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  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20125150083 XXXXX-46.2012.5.15.0083

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO. A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA SOBRE A FORMALIZAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E NÃO DA CIÊNCIA DO BLOQUEIO JUDICIAL. A penhora on line realizada pelo sistema BACEN-JUD, conquanto tenha se mostrado de grande eficácia, não pode atentar contra o devido processo legal, mormente no que atine ao termo "a quo" do prazo processual para a oposição dos embargos à execução.Assim, o procedimento só pode ser considerado regular após a formalização do auto de penhora e posterior intimação da parte executada sobre o aludido ato processual. Após essa diligência é que se inicia o prazo para a oposição de embargos à execução e não da data do bloqueio dos valores (ou da ciência deste) na conta-corrente patronal, pois a penhora "on line" só se completa com a transferência do importe para a conta à disposição do juízo e a lavratura do auto, seguindo-se da imprescindível intimação da parte executada. Reforma-se. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA ATO DE CONSTRIÇÃO. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO DESNECESSÁRIA. Desnecessária a garantia integral do Juízo para a hipótese que envolve embargos à execução, em que se discute o ato de constrição propriamente dito e não o valor devido ou os critérios dos cálculos de liquidação. Reforma-se.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260001 SP XXXXX-71.2020.8.26.0001

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    "Recurso inominado – Ação indenizatória por danos materiais e morais decorrente de colisão de veículos – R. sentença de fls. 55/58 que reconheceu a revelia da recorrente e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de condená-la no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.792,20 – Reconhecimento da revelia da recorrente pelo juízo a quo com fundamento no enunciado nº 13, do FONAJE. Inadmissibilidade. Termo inicial do prazo de contestação computado a partir da juntada do AR aos autos, nos termos do artigo 231 , inciso I , do CPC , e não a partir da própria ciência do ato citatório. Jurisprudência do C. STJ consolidada no tema nº 379, oriundo do julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. Entendimento pacificado também no âmbito da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tempestividade da contestação apresentada ora reconhecida. Cerceamento de defesa configurado. Revelia afastada e sentença anulada – Prosseguimento determinado – Recurso provido para esse fim".

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-10.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INÍCIO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. ASTREINTES. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NEGATIVA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme preceitua o § 3º , do artigo 231 , do CPC , quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. 2. O magistrado, ao fixar a multa, deve ponderar a quantia a ser arbitrada com o valor da obrigação, bem como observar a resistência da parte em cumprir a ordem judicial, atentando-se para a equidade, razoabilidade e proporcionalidade da sanção, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem aproveita. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269036 SP XXXXX-83.2022.8.26.9036

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA – CONTAGEM DE PRAZO NOS JUIZADOS ESPECIAIS – TERMO INICIAL COMO A DATA DA INTIMAÇÃO OU DA CIÊNCIA DO ATO RESPECTIVO E NÃO DA JUNTADA DO COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO – ENUNCIADO 13 DO FONAJE – SUMULA 379 , STJ – NÃO APLICAÇÃO – DISTINGUISHING – INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA – AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante as alterações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 verifica-se que os procedimentos (entre eles a contagem de prazo) adotados no Juizado seguem a sistemática imposta no microssistema processual criado pela Lei nº 9.099 /95. 2. Registre, por primeiro, que os agravantes foram regularmente citados e apresentaram contestação somente depois de decorrido o prazo de 15 dias, o que torna a contestação intempestiva. Convém salientar que os prazos no Juizado Especial contam-se da ciência (citação/intimação) e não da juntada do mandado ou comprovante do correio. 3. A Lei 9.099 /95 é omissa quanto à contagem de prazo nas mencionadas hipóteses. Contudo, a interpretação há que ser no sentido de que o prazo passa a correr da data em que efetivamente foi realizado o ato de citação, com vistas ao princípio da celeridade que norteia os procedimentos dos Juizados. 4. Nesse sentido, aliás, o contido no Enunciado nº 13 do FONAJE, a contagem tem início a partir da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.". 5. A par desses argumentos, convém mencionar que o processo do Juizado é regulado pelos princípios da celeridade e informalidade, assim previstos na CF/88, de modo que a interpretação adotada no decisum guerreado não implica em contrariedade à normas superiores, em especial ao CPC . Portanto, bem andou o juízo de origem em decretar a intempestividade da contestação. 6. Outrossim, importa pontuar, a título de distinguishing, que a Súmula 379 do STJ, que dispõe que a contagem se dará a partir da juntada do mandado ou do "AR", não se destina ao Sistema do Juizado Especial, mas à justiça comum, restando configurada a necessária distinção, inexistindo afronta à jurisprudência consolidada ou tratada no aludido Tema 379. 7. Nesse vértice, merece prevalecer a decisão agravada. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95.

