Instrução Processual Já Concluída em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184019199

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    PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ÓBITO DA PARTE AUTORA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONCLUÍDA. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE E VULNERABILIDADE SOCIAL NÃO COMPROVADA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA INDIRETA. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DO ESPÓLIO DO AUTOR DESPROVIDA. 1. O benefício assistencial possui caráter personalíssimo, de modo que não pode ser transferido aos herdeiros em caso de óbito do beneficiário, e tampouco gera direto à pensão por morte aos dependentes, sendo que a morte do beneficiário estabelece o termo final em seu pagamento. 2. Entretanto, observo que os valores a que fazia jus o titular, e que não foram recebidos em vida, integraram seu patrimônio, e são transmissíveis aos seus herdeiros. 3. No caso em apreço, todavia, nota-se que o autor faleceu em 16/09/2014, antes da conclusão da instrução processual, visto que ainda não haviam sido realizadas as perícias médica e social, não estando caracterizado o direito do autor e nem a formação de patrimônio a ser transmitido aos seus herdeiros. Os relatórios médicos (ID XXXXX Págs. 20/28) juntados aos autos não comprovam a incapacidade total e permanente para o trabalho e vida independente, bem como não demonstram situação de miserabilidade e vulnerabilidade social. 4. O benefício assistencial apresenta caráter personalíssimo, assistencial e não contributivo, não se transmitindo aos herdeiros do segurado, pelo que não há que se falar em perícia indireta ou cerceamento de defesa, porquanto a perícia indireta requerida não se mostra como meio de prova hábil a ensejar a concessão do benefício. Ademais, tampouco restou provada a situação de miserabilidade, imprescindível à concessão do benefício, tendo em vista seu caráter eminentemente assistencial. 5. Apelação não provida.

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  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS XXXXX20188090000

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    HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da prisão do paciente, sem que a instrução processual tenha sido concluída, com morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal XXXXX20178020000 Maceió

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    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO ACOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA DE DESÍDIA EVIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÂMITE DO FEITO COM PECULIARIDADES QUE JUSTIFICAM EVENTUAL DILAÇÃO NO PRAZO DA CUSTÓDIA Ementa: TRÂMITE DO FEITO COM PECULIARIDADES QUE JUSTIFICAM EVENTUAL DILAÇÃO NO PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO PENAL: AgR AP 962 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-20.2012.1.00.0000

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    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CONDUTAS PRATICADAS EM MOMENTO ANTERIOR À ASSUNÇÃO DO CARGO DE DEPUTADA FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL Nº 937 /RJ. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Percebe-se, no caso sob exame, que toda a instrução da ação penal ocorreu no Supremo Tribunal Federal e está devidamente concluída, com a apresentação das alegações finais pela acusação e defesa, em 1.02. 2018 e 14.03.2018, respectivamente. 2. A decisão do Plenário na Questão de Ordem na Ação Penal 937 estabeleceu que o marco temporal para o declínio de competência seria a apresentação das alegações finais, hipótese em que se prorrogaria a competência do órgão julgador originário. 3. Deste modo, deve se aplicar ao caso sob exame a prorrogação da competência para o julgamento da presente ação penal, uma vez que, além de publicado o despacho de intimação para oferecimento de alegações finais, os memoriais foram efetivamente apresentados pelas partes, encontrando-se a ação penal pronta para julgamento. 4. Agravo provido para manter a competência do Supremo Tribunal Federal.

