Instrução Normativa nº 40 do TST em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185090121

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - OMISSÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - NÃO OBSERVÂNCIA PELA PARTE RECORRENTE DAS DIRETRIZES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . 1. In casu , a Presidência do Tribunal Regional, em decisão denegatória do recurso de revista, analisou questões estranhas ao presente processo. 2. Conforme diretrizes da Instrução Normativa40 do TST, a parte recorrente que verifica omissão na decisão denegatória de recurso de revista fica incumbida de interpor embargos de declaração para que a Presidência do Tribunal a quo emita seu pronunciamento acerca da questão reputada omissa. Após a sua manifestação em sede de decisão de embargos declaratórios, há de se insurgir, em sede de agravo de instrumento, mediante preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caso pense persistir a omissão, aspecto técnico essencial para possibilitar a averiguação da existência ou não de omissão. Por consequência, fica prejudicada a análise das questões meritórias discutidas no agravo de instrumento, por sofrerem os efeitos da preclusão. 3. Incidência do art. 1º, § 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa40. Agravo de instrumento desprovido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145120028

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    A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. PRELIMINAR DE NULIADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST. OMISSÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Considerando o cancelamento da Súmula nº 285 /TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, o Pleno do TST editou a Instrução Normativa40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la ( CPC , art. 1024 , § 2º ), sob pena de preclusão". Na hipótese , a Presidência do TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Reclamante apenas quanto ao tema "intervalo interjornada", não se pronunciando sobre o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema . 2. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte). Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.

  • TST - RR XXXXX20155040123

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST . JULGAMENTO EXTRA PETITA . DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL . RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 /TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação ao tema "JULGAMENTO EXTRA PETITA . DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL", razão porque fica inviabilizada a análise do apelo em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040123

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST . JULGAMENTO EXTRA PETITA . DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL . RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 /TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação ao tema "JULGAMENTO EXTRA PETITA . DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL", razão porque fica inviabilizada a análise do apelo em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RR XXXXX20165020468

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS . MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 /TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas "plano de demissão voluntária e multa por embargos protelatórios", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 896 , § 1 . º-A, I, DA CLT . INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a parte limitou-se a transcrever no seu recurso trecho do dispositivo do acórdão recorrido , o que não atende o disposto no art. 896 , § 1 . º-A, I, da CLT . Precedentes . Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155120035

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 /TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não foi admitido, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "multa do artigo 467 da CLT ", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . MULTA DE 40% DO FGTS. VERBA RESCISÓRIA. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8.º , DA CLT DEVIDA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui parcela rescisória, de modo que incide a multa prevista no art. 477 , § 8.º , da CLT em razão do não pagamento da parcela do prazo do § 6.º do mesmo artigo. Precedentes. Incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896 , § 7.º , da CLT . Recurso de revista não conhecido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155120035

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 /TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não foi admitido, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "multa do artigo 467 da CLT ", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . MULTA DE 40% DO FGTS. VERBA RESCISÓRIA. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8.º , DA CLT DEVIDA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui parcela rescisória, de modo que incide a multa prevista no art. 477 , § 8.º , da CLT em razão do não pagamento da parcela do prazo do § 6.º do mesmo artigo. Precedentes. Incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896 , § 7.º , da CLT . Recurso de revista não conhecido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040006

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 /TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão porque fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 , I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040006

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 /TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão porque fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 , I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040821

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 /TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "adicional de insalubridade", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão porque fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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