benefício pretendido, deve a seguradora providenciar o recolhimento das custas do presente recurso. 8. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos deste Agravo de Instrumento nº XXXXX-26.2017.9.17.9000, em que figura como agravante, Nobre Seguradora do Brasil S.A - em Liquidação Extrajudicial e como agravada Severina Francisca da Conceição . ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório e voto, que, devidamente revistos e rubricados, passam a integrar este aresto. Recife, Des. Jones Figueiredo Alves Relator

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  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX SP

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    LIBERDADEPROVISÓRIA. Inexistênciade pedido formulado peranteo Juízo "a quo". Impossibilidade de exame nesta sede,instância.sob pena desupressão de IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047200

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. EDIFICAÇÕES EM APP E PRAIA.TERRENO DE MARINHA E ACRESCIDOS. RESTINGA. DEMOLIÇÃO. VIABILIDADE. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO PELO PASSIVO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PELA OMISSÃO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. FATO CONSUMADO OU DIREITO ADQUIRIDO EM MEIO AMBIENTE. INADMITIDO. REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES. CASOS EXCEPCIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA. 1. As praias marítimas, elencadas dentre os bens da União, são bens públicos de uso comum do povo, enquanto a área de restinga, fixadora de dunas, é de preservação permanente ( Código Florestal , Lei 4.771 /65, art. 2º , f). Estando o empreendimento localizado em praia marítima, de propriedade da União, é necessária a autorização da Secretaria de Patrimônio da União - SPU. Reconhecida a ilegalidade e irregularidade da construção e operação de bar em área da União, constituída por dunas, em local detentor de formas de vegetação de preservação permanente, sendo correta sua desocupação, demolição e remoção de todos os resíduos provenientes das construções civis. 2. A necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente autoriza a cumulação das condenações postuladas, porquanto, além de devido o pleito cominatório - a fim de restaurar a área degradada, a indenização in casu não corresponde ao dano a ser reparado, mas aos seus efeitos remanescentes, reflexos ou transitórios, conforme preconizam os dispositivos das Leis nºs. 6.938 /1981 e 7.347 /85, especialmente os arts. 14 e 3º, respectivamente, e Súmula 629 /STJ. 3. É firme o entendimento jurisprudencial de que o ente federado tem o dever de fiscalizar e preservar o meio ambiente e combater a poluição ( Constituição Federal , art. 23 , VI , e art. 3º da Lei 6.938 /1981), podendo sua omissão ser interpretada como causa indireta do dano (poluidor indireto), o que enseja sua responsabilidade objetiva. 4. A jurisprudência dos Tribunais é pacífica no sentido de que a responsabilidade por danos ambientais é solidária entre o poluidor direto e o indireto, razão pela qual a ação pode ser ajuizada contra qualquer um deles, evidenciando o litisconsórcio facultativo entre União, Estado, Município e Distrito Federal. 5. As Áreas de Preservação Permanente têm a função ambiental de preservar os diversos elementos da natureza essenciais à vida (biodiversidade), no que sempre deve-se prestigiar sua recomposição in natura, sendo inadmitido a incidência da teoria do fato consumado, em tema de direito ambiental. 6. A jurisprudência é pacífica em relação às Áreas de Preservação Permanente (APPs), quanto a possibilidade de regulariação, pois o legislador apenas excepcionou em casos de utilidade pública e interesse social e assim mesmo de observação rigorosa no preenchimentos dos requisitos e submetidas ao licenciamento ambiental, sendo à posição intangível e ao caráter non aedificandi da Área de Preservação Permanente - APP -, nela interditando ocupação ou construção.

    Encontrado em: INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIA CIVIL E CRIMINAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CULPACONCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ.1... Quanto à contestação do Município de Florianópolis, deve ser rejeitada a alegação de inexistência de responsabilidade... No tocante à necessidade de sentença penal transitada em julgado nas ações indenizatórias por acidente de trânsito, registre-se que há relativa independência entre as instâncias civil e criminal,tendo

  • TST - XXXXX20215100001

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    seus efeitos na inexistência da demissão da servidora... de instância, haja vista a falta deapreciação dos documentos e dos argumentos jurídicos da reclamante constantes na inicial e no bojo do processo, todos referentes à existência da querela nullitatis e... declaração, deixou de se pronunciar sobreos efeitos da revelia em relação a todos os fatos narrados pela autora na inicial,a falta de dispositivo legal na fundamentação dos acórdãos e sobre aocorrência desupressão

  • TST - XXXXX20215100001

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    seus efeitos na inexistência da demissão da servidora... de instância, haja vista a falta deapreciação dos documentos e dos argumentos jurídicos da reclamante constantes na inicial e no bojo do processo, todos referentes à existência da querela nullitatis e... declaração, deixou de se pronunciar sobreos efeitos da revelia em relação a todos os fatos narrados pela autora na inicial,a falta de dispositivo legal na fundamentação dos acórdãos e sobre aocorrência desupressão

  • TJ-RR - Agravo de Instrumento: AgInst XXXXX20228230000

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    TANIAVASCONCELOS, 2ª Turma Cível, julg.: 19/08/2019, public.: 21/08/2019) Por fim, deixo de analisar as demais questões arguidas neste agravo, sob pena desupressão de instância, vez que não foram objeto... JARBASLACERDA DE MIRANDA , julgado em 26/07/2021, DJe: 28/07/2021) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO -INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DENOTIFICAÇÃO... O inconformismo do agravante persiste, sobretudo, no fato do magistrado deprimeira instância ter deferido liminar de busca e apreensão sobre o bem descritona inicial, em favor do agravado.No tocante ao

  • TJ-SC - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20198240091

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO ANÍMICO. PEDIDO DE REFORMA TOTAL DA SENTENÇA VERGASTADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTES OS REQUERIMENTOS EXORDIAIS. SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. CARÁTER INDEVIDO DA INSCRIÇÃO INCONTESTE. DECLARAÇÃO JUNTADA PELA PRÓPRIA RÉ DANDO CONTA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INSCRIÇÃO. DANOS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPORTE QUE EXACERBA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO TJSC E DESTA TURMA RECURSAL. READEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO INOMINADO CONHECIDO E, EM PARTE. PROVIDO. (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. XXXXX-10.2019.8.24.0091 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Marcos de Farias, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Nov 12 00:00:00 GMT-03:00 2020).

  • TJ-SC - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20198240007

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARÁTER INDEVIDO DA INSCRIÇÃO INCONTESTE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO PELA PARTE AUTORA. ALEGADO NÃO REPASSE DO PAGAMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO ASSUMIDO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NEGATIVAÇÃO. DANOS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPORTE QUE EXACERBA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO TJSC E DESTA TURMA RECURSAL. READEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO INOMINADO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. XXXXX-63.2019.8.24.0007 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Marcos de Farias, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Feb 11 00:00:00 GMT-03:00 2021).

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DESUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. SÚMULA 523 DO STF.APELAÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se conhece, em habeas corpus substitutivo de recursoordinário, de matérias não decididas na origem, sob pena desupressão de instância. 2. Segundo entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal,cristalizado na súmula 523 , a deficiência recursal somente ensejanulidade se demonstrado prejuízo, o que inocorre na espécie. 3. A falta de interposição de recurso de apelação, por si só, semdemonstração de prejuízo para o réu, não rende ensejo a nulidade porfalta de defesa, porque vige, em matéria recursal, o princípiodispositivo, segundo o qual não é a defesa obrigada a recorrer,havendo, inclusive prevalência da vontade do advogado, que é umtécnico, sobre a do réu, em caso de eventual conflito nesta seara.Súmula 705 do STF. 4. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, denegado.

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