  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE): RSE XXXXX20194010000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE QUADRILHA. RÉU COM MAIS DE 70 ANOS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE CAPITULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conquanto a manutenção da imputação feita na denúncia, quando sentenciado o feito, importará o acolhimento da prescrição, porque o recorrente tem mais de 70 anos e o crime que se lhe imputa é o de quadrilha, o decreto da prescrição somente deve ocorrer com a sentença, após concluída a instrução processual e confirmada a imputação da denúncia. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO PENAL: AgR AP 964 PA - PARÁ XXXXX-09.2013.1.00.0000

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    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL Nº 937 /RJ. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO. 1. Percebe-se, no caso sob exame, que toda a instrução da ação penal ocorreu no Supremo Tribunal Federal e está devidamente concluída, com a apresentação das alegações finais pela acusação e defesa. 2. Da decisão do Plenário na Questão de Ordem na Ação Penal 937 se extrai que o marco temporal para o declínio de competência é a apresentação das alegações finais, hipótese em que se prorroga a competência do órgão julgador originário. 3. Deste modo, deve se aplicar ao caso sob exame a prorrogação da competência para o julgamento da presente ação penal, uma vez que, além de publicado o despacho de intimação para oferecimento de alegações finais, os memoriais foram efetivamente apresentados pelas partes, encontrando-se a ação penal pronta para julgamento. 4. Provimento do Agravo para manter a competência do Supremo Tribunal Federal

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218090142 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. REVISÃO PERIÓDICA. AVALIAÇÃO DO ATO PRISIONAL NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - Não expõe ilegalidade, a prisão antecipada do paciente, decorrente do flagrante delito convertido em preventiva, por violação do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, a gravidade do fato, a apreensão de quantidade de entorpecente, atuando em ponto de venda, o resguardo da ordem pública, em sintonia com os arts. 312 e 313 , do Código de Processo Penal , ao desalcance de cautelar diversa. II - Não configura o constrangimento ilegal da prisão antecipada do paciente, por violação do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, a pretexto do excesso de prazo na formação da culpa, se a ação penal está em seu curso, designada a audiência de instrução e julgamento para data superada, concluída a instrução processual, afastando a irregularidade da medida cautelar de natureza pessoal. III - Afasta-se a ilegalidade da custódia antecipada do paciente, quando o órgão emissor da medida extrema, no prazo de 90 (noventa) dias, se manifesta pela preservação do ato restritivo da liberdade, para a garantia da ordem pública, mediante a invocação dos motivos concretos anteriormente mencionados, em correspondência com o art. 316 , parágrafo único , do Código de Processo Penal . ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138260000 SP XXXXX-89.2013.8.26.0000

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    AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA CONCLUSÃO DA PERÍCIA. AUDIÊNCIA QUE DEVE SER REALIZADA DEPOIS. NECESSIDADE. RECURSO NESSA PARTE PROVIDO. Ainda não concluída a produção da prova pericial, não é recomendável o início da audiência de instrução e julgamento, ficando sua realização, portanto, postergada para depois. AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 331 DO CPC . SANEAMENTO DO PROCESSO SEM SUA REALIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. FALTA DE INSURGÊNCIA DAS PARTES. TRANSAÇÃO QUE PODERÁ SER TENTADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO NESSA PARTE IMPROVIDO. Saneado o processo sem a realização de audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 331 do CPC , com ordem de produção de provas sem insurgência das partes, não se vislumbra nulidade a ser decretada, sobretudo pela possibilidade de tentativa conciliatória na audiência de instrução e julgamento.

  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Foz do Iguaçu

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    HABEAS CORPUS CRIME. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 288 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO I , DA LEI 10.826 /03, RESPECTIVAMENTE). ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS E DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. REPETIÇÃO DE ARGUIÇÕES DECIDIDAS EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO ( HC Nº XXXXX-69.2018.8.16.0000 ). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. RAZOABILIDADE DO TEMPO DE CONCLUSÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM.

  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Foz do Iguaçu

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    HABEAS CORPUS CRIME. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 288 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO I , DA LEI 10.826 /03, RESPECTIVAMENTE). ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS E DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. REPETIÇÃO DE ARGUIÇÕES DECIDIDAS EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO ( HC Nº XXXXX-69.2018.8.16.0000 ). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. RAZOABILIDADE DO TEMPO DE CONCLUSÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM.

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