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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX01711976001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - VEÍCULO - PERDA TOTAL - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO - VALOR - FIXAÇÃO - PARÂMETRO - TABELA FIPE - DATA DO ACIDENTE - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA. - Dano material é o prejuízo financeiro efetivo sofrido pela vítima, física ou jurídica, que reduz o seu patrimônio. Emergente é o que o lesado efetivamente perdeu. Cessante é o que o lesado razoavelmente deixou de ganhar. A reparação do dano material depende de comprovação - Havendo perda total de veículo em decorrência de acidente de trânsito, o valor da indenização por dano material deve ter como parâmetro a avaliação desse veículo, segundo a tabela Fipe na data do acidente (STJ, REsp XXXXX/GO ) - Dano moral é o que atinge aspectos constitutivos da identidade do indivíduo, a exemplo do seu corpo, do seu nome, da sua imagem e de sua aparência. A indenização pelo dano moral, mesmo não tendo suficiência para apagar o abalo experimentado pela vítima, pelo menos, servirá como um paliativo compensatório - O acidente de trânsito sem vítima não causa, por si só, dano moral. Em situação assim, a condenação à indenização por danos morais depende da comprovação de circunstâncias específicas que demonstrem o prejuízo extrapatrimonial (STJ, REsp XXXXX/RJ ).

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260411 SP XXXXX-60.2020.8.26.0411

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    APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – DEVER DE INDENIZAR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FALHA INCONTROVERSA – DANO MORAL – PERDA DE TEMPO ÚTIL – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR I - Cobrança indevida que permite a restituição em dobro (art. 42 , parágrafo único , do CDC ) e denota o dever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil ); II - Repetição do indébito – Silêncio eloquente da norma, que não menciona a exigência de má-fé do fornecedor. Sanção legal fundada no abuso dos fornecedores contra consumidor, vulnerável, elidida exclusivamente na hipótese de engano justificável – precedentes. III - A cobrança indevida e a negligência com o consumidor, impondo o ajuizamento de demanda judicial violam elemento integrante da imagem do autor, constituindo dano (modalidades própria e imprópria) indenizável – inteligência dos artigos 186 , 188 e 927 do Código Civil . 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240019 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-75.2021.8.24.0019

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    APELAÇÕES CÍVEIS [2]. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU. PRETENSA REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO E DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PELO AUTOR. ANOTAÇÃO DESABONADORA REFERENTE AO VALOR TOTAL DO CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PREVISÃO CONTRATUAL DE PROCEDER AOS DESCONTOS MENSAIS REFERENTE AO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO. CONTUDO, AINDA QUE REALIZADA A ANOTAÇÃO POR VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO, HÍGIDA É A INSCRIÇÃO EFETUADA, PORQUE PERMANECE A PARTE NA CONDIÇÃO DE DEVEDOR. REGULARIDADE DA COBRANÇA E INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO, VEZ QUE LIMITADO AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM DESFAVOR DO AUTOR. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE, CONTUDO, PORQUANTO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. - ''NA HIPÓTESE EM QUE O PROTESTO É IRREGULAR POR TER COMO OBJETO TÍTULO DE CRÉDITO SACADO EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO NÃO HÁ SE FALAR EM ABALO DE CRÉDITO, POIS, EM MAIOR OU MENOR GRAU, O OBRIGADO (IN CASU, O SACADO DA DUPLICATA) PERMANECE NA CONDIÇÃO DE DEVEDOR, ESTANDO DE FATO IMPONTUAL NO PAGAMENTO DA DÍVIDA, EMBORA EM PATAMAR INFERIOR AO APONTADO NA CÁRTULA'' (STJ, RESP XXXXX/MS , RELA. MINA. NANCY ANDRIGHI).

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BANCO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULO. CARTA DE ANUÊNCIA REFERENTE AO VALOR DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR TENHA CELEBRADO ACORDO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E QUE A RÉ TENHA DADO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO DO CONTRATO. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE QUITAR O DÉBITO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU NO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373 , I , DO NCPC . SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 61509 PR

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    EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral ( RE nº 958.252 ) e ADPF nº 324 . Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF nº 324 . 2. Agravo regimental não provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PB

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO SIAFI/CAUC. PROVIDÊNCIAS PARA PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ANTERIOR PELO ATUAL GOVERNO. INÉRCIA DA GESTÃO LOCAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL OU PROVIDÊNCIAS SEMELHANTES. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO REGIMENTAL. ÓBICE DOS ENUNCIADOS Nº 284 E Nº 287 DA SÚMULA DO STF. 1. O agravante se limitou aos fundamentos que sustentavam a decisão reformada e não impugnou os elementos balizadores da decisão agravada. 2. Não tendo o agravante se desincumbido de refutar os fatos incontroversos constantes do acórdão recorrido, mostra-se deficiente, no ponto, a fundamentação do agravo regimental. Incidência dos enunciados nº 284 e nº 287 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160182 PR XXXXX-62.2016.8.16.0182 (Acórdão)

