Inquerito Judicial em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165010000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE MEMBRO TITULAR DA CIPA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INQUÉRITO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. 1. Discute-se, na hipótese, a necessidade de inquérito judicial para a rescisão de contrato de trabalho de empregado eleito para cargo de representação em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. 2. A autoridade judicial de primeira instância determinou a reintegração do trabalhador, concluindo que, na condição de membro eleito da CIPA, é necessário o ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave. 3. Apenas é exigível o inquérito judicial nas situações dos empregados portadores da antiga estabilidade decenal da CLT e nos casos dos dirigentes sindicais. A Súmula nº 379 do TST, que versa sobre a necessidade de instauração de inquérito judicial para a apuração de falta grave apenas se aplica a dirigente sindical, na forma os artigos 494 e 543 , § 3º , da CLT . Ademais, é preciso considerar que as pretensões deduzidas na ação trabalhista, a título de indenização substitutiva da garantia provisória de emprego, referem-se ao período que se extinguiu em setembro de 2017, portanto, já exaurido a essa altura, do que resulta a insubsistência, sob qualquer perspectiva, do direito indevidamente reconhecido em sede de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória. Recurso ordinário conhecido e provido.

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  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120047 SC

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    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. Comprovado o cometimento da falta grave que deu ensejo ao ajuizamento do inquérito judicial para essa finalidade, é mantida a sentença que declarou extinto o contrato de trabalho de empregado detentor de estabilidade decorrente da sua condição de suplente de dirigente sindical. (TRT12 - ROT - XXXXX-53.2019.5.12.0047 , Rel. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 21/05/2020)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060351

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    RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. REINTEGRAÇÃO - A instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave para validar a demissão por justa causa é procedimento especial, previsto na CLT para empregados detentores da estabilidade decenal a que alude o art. 492 Consolidado e, ainda, por expressa previsão do art. 543 , § 3º , também da CLT , aos dirigentes sindicais. No caso vertente, incontroverso que o reclamante foi eleito dirigente sindical, no cargo de suplente de diretoria, em 05/09/2018 (fl. 45), Contudo, a reclamada o dispensou em 27/09/2018, por justa causa, sem instaurar qualquer procedimento para apuração de falta grave. Neste contexto, sendo o reclamante detentor da estabilidade provisória, pela condição de dirigente sindical, e ausente a instauração de inquérito para apuração de falta grave (condição para a validade da dispensa), impõe-se a reforma da sentença para declarar a nulidade da despedida efetivada e determinar a imediata reintegração do reclamante ao emprego. Recurso provido. (Processo: ROT - XXXXX-94.2019.5.06.0351, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 19/11/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 19/11/2019)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010045 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INQUÉRITO JUDICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INEXIGIBILIDADE. Comprovada, nos autos, a conduta ímproba da parte autora mediante provas documental e testemunhal, é válida a dispensa por justa causa aplicada pelo empregador, não sendo exigível a instauração de inquérito judicial ou de qualquer outro procedimento administrativo prévio, ainda que se trate de membro da CIPA amparado por estabilidade provisória. Nesse sentido a jurisprudência do C. TST.

  • TST - : Ag XXXXX20175200009

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    A GRAVO EM RECURSO DE REVISTA . DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADO EM JUÍZO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 118, ITEM X, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C O ART. 932, INCISO V, ALÍNEA A. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADO EM JUÍZO"pela qual se conheceu do recurso de revista da reclamada, com fundamento no artigo 118, item X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho c/c o art. 932, inciso V, alínea a, dando-lhe provimento para julgar improcedente a pretensão da autora de reversão da justa causa aplicada pela empregadora e , consequentemente , excluir da condenação as verbas deferidas em razão da conversão em dispensa sem justa causa, bem como o pagamento da indenização substitutiva . Agravo desprovido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040721

