AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 3. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.015 /2014 e da Instrução Normativa nº 40 do TST , porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT . Agravo a que se nega provimento.
Encontrado em: 1ª Turma 26/02/2021 - 26/2/2021 Ag 110234420155030054 (TST) Walmir Oliveira Da Costa
RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa nº 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional", "cerceamento de defesa", "prova dividida - ônus da prova", "intervalo intrajornada" e "intervalo interjornadas", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista de que não se conhece . JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONTROVÉRSIA SOBRE O TÉRMINO DO CONTRATO. REFLEXOS NO AVISO-PRÉVIO E MULTA DO FGTS. O Tribunal Regional rejeitou a insurgência da reclamada contra os reflexos de horas extras em aviso - prévio e multa do FGTS, sob o fundamento de que a própria reclamada "afirma que o reclamante ingressou com a ação quando estava ' ativo' , mas nada existe que comprove que ainda está em tal situação". A controvérsia não foi dirimida pelo enfoque dos limites da lide (julgamento ultra petita) ou enriquecimento sem causa do autor, carecendo do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Assim, diante da delimitação da ausência de prova de que o autor permaneça em atividade na reclamada, o que constituiria fato impeditivo do direito do autor, não há falar em exclusão dos reflexos de horas extras em aviso - prévio e multa do FGTS. Recurso de revista de que não se conhece .
Encontrado em: 2ª Turma 17/12/2021 - 17/12/2021 RECURSO DE REVISTA RR 112913020155150001 (TST) Maria Helena Mallmann
A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. PRELIMINAR DE NULIADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, o Pleno do TST editou a Instrução Normativa nº 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la ( CPC , art. 1024 , § 2º ), sob pena de preclusão". Na hipótese , a Presidência do TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Reclamante apenas quanto ao tema "intervalo interjornada", não se pronunciando sobre o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa nº 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema . 2. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte). Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.
Encontrado em: 3ª Turma 03/09/2021 - 3/9/2021 RECURSO DE REVISTA RR 16635120145120028 (TST) Mauricio Godinho Delgado
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467 /2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Em razão do provimento do recurso de revista, resulta prejudicada a análise do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467 /2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO TEMA DEVOLVIDO NO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT ), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tratou única e exclusivamente sobre a rejeição do pedido de integração das parcelas variáveis na base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Não houve qualquer apreciação do pleito referente ao pagamento proporcional da referida rubrica em relação ao ano de 2015, conforme expressamente requerido no recurso ordinário. A manifestação expressa do TRT, acerca do tema e do conteúdo da cláusula coletiva que previu o pagamento da PLR, é necessária diante da possibilidade de suspensão do processo e superação da tese consagrada na Súmula 451 do TST, em razão do Tema nº 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Caracterizada, assim, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 7ª Turma 15/10/2021 - 15/10/2021 ARR 135855820155150097 (TST) Claudio Mascarenhas Brandao
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467 /2017. embargos à execução. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. penhora. bem de família . NÃO COMPROVAÇÃO. A Corte Regional consignou que a agravante não apresentou provas de que reside no imóvel penhorado. Registrou, ainda, que há nos autos certidão no sentido de que ela apenas o visita esporadicamente, em finais de semana e/ou feriados. Conclusão diversa dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta Instância Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, não demonstrado que se trata de bem de família, não merece prosperar o apelo. Agravo conhecido e não provido .
Encontrado em: 7ª Turma 27/05/2022 - 27/5/2022 Ag 13631720105020058 (TST) Claudio Mascarenhas Brandao
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467 /2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável ao autor no recurso de revista, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282 , § 2º , do CPC/2015 . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467 /2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 30-04-00 DA PETROBRÁS. SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA DA SbDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Especificamente com relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 30-04-00 da Petrobras, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior já firmou entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial, na forma da Súmula nº 452 do TST. Inaplicável à hipótese o entendimento firmado na Súmula nº 294 desta Corte, pois o pedido de pagamento de diferenças salariais decorre da inobservância de critérios para a concessão de promoções previstas em norma interna da ré, e não de alteração contratual prevista no citado verbete. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 7ª Turma 02/10/2020 - 2/10/2020 ARR 19442320155200004 (TST) Claudio Mascarenhas Brandao
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467 /2017. INOVAÇÃO RECURSAL. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal no que se refere ao tema "correção monetária", visto que não indicado no recurso de revista, motivo pelo qual não será objeto de exame na presente decisão. Agravo não conhecido.
Encontrado em: 7ª Turma 28/10/2021 - 28/10/2021 Ag 10008357220165020472 (TST) Claudio Mascarenhas Brandao
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93 , IX , da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT ), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da alegação de que os controles de jornada adunados e a própria defesa da ré evidenciam que foi mantido o regime de trabalho de apenas 05 dias, em escala 5X1, de modo que o regime semanal é de 30 horas, ensejando a incidência do divisor 150, e não o de 180, cuja aplicação causa prejuízo ao reclamante, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 7ª Turma 30/04/2021 - 30/4/2021 RECURSO DE REVISTA RR 10017528420165020442 (TST) Claudio Mascarenhas Brandao
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467 /2017. INOVAÇÃO RECURSAL. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal no que se refere ao tema "prescrição", visto que o recurso de revista versou apenas sobre "astreintes - coisa julgada", motivo pelo qual não será objeto de exame na presente decisão. Agravo não conhecido.
Encontrado em: 7ª Turma 28/10/2021 - 28/10/2021 Ag 7639120185080011 (TST) Claudio Mascarenhas Brandao
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCIDÊNCIA DO ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . Da decisão regional agravada , denegatória do recurso de revista , observa-se que o Tribunal a quo , ao proferir o juízo de admissibilidade do recurso de revista, manifestou-se exclusivamente quanto à questão relacionada à aplicação da Súmula nº 218 do TST, sem nada se referir sobre a arguição da agravante de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Dada a omissão constatada, incumbia à agravante opor embargos de declaração com a pretensão de que o respectivo órgão prolator da decisão sanasse a omissão, sob pena de preclusão (art. 1 . 024 , § 2º, do CPC ). Como a agravante não opôs embargos de declaração, afigura-se incabível a análise da questão por este Tribunal, em razão da incidência da preclusão. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 , na petição de agravo , a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada . O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade , por deficiência de fundamentação . Agravo desprovido .
Encontrado em: 7ª Turma DEJT 05/04/2019 - 5/4/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Ag-AIRR 10018366320165020611 (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho