TST - RECURSO DE REVISTA: RR-RRAg XXXXX20155010069
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR JOSÉ CARLOS LEONARDO . LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. ART. 62 , I , DA CLT . TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA . A formalidade prevista no art. 62 , I , da CLT ecoa na distribuição do ônus da prova, na medida em que a sua observância pela reclamada atrai a presunção relativa do trabalho externo e, consequentemente, o encargo do empregado de comprovar a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho. Por outro lado, a inobservância do registro da atividade externa atrai para a reclamada o ônus de comprovar o enquadramento da atividade na exceção legal, por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante às horas extraordinárias. No caso, afastada a presunção relativa por não cumprida a exigência formal prevista no art. 62 , I , da CLT , compete à reclamada comprovar o exercício pelo reclamante de atividade externa incompatível com o controle de horário. Recurso de revista a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA . LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA 462 /TST. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a Súmula 462 /TST, no sentido de que "a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT . A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias .". Revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista nos termos do art. 896 , § 7º , da CLT . Recurso de revista não conhecido.