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    RECURSO DA RECLAMADA. DESPEDIDA DE DIRIGENTE SINDICAL POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE INQUÉRITO JUDICIAL. Prescindível para a validade da dispensa do dirigente sindical a apuração da falta grave por inquérito judicial, uma vez que não há falar em qualquer prejuízo à parte autora, na medida que o fato foi devidamente apurado nos presentes autos, restando suprida a exigência de inquérito para apuração de falta grave, uma vez que ao autor foram assegurados o contraditório e a ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída. Recurso provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20115070012

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. EMPREGADO COM GARANTIA NO EMPREGO. DEMORA DE TRÊS MESES PARA O AJUIZAMENTO DO INQUÉRITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE. PERDÃO TÁCITO. PRECEDENTES. ÓBICE DO ARTIGO 896 , § 7º , DA CLT E DA SÚMULA 333 , DO C. TST. ARTS. 482 , B, E 818 DA CLT E 6º, § 3º, DA LEI Nº 7.783 /1989 NÃO VIOLADOS. A decisão regional está de acordo com o entendimento pacífico desta C. Corte Superior, no sentido de que a demora, injustificada e não razoável, para a aplicação da dispensa por justa causa (ou para a propositura do inquérito judicial) caracteriza perdão tácito, uma vez que, se o empregador entende grave a conduta do empregado, deve agir com presteza ao tomar as providências cabíveis. Precedentes. O recurso de revista não comporta trânsito (artigo 896 , § 7º , da CLT e Súmula 333 , do C. TST). Incólumes os arts. 482 , b, e 818 da CLT e 6º, § 3º, da Lei nº 7.783 /1989. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TRT-20 - XXXXX20205200009

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    INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DIRIGENTE SINDICAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Havendo prova robusta e satisfatória, por parte do Requerente, de que a Requerida, ora Recorrente, se enquadra em uma das hipóteses de demissão por justa causa elencadas no art. 482 , da CLT , mantém-se a decisão originária que julgou procedente a Ação de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, efetivando, assim, a dispensa por justa causa da Recorrente.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135110017

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    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. VALOR DE ALÇADA. O valor atribuído à causa não pode se colocar como entrave do legítimo direito de recorrer, considerando-se que a lei não excluirá da apreciação da apreciasse que recorrer ao legitimo direito de recorrer constitutiva negativa o do poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Ressalte-se que o direito ao devido processo legal vem consagrado pela Constituição Federal no art. 5º , LIV e LV , ao estabelecer que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e ao garantir a qualquer acusado em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Preliminar rejeitada. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - COMPROVAÇÃO DO FATO. Diante da não comprovação da empresa quanto ao alegado mau procedimento e ato de insubordinação do auxiliar de enfermagem em realizar procedimento de (inserção, manutenção e cuidados com cateter central de inserção periférica (PICC-CIPP)) em um paciente internado na sede do estabelecimento, deve ser mantida a sentença de improcedência do Inquérito judicial para apuração da falta grave. Recurso ordinário da requerente a que se nega provimento.

  • TRT-11 - XXXXX20205110010

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    RECURSO DO RECLAMANTE. 1. RESCISÃO CONTRATUAL DE MEMBRO DA CIPA. JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE INQUÉRITO JUDICIAL. Com relação à necessidade de inquérito judicial para apuração de falta grave, tendo em vista o reclamante ser membro da CIPA, o entendimento da Corte Superior Trabalhista é no sentido de que apenas será exigível nas situações dos empregados portadores da antiga estabilidade decenal da CLT e nos casos dos dirigentes sindicais, o que não se aplica ao Cipeiro. 2. ANULAÇÃO DE JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE E MAU PROCEDIMENTO COMPROVADOS. Restando demonstrado nos autos o ato de improbidade e mau procedimento do empregado, caracterizado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, razão pela qual foi dispensado por justa causa, forçosa a manutenção da sentença de origem que considerou legítima a modalidade de dispensa. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Considerando os critérios previstos no art. 791-A , § 2º , da CLT , especialmente em razão do moderad...

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