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. XXXXX-62.2016.8.16.0182 Recurso: XXXXX-62.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente (s): CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. (CPF/CNPJ: 10.XXXXX/0001-19) Avenida das Figueiras, 501 8º andar - Jardim - SANTO ANDRÉ/SP - CEP: 09.080-370 LAND TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME (CPF/CNPJ: 11.XXXXX/0001-96) Avenida Presidente Kennedy, 4121 L3 LOJA 3066 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-905 - Telefone: XXXXX ARS PRESTACAO DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL E ASSESSORIA COMERCIAL E ADMINISTRATIVA LTDA (CPF/CNPJ: 18.XXXXX/0001-08) Rua Visconde do Rio Branco, 1310 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-210 Recorrido (s): Bruno Soares Bijega (CPF/CNPJ: 041.637.149-36) Rua Antonio Zak, 154 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA RECURSAL DAS RÉS. CONTRATO CANCELADO ANTES DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. COBRANÇA DE PARCELAS A VENCER APÓS O CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO REFERENTE AO VALOR TOTAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. RECORRENTES QUE NÃO COMPROVARAM A APLICAÇÃO E COBRANÇA DE MULTA DECORRENTE DA RESCISÃO, MAS TÃO SOMENTE DAS PARCELAS CONTRATUAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 38 e 46 , da Lei nº 9.099 /95. II. VOTO Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade do recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, razão pela qual deve ser conhecido. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e obrigação de fazer com danos morais ajuizada por Bruno Soares Bijega em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, Land Tour – Agência de Viagens e Tur Ltda. E ARS PS Gestão Comercial e Assessoria, em que o Autor alega, em síntese, que em 25.07.2015 adquiriu um pacote de viagem, cujo destino seria a cidade de Natal/RN. Noticia que, passados vinte dias da contratação, descobriu que sua esposa estava grávida, sendo esta gravidez de risco, e a viagem foi proibida pelos médicos. Prossegue informando que, antes do vencimento da primeira parcela, o Autor foi até a sede da segunda Ré explicar o ocorrido e realizar a rescisão do contrato celebrado, sendo informado que seria necessário o pagamento de multas contratuais para que a rescisão fosse levada à cabo, considerando que já haviam sido efetuadas compras da passagem e reserva de hotel. Contudo, afirma o Autor que a efetivação da compra e emissão das passagens aéreas ocorreu somente em 12.12.2015. Alega, por fim, que após o vencimento da primeira parcela, a Ré solicitou a inscrição do nome do Autor nos serviços de proteção ao crédito, pelo valor total do contrato. Requer a rescisão do contrato celebrado entre as partes, a retirada o nome do Autor do cadastro de proteção ao crédito, além de indenização por danos morais. Em sede de sentença, p Juízo julgou procedente os pedidos iniciais, a fim de declarara quo inexigível o débito em face do Autor, bem como condenar a primeira e a segunda Ré no pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7.000,00, e a terceira Ré no montante de R$ 1.500,00. Irresignadas, as Rés interpuseram recurso em face da sentença proferida, alegando que o Autor contratou o serviço ciente de todas as cláusulas contratuais, sendo, portanto, devida a multa administrativa de 10% ou 20% pelo cancelado. Requer a reforma da sentença, para afastar ou diminuir o arbitrado em razão dos danos morais.quantum Após análise de toda documentação juntada aos autos, tenho que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com base no permissivo do artigo 46 , da Lei nº 9.099 /95. Em que pese os argumentos despendidos pela parte Recorrente, frise-se que esta não logrou êxito em demonstrar que houve aplicação e/ou cobrança da multa contratual de 10% pela rescisão por parte do contratante, nem tampouco que a inscrição derivou de tal débito, pelo contrário. O que resta incontroverso é que tanto as cobranças promovidas pela reclamada e suas franqueadas quanto a inscrição do nome da parte autora junto aos cadastros de proteção ao crédito advém do valor total do contrato pactuado, ainda que tenha sido requerido o cancelamento pelo consumidor antes mesmo do vencimento da primeira parcela e por justo motivo. Nesse passo, imperioso reconhecer a abusividade das ações da recorrente, sobretudo quanto à negativação do nome do consumidor. Aplicável, portanto, o Enunciado n.º 12.15 das Turmas Recursais do Paraná: Enunciado N.º 12.15 – Dano moral - inscrição e/ou manutenção indevida: É presumida a existência de dano moral, nos casos de inscrição e/ou manutenção em órgão de restrição ao crédito, quando indevida. (Res. nº 0002/2010, publicado em 29/12/200, DJ nº 539). Da mesma forma, o valor da condenação deve ser mantido, pois não se mostra exorbitante. Ante a desnecessidade de robusta fundamentação, quando da manutenção da sentença proferida pelo Juízo , é o entendimento do Pretório Excelso:a quo AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO TURMÁRIA QUE REMETE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não ofende o artigo 93 , IX , da Constituição do Brasil a decisão tomada por turma recursal que confirma a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099 /95. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição . Agravo regimental a que se nega provimento. (AI XXXXX AgR, Relator (a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-181 DIVULG XXXXX-09-2009 PUBLIC XXXXX-09-2009 EMENT VOL-02375-09 PP-02428 LEXSTF v. 31, n. 369, 2009, p. 169-172) Assim, o voto é pelo desprovimento do recurso. Condeno os recorrentes a suportarem as custas e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099 /95. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal - DM92 resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. , julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, em relação ao recurso de LAND TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, em relação ao recurso de ARS PRESTACAO DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL E ASSESSORIA COMERCIAL E ADMINISTRATIVA LTDA, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz (a) Fernanda Bernert Michelin, com voto, e dele participaram os Juízes Lydia Aparecida Martins Sornas (relator) e Daniel Tempski Ferreira Da Costa. 03 de Agosto de 2017 LYDIA APARECIDA MARTINS SORNAS Juíza Relatora (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-62.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Lydia Aparecida Martins Sornas - J. 07.08.2017)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20162942001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - CEMIG - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RELAÇÃO CONSUMERISTA - COBRANÇA - VALOR EXORBITANTE SUPERIOR À MÉDIA DA UNIDADE CONSUMIDORA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO MOTIVO DA MAJORAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO -INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA 1 - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os princípios relacionados ao Direito do Consumidor devem pautar a análise do caso, pois o fornecimento de energia elétrica configura relação de consumo. 2 - Quando há hipossuficiência técnica do consumidor, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe. 3 - Em razão da inversão do ônus da prova, cabe à concessionária de energia elétrica comprovar os motivos técnicos que causaram a majoração do consumo e a culpa do consumidor para sua ocorrência. 4 - Nos termos do art. 37 , § 6º da Constituição , a Cemig responde objetivamente pelos danos causados pela falha na prestação de serviços. 5 - Comprovada a cobrança indevida e a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela Cemig, resta configurado ato ilícito e falha na prestação de serviço, de modo que enseja a condenação por dano moral. 6 - Comprovados os danos materiais sofridos pelos litigantes, sem aparentes exageros ou má-fé, sua indenização é devida. 7 - Em relação aos danos materiais, devem incidir juros desde a citação e correção monetária desde a data do evento danoso. 8 - No tocante aos danos morais, incidem juros de mora a partir da citação e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula nº. 362 , STJ)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260223 SP XXXXX-22.2017.8.26.0223