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20015010025 RJ

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO -ON-LINE- INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ARTIGO 884 DA CLT . INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO -ON-LINE- INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ARTIGO 884 DA CLT . INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO -ON-LINE- INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ARTIGO 884 DA CLT . INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO -ON-LINE-. INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ARTIGO 884 DA CLT . INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. O artigo 884 da CLT é inequívoco ao estabelecer como marco inicial para o prazo de embargos à execução a garantia do Juízo, inexistindo respaldo legal para a adoção de entendimento no sentido de que o devedor tem ciência da garantia na data em que efetuado o bloqueio de ativos financeiros, via eletrônica (BACENJUD), ou da data em que transferido o valor para a conta judicial, sendo necessária sua convolação em penhora, a exigir a intimação do réu para o início da contagem do prazo para embargos à execução. Provimento do apelo para afastar a intempestividade, determinando-se o retorno dos autos para julgamento da ação incidental.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20188240015

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DA DECISÃO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099 /95 E ENUNCIADO 13 DO FONAJE. PRECEDENTES DESTA TURMA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Enunciado 13 - O prazo para recurso, no Juizado Especial Cível, conta-se da ciência da sentença, e não da juntada do AR ou mandado aos autos." (Enunciados do VII Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). A dicção do art. 42 da Lei n. 9.099 /95 e o Enunciado n. 13 do FONAJE, estabelecem o início da contagem do prazo recursal como a data da intimação ou da ciência da sentença, e não como juízo comum, da juntada do comprovante de intimação nos autos. Recurso não conhecido. ( Recurso Inominado n. XXXXX-49.2010.8.24.0023 , da Capital, rel. Juiz Guilherme Nunes Born). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-87.2018.8.24.0015, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Wed Nov 25 00:00:00 GMT-03:00 2020).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-72.2020.8.24.0000

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    AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO DO DECISUM QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO STJ. EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. INATIVIDADE E INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADAS. BENESSE CONCEDIDA. MÉRITO DO RECLAMO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO QUE JULGOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE INTERESSADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO TEOR DA DECISÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE SUPRE A FALTA DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DISPENSÁVEL NESSE CONTEXTO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL NO DIA SEGUINTE AO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DECISÃO ACERTADA. PREJUDICADO O EXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS NO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EM VIRTUDE DA PRECLUSÃO DECORRENTE DA REJEIÇÃO DA TESE RECURSAL RELATIVA À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que decretou a revelia da parte agravante. Citação postal cujo AR não foi juntado aos autos. Prazo de contestação que não se iniciou (artigos 231 e 335 do Código de Processo Civil ). Inocorrência de revelia. Intimação para cumprimento de tutela provisória que não se confunde com a citação, cuidando-se de atos com propósitos distintos. Contestação apresentada antes do início do prazo que se afigura tempestiva (art. 218 , § 4º do Código de Processo Civil ). RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR XXXXX-50.1996.8.16.0048

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    Contudo, decorrido este prazo, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens, será ordenado o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º), quando, então, terá início a contagem do prazo... mesmo que o processo não seja desarquivado, temse o início do lapso prescricional, utilizando-se para sua aferição a Súmula nº 150 , do STF... A Súmula 150 do STF dispõe que: ´Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação´

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMUNICADO AO JUÍZO DEPRECANTE. JUNTADA AOS AUTOS NÃO CERTIFICADA PELO CARTÓRIO. INFORMAÇÃO INCOMPLETA NO ANDAMENTO PROCESSUAL DO SITE DO TJRS. REABERTURA DO PRAZO. I. Tratando-se de citação, em feito executivo, realizada por carta precatória, e não tendo o juízo deprecado comunicado ao juízo deprecante a realização do ato, o prazo de 15 dias úteis, para o oferecimento dos embargos à execução, é contado da juntada da carta precatória de citação aos autos principais. Previsão do art. 915 , caput, § 2º , II , e § 4º , c/c os artigos 231 , VI , e 232 , todos do CPC . II. Hipótese em que, além da serventia cartorária não ter lançado a certidão física nos autos originários, em flagrante violação ao art. 208 do CPC , a informação lançada no site do TJRS ? que, excepcionalmente, pode auxiliar na aferição da tempestividade (EAREsp nº 688.615-MS e AgRg no AREsp 76.935-RS ) - foi genérica, nada mencionando acerca da juntada da carta precatória. III. Em que pese a penhora online pudesse, consoante jurisprudência do STJ, ter dado início ao prazo para embargar, no caso dos autos não há prova da ciência inequívoca da executada acerca da constrição, já que a própria procuração outorgada à sua causídica é contemporânea à primeira manifestação nos autos, em que solicitou a expedição de certidão narratória, justamente para averiguar a marcha processual. IV. Reabertura do prazo para oposição dos embargos à execução, com a manutenção, no entanto, das constrições realizadas, haja vista o transcurso do prazo para pagamento espontâneo. O valor, até que dirimidas as controvérsias, ficará à disposição do juízo, como garantia. Deram parcial provimento ao agravo de instrumento. Unânime.

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