TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165010000
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE MEMBRO TITULAR DA CIPA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INQUÉRITO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. 1. Discute-se, na hipótese, a necessidade de inquérito judicial para a rescisão de contrato de trabalho de empregado eleito para cargo de representação em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. 2. A autoridade judicial de primeira instância determinou a reintegração do trabalhador, concluindo que, na condição de membro eleito da CIPA, é necessário o ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave. 3. Apenas é exigível o inquérito judicial nas situações dos empregados portadores da antiga estabilidade decenal da CLT e nos casos dos dirigentes sindicais. A Súmula nº 379 do TST, que versa sobre a necessidade de instauração de inquérito judicial para a apuração de falta grave apenas se aplica a dirigente sindical, na forma os artigos 494 e 543 , § 3º , da CLT . Ademais, é preciso considerar que as pretensões deduzidas na ação trabalhista, a título de indenização substitutiva da garantia provisória de emprego, referem-se ao período que se extinguiu em setembro de 2017, portanto, já exaurido a essa altura, do que resulta a insubsistência, sob qualquer perspectiva, do direito indevidamente reconhecido em sede de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória. Recurso ordinário conhecido e provido.