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DAS FATURAS PAGAS – DANOS MORAIS. - O parágrafo único do art. 42 do CDC não faz qualquer menção à demonstração de má-fé do fornecedor, de modo que, pagando valores indevidos, o consumidor faz jus à repetição em dobro; - No caso dos autos, reconhecida a falha na prestação do serviço e a cobrança indevida, além do efetivo pagamento das quantias cobradas, não há recusa para aplicação das regras consumeristas, relativas à devolução em dobro dos valores cobrados a maior; - Danos morais - - ever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil )– incontroversa a conduta ilícita, o dano decorre do descaso e da negligência com o consumidor – prática abusiva consistente na inserção de cobrança indevida na fatura de todos os consumidores dos planos pós-pago. Responsabilidade civil que tem o condão de punir condutas ilícitas, especialmente quando reiteradamente adotadas por justificativas econômicas ("lucro ilícito" e microdanos). 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor fixado em R$10.000,00; RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240054 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-77.2017.8.24.0054

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇAS SUPOSTAMENTE INDEVIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROTOCOLO DE DUAS APELAÇÕES CÍVEIS IDÊNTICAS. CARACTERIZADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. UTILIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO DESLINDE DA QUAESTIO. NULIDADE RECHAÇADA. MÉRITO. PRETENSA REFORMA DA SENTENÇA. ALEGADO DEVER DE INDENIZAR E DE RESTITUIR VALORES. 1) DANO MORAL. ALMEJADA A CONDENAÇÃO DA RÉ. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO E DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PELA EMPRESA AUTORA. ANOTAÇÃO DESABONADORA REFERENTE AO VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTUDO, AINDA QUE REALIZADA A ANOTAÇÃO POR VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, HÍGIDA É A INSCRIÇÃO EFETUADA, PORQUE PERMANECE A PARTE NA CONDIÇÃO DE DEVEDOR. REGULARIDADE DA COBRANÇA E INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 2) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSA A CONDENAÇÃO DA RÉ. NÃO ACOLHIMENTO. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO DAS FATURAS. PROVA DO PAGAMENTO DO VALOR INDEVIDO QUE É IMPRESCINDÍVEL PARA ENSEJAR EVENTUAL CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO. ÔNUS QUE CABIA À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 373 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM DESFAVOR DA EMPRESA AUTORA. PLEITO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL E, SUBSIDIARIAMENTE, DE EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO PREJUDICADO ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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