Inobservância do Princípio da Legalidade em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20198272729

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. ÓRGÃO COMPETENTE. EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NESSES PONTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO QUE TANGE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. PROCEDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MOTIVAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA EXCLUIR, DO CÁLCULO DA MAJORAÇÃO DAS PENAS BASE APLICADAS, TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NOS PERCENTUAIS FIXADOS NA ORIGEM. 1. É lícito ao Procon, por autorização do art. 57 do Código de Defesa do Consumidor , como órgão de fiscalização, zelar pelo cumprimento das normas protetivas insertas no diploma legal, aplicando multa aos comerciantes e prestadores de serviço que as descumprirem. 2. Contudo, todo o ato administrativo que produza efeitos jurídicos desfavoráveis a direitos ou interesses individuais de seu destinatário deve ser obrigatoriamente fundamentado. Trata-se de desdobramento natural do devido processo legal e da garantia fundamental da ampla defesa. 3. Nessa conjuntura, a multa administrativa aplicada pelo Procon pode ser revista pelo Poder Judiciário, quando for cominada de forma excessiva e/ou em desconformidade com os critérios previstos no Decreto n. 2.181/97 e na Instrução Normativa n. 03/2008-Procon/TO. Precedentes do TJTO. 4. In casu, da análise do procedimento administrativo, constata-se que o parecer jurídico contém fundamentação satisfatória, no que se refere, tão somente, a quais normas consumeristas foram violadas pela empresa apelante. Nesse ponto, observa-se que não existe apenas a indicação dos dispositivos legais violados, mas também subsunção dos fatos à norma. 5. Todavia, infere-se que o órgão apresenta decisão genérica no que tange às circunstâncias agravantes na fixação das multas, limitando-se a indicar os fundamentos do Código de Defesa do Consumidor sem fazer qualquer correspondência com o caso concreto, o que revela uma conduta excessivamente discricionária e violadora dos princípios da Administração Pública. 6. Nesse contexto, considerando que o reconhecimento e aplicação das circunstâncias agravantes na majoração das penas base não estão fundamentadas em motivos reais e sim, em mera indicação de dispositivo de lei, devem elas serem extirpadas dos cálculos das multas aplicadas. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, reformando parcialmente a sentença, excluir do cálculo da majoração das penas base aplicadas todas as circunstâncias agravantes, fixando-as, desse modo, na quantia final de R$ 9.692,05 (nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos). Mantenho a condenação em sucumbência recíproca, nos percentuais estipulados no Juízo de origem. (Apelação Cível XXXXX-10.2019.8.27.2729, Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 09/03/2022, DJe 17/03/2022 11:15:14)

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX22103350001 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - MOTIVAÇÃO - NECESSIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA EM DUPLO GRAU. - A ação mandamental, de índole constitucional, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções por ela exercida - A revogação de licença concedida a servidor público para tratar de interesse particular, enquanto ato discricionário, carece de motivação, pois somente por meio dessa, pode o Poder Judiciário verificar a conformação da finalidade pública daquele ato administrativo com seus motivos determinantes - A alegação genérica de que o ato está sendo praticado para atender interesse público não é servil para fins de satisfazer o requisito de motivação do ato administrativo discricionário - Deve suspender o ato de revogação de licença concedida a servidor público para tratar de interesses particulares, em virtude da ausência de motivação.

    Encontrado em: na forma, de ilegalidade do objeto, de inexistência de motivos ou de desvio de finalidade, além da inobservância dos princípios que regem a Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade... I - Viola os princípios da segurança jurídica, da legalidade e, até mesmo, da moralidade, norteadores da Administração Pública, a atuação municipal que, com um mero" indefiro ", impede o servidor público... Nada obstante, é ilícito o ato administrativo se o motivo que o amparou revela-se inidôneo, porquanto não atende aos princípios da moralidade e da eficiência

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70007151002 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - "SINDICÂNCIA" - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO - NULIDADE CONFIGURADA. - Não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do Processo Administrativo Disciplinar, mas tão somente averiguar a ocorrência de vícios capazes de ensejar sua nulidade, em razão da inobservância dos princípios da ampla defesa e contraditório, e de extrapolação do princípio da legalidade - Se, do processo administrativo ao qual foi atribuído o nome de "sindicância", resultar a aplicação de penalidades ao servidor, este teve natureza disciplinar - É nulo o processo disciplinar em que não for observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198260196 SP XXXXX-90.2019.8.26.0196

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – Concurso Público – Inaptidão em exame médico – Professor Estadual de Educação Básica I – Reprovação em razão de rouquidão e nódulo nas pregas vocais – Pretensão à anulação do ato administrativo que considerou a candidata inapta, sendo autorizada a sua posse e investidura no cargo de professor – Sentença de procedência do pedido – Reexame necessário determinado pelo Juízo a quo e inconformismo da Fazenda Estadual por meio de apelação – Não cabimento – Autora que exerce atividade como professora há mais de quatorze anos, inclusive junto à Administração Pública, como contratada temporária, sem qualquer histórico de afastamento em decorrência de problemas vocais ou notícia de inaptidão – Comportamento contraditório a caracterizar ato administrativo desprovido de motivação, razoabilidade e proporcionalidade – Incontroverso o diagnóstico de nódulo nas pregas vocais, os relatórios médicos carreados à inicial atestam de forma uníssona a existência de quadro clínico estável, com boa resposta ao tratamento fonoaudiológico e sem comprometimento da qualidade vocal ou prejuízo às atividades que envolvam o uso vocal contínuo no ambiente profissional ou social – Prova não desconstituída pela ré – Inaptidão declarada com fundamento, exclusivamente, em mera potencialidade de agravamento da doença – Critério inválido para obstar a posse em cargo público – Ausência de indicação precisa do comprometimento funcional no exato momento do exame que justificasse o decreto de inaptidão – Inobservância aos princípios da razoabilidade e da motivação, que devem nortear os atos administrativos – Precedentes desta C. Corte e Câmara – Sentença mantida – Reexame necessário e recurso não providos.

