TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060351
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. REINTEGRAÇÃO - A instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave para validar a demissão por justa causa é procedimento especial, previsto na CLT para empregados detentores da estabilidade decenal a que alude o art. 492 Consolidado e, ainda, por expressa previsão do art. 543 , § 3º , também da CLT , aos dirigentes sindicais. No caso vertente, incontroverso que o reclamante foi eleito dirigente sindical, no cargo de suplente de diretoria, em 05/09/2018 (fl. 45), Contudo, a reclamada o dispensou em 27/09/2018, por justa causa, sem instaurar qualquer procedimento para apuração de falta grave. Neste contexto, sendo o reclamante detentor da estabilidade provisória, pela condição de dirigente sindical, e ausente a instauração de inquérito para apuração de falta grave (condição para a validade da dispensa), impõe-se a reforma da sentença para declarar a nulidade da despedida efetivada e determinar a imediata reintegração do reclamante ao emprego. Recurso provido. (Processo: ROT - XXXXX-94.2019.5.06.0351, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 19/11/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 19/11/2019)