25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 61509 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.
1. O tema de fundo referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF nº 324.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.