  • TCU - : XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM PREGÃO ELETRÔNICO. CONSTATAÇÃO DE ALGUMAS FALHAS RELACIONADAS À INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração e o licitante a observarem as regras e condições previamente estabelecidas no edital

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260005 SP XXXXX-95.2020.8.26.0005

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    Contratos bancários. Ação revisional. Improcedência. Apelação. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões. Acolhimento. Razões genéricas sem impugnação específica aos fundamentos da sentença. Descumprimento do art. 1.010 , II e III , do CPC . Inobservância do princípio da dialeticidade. Precedentes. Recurso não conhecido.

  • TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO, VISANDO À AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BALANCEAMENTO DE APLICAÇÃO COM SUPORTE EM SSL/TLS (SECURE SOCKETS LAYER/TRANSPORT LAYER SECURITY), OPERAÇÃO ASSISTIDA E CONSULTORIA TÉCNICA SOB DEMANDA. ALEGAÇÃO DE DIVERSAS FALHAS DURANTE A FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. OITIVA. DEFERIMENTO DE INGRESSO NOS AUTOS DO REPRESENTANTE NA CONDIÇÃO DE PARTE INTERESSADA. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE LICITANTE SEM A DEVIDA CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE BANCADA PREVISTO NO EDITAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PERIGO DA DEMORA REVERSO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260146 SP XXXXX-50.2016.8.26.0146

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    Apelação. Ação declaratória c/c obrigação de fazer. Suposta ausência de notificação do condutor das infrações de trânsito praticadas. Improcedência na origem. Pretensão de reforma que não comporta conhecimento. A reprodução integral da exordial, sem qualquer menção à sentença recorrida, não é suficiente para o conhecimento e apreciação do mérito do recurso ( CPC , 1.010, inc. II). Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Sentença mantida. Recurso não conhecido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20124036000 MS

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INEXIGIBILIDADE DA TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ATO NORMATIVO INFRALEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A questão posta nos autos diz respeito à ilegalidade da Taxa de Saúde Suplementar – TSS, prevista nos termos da Lei 9.964 /2000 c/c Resolução RDC 10/2000. 2. É pacífica a jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal acerca da inexigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar – TSS, em decorrência de inobservância do princípio da legalidade, considerando-se a fixação da respectiva base de cálculo por instrumento normativo infralegal. 3. O caso em concreto amolda-se perfeitamente ao entendimento jurisprudencial, uma vez que o art. 20 , I , da Lei 9.961 /2000 consta como fundamento legal do respectivo título extrajudicial. Considerando-se que o mencionado dispositivo institui a Taxa de Saúde Suplementar, mas sua base de cálculo é prevista exclusivamente pelo art. 3º da Resolução RDC 10/2000, há flagrante violação ao princípio da legalidade tributária. 4. A hipótese não enseja fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85 , § 8º , do Código de Processo Civil , já existe proveito econômico estimável, consistente no próprio valor da causa, coincidente com o valor exequendo. Posto isto, fixa-se honorários advocatícios nos percentuais mínimos no art. 85 , § 3º , do Código de Processo Civil , a incidir sobre o valor atualizado da causa. 6. Verba honorária majorada em 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . 7. Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036110 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE NÃO RECONHECIDA. INEXIGIBILIDADE DA TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ATO NORMATIVO INFRALEGAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A questão posta nos autos diz respeito à ilegalidade da Taxa de Saúde Suplementar – TSS, prevista nos termos da Lei 9.964 /2000 c/c Resolução RDC 10/2000. 2. Rejeitada a preliminar de intempestividade dos embargos à execução. O princípio da primazia do julgamento de mérito é consagrado no art. 6º do Código de Processo Civil . Descabe rediscutir a temática sobre a qual já houve decisão judicial anterior (ID XXXXX – fl. 75), pois sobre ela se operou a preclusão, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil . 3. É pacífica a jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal acerca da inexigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar – TSS, em decorrência de inobservância do princípio da legalidade, considerando-se a fixação da respectiva base de cálculo por instrumento normativo infralegal. 3. O caso em concreto amolda-se perfeitamente ao entendimento jurisprudencial, uma vez que o art. 20 , I , da Lei 9.961 /2000 consta como fundamento legal da Certidão de Dívida Ativa nº 23148-78. Considerando-se que o respectivo dispositivo institui a Taxa de Saúde Suplementar, mas sua base de cálculo é prevista exclusivamente pelo art. 3º da Resolução RDC 10/2000, há flagrante violação ao princípio da legalidade tributária. 4. Devidamente desconstituída a presunção de legitimidade e veracidade incidente sobre o título executivo extrajudicial que embasou a execução fiscal nº 0003369- 24.2016.403.6110. 5. Verba honorária majorada em 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . 6. Apelação improvida.

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